Súmula 211

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas77-77

Page 77

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

Assunto: Juros de mora; correção monetária; pedido. Legislação correlata: Lei 8.177/91.

Súmulas do TST relacionadas: 200.

Comentários

Sobre juros de mora e correção monetária, ver comentários à súmula 200.

Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são considerados pedidos implícitos. Dado o seu caráter acessório, eles acompanham o pedido principal.

Daí que, mesmo que não haja pedido de correção monetária e juros na petição inicial, eles serão devidos, se devida for a verba principal. Desta forma, poderá o juiz condenar a reclamada no pagamento de tais verbas, sem que a sentença seja considerada ultra petita.

Mas a súmula em comento vai mais além: os juros e a correção poderão ser incluídos na liquidação, mesmo que não haja pedido nem condenação. Deste modo, mesmo que o título executivo que se pretender liquidar - sentença ou...

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