Súmula 132
Autor | Fernando Augusto de Vita Borges de Sales |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo |
Páginas | 59-60 |
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
Assunto: periculosidade; adicional; integração; remuneração.
Legislação correlata: CLT/193.
Súmulas do TST relacionadas: 39; 191; 212; 364; 428.
Comentários
O adicional de periculosidade, no valor de 30% do salário base do trabalhador, é devido ao trabalhador que exerce atividade perigosa, assim considerada aquela que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado ou de segurança privada (pessoal ou patrimonial) sujeita a risco de roubo ou outro tipo violência. Também são consideradas perigosas as que lidam com energia elétrica.
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Sobre periculosidade, vide comentários à súmula 39.
A súmula em comento trata de aspectos da integração do adicional de periculosidade.
Inciso I:
Se o percebimento do adicional de periculosidade é habitual, ele deve integrar o salário para o cômputo das verbas rescisórias. Nesse sentido, a súmula 459 do STF:
STF, súmula 459.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA. ADICIONAIS OU GRATIFICAÇÕES. HABITUALIDADE. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
Assim, na dispensa imotivada, para se calcular as verbas indenizatórias devidas (aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, 40% sobre FGTS etc.) deve-se tomar, como base de cálculo, o valor do salário + adicional de periculosidade.
Se o empregado labora em sobrejornada, o cálculo da hora extra a ser paga...
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