Sumário executivo

AutorGregory Michener - Luiz Fernando Marrey Moncau - Rafael Velasco
Páginas13-19
Em 2011, o Brasil tornou-se o 13º país na América Latina e o 91º país no mundo
a conferir aos seus cidadãos os mecanismos concretos que asseguram o direito de
acesso à informação pública. A Lei 12.527 de 2011 (LAI), que entrou em vigor em maio
de 2012, regulamenta o disposto no inciso XXXIII do artigo 5º e no inciso II do §3º do
art. 37 da Constituição Federal, aplicando-se a todos os poderes e níveis de governo.
As perguntas da pesquisa
As entidades públicas brasileiras estão cumprindo a Lei de Acesso à Informação?
O acesso à informação pública é um direito fundamental, reconhecido como o
“oxigênio da democracia”1. O grau de transparência governamental é fundamental
para a profissionalização da administração pública e para a consolidação democrática
Apesar da importância da transparência, a sua implementação ainda é bas-
tante onerosa em termos políticos, desincentivando que algumas entidades se ade-
quem às diretrizes da Lei 12.527/11. Para que a Lei de Acesso à Informação se torne
realidade, é imperativo que a sociedade civil a utilize intensivamente. Nesse contex-
to, o presente trabalho avalia o grau de cumprimento de entidades públicas brasi-
leiras à Lei de Acesso à Informação com foco específico em transparência passiva,
além de mapear o próprio procedimento que o cidadão deve percorrer para enviar
um pedido de acesso à informação.
Ao longo de cerca de um ano, o Programa de Transparência Pública (PTP,
EBAPE) e o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO rea-
lizaram duas avaliações de transparência com a metodologia “usuário simulado”,
1Frase da ONG Artigo 19.
SUMÁRIO EXECUTIVO

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