Sumário Executivo

Páginas17-19
A  m de orientar a leitura desta obra, segue abaixo uma síntese dos principais
conceitos nela discutidos:
1. Não há direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico. Os direitos
autorais contam com proteção constitucional, mas precisam estar em harmonia
com outros direitos também previstos na CF/88: acesso ao conhecimento, edu-
cação, liberdade de expressão, cultura, entretenimento, lazer.
2. Em razão do avanço tecnológico que testemunhamos nos últimos 20
anos, a LDA se encontra em dissonância com diversas práticas sociais e precisa
ser reformada a  m de se ajustar às necessidades contemporâneas.
3. Uma das principais evidências desse descompasso se encontra no ca-
pítulo das limitações aos direitos autorais. Na lei atual, o capítulo abrange os
artigos 46 a 48 e consolida os usos permitidos por parte da sociedade indepen-
dentemente de autorização dos titulares dos direitos autorais.
4. No entanto, no rol das limitações aos direitos autorais não se encon-
tram expressamente as seguintes práticas, apontadas a título de exemplo: per-
missão para cópia integral de obra legitimamente adquirida; mudança de mí-
dia de obra legitimamente adquirida; cópia integral de obra fora de circulação
comercial; cópia integral de obra para sua preservação; uso de obras com  ns
educacionais; adaptação de obras para uso por pessoas com de ciência (exceto
texto em braile para de cientes visuais).
5. Em outras palavras, a LDA não autoriza que se copie um CD inteiro,
cujo conteúdo está protegido por direitos autorais, em um tocador de MP3 ou
que se converta o conteúdo, ainda protegido, de uma  ta VHS em DVD. Tam-
bém não autoriza a cópia de um livro que, apesar de ainda protegido, não está
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