Estado, Direito E Sujeito: Contribuições Da Psicanálise Freudo-Lacaniana

AutorAssis da Costa Oliveira
CargoMestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Pará (UFPA) e professor de Direitos Humanos da Faculdade de Etnodesenvolvimento da UFPA, no campus universitário de Altamira
Páginas206-234
ESTADO, DIREITO E SUJEITO:
CONTRIBUIÇÕES DA PSICANÁLISE
FREUDO-LACANIANA
Assis da Costa Oliveira1
Submetido(submitted): 10 de julho de 2010
Aceito(accepted): 01 de agosto de 2011
Resumo: As transformações ocorridas na modernidade ocidental propor-
cionaram o aparecimento dos Estados modernos que promoveram a sobe-
rania das normas jurídicas positivadas e o desenvolvimento de um sujeito
do Direito apreendido pela racionalidade inerente que serve de suporte
elementar para a outorga estatal dos direitos e obrigações. A intersecção
com o discurso psicanalítico freudo-lacaniano permite compreender os fun-
damentos que permeiam a sustentação do discurso jurídico-dogmático do
Estado, sustentado em censuras normativas travestidas em palavras tranqüi-
lizadoras que convertem a submissão dos sujeitos em desejo de submissão.
Diante da constatação, cabe analisar como seria possível relação com as leis
1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal
do Pará (UFPA) e professor de Direitos Humanos da Faculdade de Etnodesenvolvimento
da UFPA, no campus universitário de Altamira
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Estado, Direito e Sujeito: contribuições... Assis da Costa
que não elevasse soberano último como detentor imaginário da autoridade
da verdade. Logo, faz-se necessário apanhar os aportes da ética do desejo
lacaniana para compreender como se pode instaurar relação simbólica com
as leis calcada na autonomia do sujeito desejante no Direito e da utilização da
sublimação como mecanismo da criação ex nihilo do Direito.
Palavras-chave: Estado moderno, Sujeito do Direito, Psicanálise.
Introdução
Entre Direito e Psicanálise há um sujeito assujeitado as ló-
gicas de determinadas leis com as quais cada campo opera a cons-
trução/legitimação de seu discurso. De um lado, a norma jurídica
regula – coercitivamente – as condutas humanas por intermédio de
sua positivação, do outro está o desejo e o inconsciente, mas, sobre-
tudo, o Pai, naquilo que ele representa o imperativo da submissão ao
Outro para o ingresso do sujeito à ordem simbólica.
É preciso demarcar as diferenças epistemológicas de cada
sujeito, assentados em pólos da racionalidade humana com auto-
nomia teórico-metodológica, porém que, no decorrer do presente
artigo, nos esforçaremos em manejar num dialogo interdisciplinar
que, mesmo não subvertendo as diferenças, possibilite pensar no que
os contornos do saber psicanalítico implicam na análise do discurso
jurídico-dogmático sobre o sujeito, ou melhor, qual a contribuição
da Psicanálise freudo-lacaniana para a crítica das posições consolida-
das sobre o sujeito do Direito e, de modo mais amplo, sobre o saber
jurídico e o Estado moderno?
Demarcando os campos e o(s) sujeito(s)
O campo de teorização da categoria sujeito está historicamen-
te atrelado com a emergência do pensamento moderno ocidental. O
sujeito cognoscente e racional emerge do cogito ergo sum (penso logo

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