Suicídio assistido e testamento vital
Autor | Maria Alice Deucher - Pierre Moreau |
Cargo | Advogada em São Paulo - Advogada em São Paulo |
Páginas | 8-9 |
TRIBUNA LIVRE
8REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
anonimato, ocorrem situações à
margem da legalidade.
A era digital já transformou
o mundo, havendo muito que
comemorar em razão disso,
pois é o meio pelo qual pratica-
mente se materializou o sonha-
do teletransporte, por meio do
facetime, videoconferências,
transmissão de vídeos e voz,
encurtando distâncias e favo-
recendo as relações de amizade,
profissionais e empresariais.
Mas, como toda criação do
homem, pode ser utilizada para
o bem ou o mal, gerar o caos,
influir em bolsas de valores,
destruir reputações sérias e até
derrubar governos. Incumbe-
-nos, então, a tarefa de sempre
estarmos atentos a isto.
Não falta legislação para
punir quem cria ou transmite
fake news, estabelecendo a lei
do marco civil da internet (Lei
12.965/14) diretrizes dos direitos
e deveres para seu uso; também
a legislação eleitoral e penal dis-
põem sobre condutas ilícitas,
independentemente do meio
utilizado; e os danos podem ser
reparados civilmente por meio
de pedidos de indenização.
Mas, sabemos que tudo isso
pode não ser rápido e sufi-
ciente para conter o ímpeto de
criar ou espalhar notícias não
certificadas e causar prejuízos.
É prudente a cada um de nós,
antes de acreditar ou compar-
tilhar, descobrir a fonte e a
credibilidade das notícias e in-
formações, já que estas podem
destruir reputações pessoais e
políticas, gerar distúrbios so-
ciais em instantes.
Para tanto, a Constituição Fe-
deral, que condensa o resultado
de décadas de estudos, alberga
princípios que são valiosos e
nos servem de guia não só nos
tribunais, mas também no coti-
diano, orientando, por exemplo,
a preservar a democracia e os
princípios da ampla defesa e do
contraditório.
Neste panorama, pensamos
que, antes de compartilhar uma
notícia, uma informação, sempre
convém verificar, além da serie-
dade da fonte, se a pessoa men-
cionada teve assegurado o direito
de resposta, se defen der e apre -
sentar sua versão dos fatos.n
RICARDO CALIL FONSECA
Advogado. Presidente da Subseção da
de Itaberaí/G
Maria Alice DeucherADVOGADA EM SÃO PAULO
Pierre MoreauADVOGADO EM SÃO PAULO
SUICÍDIO ASSISTIDO E TESTAMENTO VITAL: RISCOS ENVOLVIDOS
Osuicídio assistido,
prática por meio da
qual a pessoa provo-
ca a própria morte
com auxílio de enti-
dade especializada,
tem se tornado cada
vez menos raro, ten-
do, inclusive, inspirado filmes e
documentários. Recentemente
foi veiculada uma notícia de
grande repercussão na impren-
sa que contava a história de um
senhor de 104 anos que, decidido
a pôr fim à sua vida, viajou da
Austrália, onde havia se radica-
do há 70 anos, para a Suíça, a fim
de praticar o suicídio assistido,
já que esta prática não é permi-
tida no país onde residia.
Esse tema chamou atenção e
levou a fazer uma ligação entre o
suicídio assistido e o testamento
vital, também chamado de decla-
ração antecipada de vontade. É
por meio desse documento que a
pessoa, enquanto no pleno gozo
de suas faculdades mentais, es-
tabelece os cuidados, tratamen-
tos e procedimentos médicos
aos quais não deseja ser subme-
tida caso venha a ser acometi-
da por uma doença grave, sem
possibilidades de cura, e fique
impossibilitada de manifestar
livremente sua vontade. A ideia
PARA COORDENAR
A GREVE DOS
CAMINHONEIROS NÃO
FORAM UTILIZADOS
MEGAFONES, MAS SIM
AS MENSAGENS NO
WHATSAPP
Rev_BONIJURIS__654.indb 8 13/09/2018 15:56:08
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO