Submissão à Carta Magna

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas179-180
— 179 —
Capítulo 63
SUBMISSÃO À CARTA MAGNA
A lei complementar municipal, distrital, estadual ou federal que vier a
disciplinar a aposentadoria especial e também a norma regulamentar que der
cumprimento aos mandados de injunção está sujeita ao disposto nos arts. 40
e 201 da Carta Magna.
São disposições gerais e às vezes específi cas, convindo examiná-las.
Critério de reajustamento
O reajustamento da renda mensal da aposentadoria especial mantida
seguirá os mesmos critérios dos demais benefícios dos servidores.
Contagem recíproca
O tempo de serviço especial prestado na iniciativa privada ou no serviço
público poderá ser somado após o acerto de contas em relação ao órgão
gestor onde será deferida a aposentadoria especial.
Vedação do tempo fi ctício
Excetuada a conversão do tempo especial em comum (que não deixa
de acrescer um período virtual) não será permitido o cômputo de algum tem-
po fi ctício, como é o caso da licença-prêmio depois da EC n. 20/98.
Limite dos proventos
Os proventos da aposentadoria especial não poderão ultrapassar o limi-
te dos servidores.
Extensão aos comissionados
Comissionados, na condição de fi liados do RGPS, não são alcançados
pela aposentadoria especial dos servidores.

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