A subalternidade performática como resistência na sexualidade do trabalhador: a marginalização de gays e lésbicas no direito do trabalho

AutorBreno Lucas De Carvalho Ribeiro
CargoGraduado em Direito pela PUC MINAS e pós graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes
Páginas131-155
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 9 - Nº 02 - Ano 2020
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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A SUBALTERNIDADE PERFORMÁTICA COMO RESISTÊNCIA
NA SEXUALIDADE DO TRABALHADOR: A MARGINALIZAÇÃO
DE GAYS E LÉSBICAS NO DIREITO DO TRABALHO.
Breno Lucas De Carvalho Ribeiro1
Abstract: The present study aims to
ascertain, through the juridical-
sociological bias, how the male
construction suffocates and oppresses
dissident performativities. For this, we
intend to demonstrate the mode of
contemporary capitalist production, also
classified as imperialist capitalist, which
submits the whole set of social life to a
process of intense subordination to a
normative standard, engendered by the
division heteronormative work. Thus,
within this ideological framework one
finds and reinforces patterns and
behaviors of a universal said subject. The
core of this pedagogical proposal is to
break with this masculine division of
work. For this, it will be investigated
how this obstacle (in) enables the safe,
free and developmental insertion of
mental and cognitive formations-as a
way of recognizing and developing
working capacities-of performing
subaltered bodies.
1 Graduado em Direito pela PUC MINAS e pós graduando em Direito Constitucional pela Universidade
Cândido Mendes.
Keywords: heteronormative
construction. Dissident performativities.
Imperialist capitalist production.
Heteronormative Division of Labor.
1. Introdução
As transformações pelas quais
passou o mundo do trabalho, que
ensejam não apenas transformações nas
formas de trabalhar, mas também,

     
2008), repercutem necessariamente e
são, ao revés, alimentadas, por novas
formas de organização do Estado, das
instituições públicas, do Direito e da
própria sociedade.
Essas mudanças propiciaram a
consolidação do capitalismo como
sistema econômico, social e cultural
hegemônico nos países do Ocidente,
tendo como um de seus elementos a
relevância do ambiente laboral na vida
dos cidadãos e cidadãs.
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
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Assim, a imposição de
restrições para que o ser se expresse
livremente no que tange à sua orientação
sexual no ambiente de trabalho pode
comprometer sua realização e formação,
o que repercute negativamente não
apenas em sua vida pessoal, mas na
sociedade como um todo.
Isso porque as concepções de
trabalho, trabalhador e tempo de trabalho
foram padronizadas a partir de
parâmetros masculinos e atreladas a
arranjos familiares rígidos e com papéis
pré-definidos (VIEIRA, 2018).
A partir disso, as reificações de
gêneros e identidades cristalizam
hierarquias e alimentam relações de
poder, o que normaliza corpos e práticas,
reproduzindo privilégios e exclusões.
Essa normalização das identidades e, sua
consequente opressão, define padrões de
comportamento e, ao mesmo tempo,
rejeita as diferenças (BUTLER, 2003).
Assim, a identidade de gênero torna-se
normalizadora, posto que fixa e
determina o que é ser mulher, homem,
feminino, masculino, negro, branco etc.,
perpetuando e reproduzindo
subordinações.
Partindo-se desse pressuposto,
denota-se que a forma de execução das
funções laborais, bem como o meio
ambiente de trabalho, influenciam,
sobremaneira, na subjetividade do
indivíduo, podendo fazê-lo de forma
salutar ou perniciosa. No entanto, alguns
autores observam que há uma integração
de opressões, sejam elas advindas do
âmbito laboral, ou da esfera da
discriminação baseada na sexualidade.
De acordo com os estudos de
Siqueira e Zauli-Fellows (2006), no que
se refere ao meio ambiente de trabalho, é
evidente a posição marginal ocupada por
lésbicas e gays, tendo em vista a lógica
heteronormativa, que é, por definição,
impositiva e excludente em relação
àqueles que não se incluem em seus
preceitos. Como reflexo disso, observa-
se na sociedade brasileira o referencial
da heterossexualidade como padrão,
relegando lésbicas e gays a objetos de
abusos e violências de cunho moral
(GUEDES, 2003).
Esses autores partem do
conceito de discurso construído por
Michel Foucault, segundo o qual o
discurso constitui o conhecimento e,
nesse sentido, legitima, através da
produção de categorias do saber, o que é
legítimo de ser expressado e o que não é.
Assim, o discurso concebe as regras de

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