STF proíbe a pessoa jurídica e quem doa é o erário?

AutorMarcus Vinicius Gomes
CargoJornalista
Páginas28-30

Page 28

Na campanha eleitoral deste ano, o financiamento privado está vetado.

Nada, entretanto, garante a lisura do pleito, ainda mais com a verba bilionária do ‘fundão’ público que os políticos se autoconcederam, a ação da máquina governamental e a sombra do caixa 2

Os números são frios e calculistas: no pleito deste ano o Fundo Público de Campanha, conhecido como "fundão", destinará às campanhas R$ 1,75 bilhão. Desse montante, 1,3 bilhão sairá das emendas de bancada, cujo pagamento é obrigatório pelo governo, e R$ 450 milhões da isenção fiscal que seria concedida a rádios e tvs para veicular a propaganda partidária, agora excluída do rol de benesses que, tal como jabuticaba, só nascem no Brasil.

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em janeiro de 2018 mostra que o fundo eleitoral bilionário apropriou-se de R$ 350,5 milhões que seriam destinados, através de emendas individuais, à saúde, além de R$ 121,8 milhões providencialmente desviados do seu destino final: a educação. Trocando em miúdos (ou melhor, graúdos): com a proibição da doação da pessoa jurídica, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (stf), em 2015, no que se anunciou como "última palavra provisória" para fe-char a torneira da corrupção, os políticos decidiram legislar em causa própria e arrochar a torneira do orçamento em setores essenciais.

A análise não é só fria e calculista. Há aqui uma substancial contribuição da doutrina jurídica, representada pelo advogado Rogério Pires da Silva, mestre em direito tributário pela usP. Em seu artigo "Financiamento de Campanhas Eleitorais e a Recente Proibição de Doações de Pessoas Jurídicas", publicado na edição de agosto de 2016 da Re-vista dos Tribunais, ele discute a decisão da corte suprema na ação direta de inconstitucionalidade 4.650/df, que julgou incompatíveis com a constituição brasileira os dispositivos legais que permitiam a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Diz Pires da Silva:

O Supremo Tribunal Federal deixou claro que se pronunciou pela proibição de doações de pessoas jurídicas apenas em razão da ausência, na lei em vigor, de ferramentas que pudessem evitar (ou mesmo amenizar) o que chamou de ‘captura do político pelo poder econômico’, ou ‘plutocratização’. De resto, a decisão foi proferida com o sentido de abrir caminho para os debates entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e as entidades da socie-dade civil - de tal modo que a corte proferiu a ‘última palavra provisória’...

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