O STF como Figura Paterna?

AutorANDERSON JÚNIO LEAL MORAES
Páginas97-102
O STF como Figura Paterna?
A derrubada da monarquia num golpe de Estado sem
participação popular início à história republicana
brasileira, cuja primeira Constituição, de 1891, reorganiza os
Poderes do Estado sem o Poder Moderador. Em seu lugar, a
guarda da Constituição é conferida a um tribunal nos moldes
do americano: o Supremo Tribunal Federal (STF)
Durante a República, vários foram os candidatos a
substituir a figura paterna que foi D. Pedro II. Como se
disse anteriormente, o lugar foi tomado algumas vezes pelo
Presidente da República, entre os quais o maior exemplo foi
Getúlio Vargas, chamado de “pai dos pobres” por implementar
uma política tutelar de direitos sociais e trabalhistas cuja voz
até hoje ecoa. O Congresso Nacional seria outro candidato se
sua natureza difusa não lhe embaraçasse.
O terceiro candidato, o Supremo Tribunal Federal, a
princípio seria forte, pois havia herdado do Poder Moderador a
guarda da Constituição. Sobre o tema, assim discorre Maria
Fernanda Salcedo Repolês: “A passagem da guarda da
Constituição para o órgão republicano o Supremo Tribunal
Federal – afastou, em princípio, o risco de personificação
inerente ao critério político em favor de um corpo técnico e
coletivo que fundamenta suas decisões por argumentos
jurídicos, supostamente neutros política e moralmente. Mas
os riscos inerentes a todo processo histórico não estão
definitivamente afastados. É permanente a possibilidade de
apropriação do espaço de decisão por valores, princípios
religiosos e ideologias políticas próprias e transformadas em
universalmente válidas por via do discurso de aplicação
técnica, o que exige um reforço constante da Constituição
como forma indisponível.” (SALCEDO REPOLÊS, 2008, p. 32)
Contudo, a candidatura do STF logo esmaeceu. Entre os
motivos, pode-se apontar o fato de que seus primeiros

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