STF disse, em 1992, que Senado tinha poder para barrar o impeachment

AutorFelipe Recondo
Páginas389-396

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A tese de que o Senado pode arquivar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff repete o que previsto no rito deinido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o caso Fernando Collor.

O argumento foi levado nesta sexta-feira ao Supremo, de forma uníssona, pela presidente da República, Dilma Rousseff, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

As manifestações encaminhadas ao Supremo serão analisadas pelos ministros no julgamento da ADPF 378 na próxima quarta-feira. E ganham força com o rito estipulado pelo Supremo para regular o processamento do impeachment de Collor.

As regras deinidas para o impeachment em 1992 estabeleciam que a Câmara, ao admitir o processamento contra o presidente da República, dava uma "autorização" ao Senado para instaurar o processo.

Os autos da denúncia popular e da autorização dada pela Câmara seriam encaminhados a uma comissão especial, composta por senadores e respeitados os tamanhos das bancadas partidárias.

A comissão teria prazo de dez dias para decidir pelo conhecimento da denúncia popular. O parecer depois seria incluído na ordem do dia do plenário. E se rejeitado o parecer, os autos do processo de impeachment seriam arquivados.

Caso contrário, se a maioria simples do plenário decidisse pelo recebimento da denúncia, o processo de impeachment seria então instaurado. Somente neste momento, a presidente teria de se afastar do cargo.

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"Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, notiicar-se-á o denunciado para, no prazo de vinte dias, responder à acusação (Lei nº 1.079/50, art. 49 (prazo duplicado para que não seja inferior ao das alegações inais). Tem-se, neste momento, por formalmente instaurado o processo de impeachment contra o Presidente da República (CF, art. 86, § 1 2, II)".

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Foi essa a regra deinida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão administrativa convocada pelo então presidente do STF, ministro Sydney Sanches, em 1992. A decisão do tribunal de estabelecer uma espécie de norma para o impeachment de Collor visava evitar contestações sobre a legalidade e a legitimidade do processo.

Daquela composição, permanece no Supremo o ministro Celso de Mello que, de acordo com ex-ministros, foi quem justamente pensou todas as etapas do processo.

Portanto, se na próxima quarta-feira o tribunal referendar os argumentos levados à Corte nesta sexta-feira por Dilma, Renan, Janot e Adams, não estará promovendo uma inovação. Estará apenas repetindo o que deinido pelo Supremo, mesmo que em caráter administrativo.

Todos os 39 pontos do passo a passo para o processo de impeachment de Collor no Senado estão transcritos abaixo. Esse regramento será levado em consideração pelo ministro Edson Fachin e pelo plenário do STF para deinir o rito do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

No caso de Fernando Collor, em razão da falta de apoio político e do consenso em torno da sua cassação, os prazos limites estipulados pelo roteiro do Supremo foram encurtados. E o presidente foi afastado do cargo em apenas 48 horas.

O Senado recebeu a denúncia vinda da Câmara no dia 30 de setembro. A Comissão Especial foi instalada no mesmo dia. E no dia

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seguinte o parecer pelo recebimento da denúncia foi aprovado no plenário do Senado.

O governo conia que o presidente Renan Calheiros pode retardar a criação da comissão especial - o rito deinido pelo STF não estipula prazo limite. Além disso, aposta que os prazos serão cumpridos - reunião da comissão especial 48 horas depois de instalada a comissão, parecer em 10 dias, leitura e votação do parecer pelo plenário no dia seguinte.

Nesse meio tempo, conforme integrantes do governo, Dilma Rousseff - ainda no cargo - poderia trabalhar politicamente pela rejeição da denúncia. Esta é a aposta da articulação política do governo hoje.

Abaixo, o roteiro feito pelo STF para o processo de impeachment de Collor (também disponível em http://jota.info/leia-a-integra-do-roteiro-feito-pelo-stf-para-o-processo-de-impeachment-de-collor ).

SENADO FEDERAL COMO ÓRGÃO JUDICIÁRIO PROCESSO E JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA RITO PROCEDIMENTAL

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