STF deve transmitir julgamento da Lava Jato nas Turmas

AutorFelipe Recondo
Páginas415-417

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As sessões de julgamento dos inquéritos e ações penais da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) deveriam ser transmitidas ao vivo pela televisão. Impedir o televisionamento não seria coibir um avanço no tribunal, que hoje não transmite ao vivo as sessões de Turmas; seria em verdade um retrocesso difícil de justiicar.

A dúvida sobre o televisionamento das sessões decorre de uma novidade. Até o ano passado, os julgamentos de ações penais e inquéritos eram de competência do plenário, cujas sessões são transmitidas ao vivo sem restrições.

Uma mudança regimental transferiu essa competência para as Turmas com objetivo explícito: desobstruir a pauta do plenário, permitindo concomitantemente que o Tribunal se concentrasse no julgamento de questões constitucionais relevantes e acelerasse a apuração de inquéritos e ações penais.

Em nenhum momento os ministros disseram publicamente que a inovação teria o condão de evitar que julgamentos com forte apelo político e midiático fossem transmitidos ao vivo pela TV.

Muito pelo contrário. ministros que encamparam a mudança regimental logo responderam que a imprensa poderia televisionar as sessões se assim quisesse.

Se discutiram em reservado fechar os julgamentos das Turmas para as emissoras de televisão, terão agora de vir a público apresentar suas justiicativas.

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Impedir a transmissão seria tratar desigualmente processos decididos e que ainda tramitam no Supremo. O julgamento da ação penal do Mensalão, para citar apenas uma, foi transmitido integralmente pela TV Justiça. O julgamento da ação penal contra o deputado Natan Donadon também o foi. Como explicar então que algumas sessões puderam ser televisionadas e outras não?

E aqui não se trata de processos cujos efeitos político-partidários são distintos. Nos dois casos, Mensalão e Petrolão, integrantes de partidos da base governistas estão no centro das apurações. Não caberia sequer a suspeita de que o STF protege oposição ou situação.

Há mais. Quem poderia impedir o televisionamento das sessões seria a 2ª Turma, onde o processo será julgado. Integram a Turma os ministros Teori Zavascki (relator), Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Nenhum deles fez qualquer menção a fechar as sessões para a transmissão ao vivo. Igualmente, nenhum deles...

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