Standards probatórios no contexto da responsabilidade civil do médico

AutorClarissa Diniz Guedes - Laís Almeida de Souza Lopes
CargoDoutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo - (USP); Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - (UERJ) - Mestranda em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - (UFJF). Pós - Graduanda em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - (PUC Minas)
Páginas88-115
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 2. Maio a Agosto de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 88-115
www.redp.uerj.br
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STANDARDS PROBATÓRIOS NO CONTEXTO DA RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MÉDICO
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STANDARDS OF PROOF IN THE CONTEXT OF THE MEDICAL CIVIL
RESPONSIBILITY
Clarissa Diniz Guedes
Doutora em Direito Processual pela Universidade de São
Paulo (USP); Mestre em Direito Processual pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - (UERJ). Juiz de
Fora, Minas Gerais, Brasil. Vinculada à instituição
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professora
Adjunta da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF.
clarissadinizguedes@gmail.com
Laís Almeida de Souza Lopes
Mestranda em Direito e Inovação pela Universidade Federal
de Juiz de Fora (UFJF). Pós - Graduanda em Direito
Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais - (PUC Minas). Governador Valadares, Minas Gerais,
Brasil. Vinculada à instituição Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF). laislopess25@gmail.com
RESUMO: O presente estudo problematiza os standards probatórios ou modelos de
constatação no contexto da responsabilidade civil do médico, tendo por objetivo central
verificar, a partir de percepção doutrinária e estudo de casos extraídos, qual seria o grau de
suficiência de prova exigível para comprovar a culpa nas ações de responsabilidade civil
por erro médico. Adotou-se como referencial teórico a persuasão racional. A pesquisa
demonstrou que o paciente demandante deve provar a culpa por meio do standard da prova
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Artigo recebido em 10/07/2017 e aprovado em 04/08/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 2. Maio a Agosto de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 88-115
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clara e convincente. Já o médico, em eventual flexibilização do ônus de prova, deve
demonstrar a ausência de sua culpa por meio de um standard de grau mínimo.
PALAVRAS-CHAVE: standards probatórios, responsabilidade civil do médico, prova,
persuasão racional.
ABSTRACT: This paper discusses the standards of proof, also known as sufficiency
models, in the context of the medical civil responsibility. The purpose of this study is to
verify, from a doctrinal perception and from a study of cases, what would be the standard
required to prove the fault in medical civil responsibility due to medical error. Rational
persuasion was adopted as theoretical reference. We came to the conclusion that the
patient, who is the plaintiff, shall prove the medical fault through a high standard of proof:
the clear and convincing evidence. Nevertheless, if occurs a dynamic distribution of the
burden of proof, the doctor shall demonstrate absence of medical fault through a low level
standard of proof.
KEYWORDS: standards of proof, medical civil responsibility, proof, rational persuasion.
SUMÁRIO: Introdução. 2. A racionalidade do discurso jurídico processual. 2.1. Prova e
persuasão racional. 2.2. Guias de valoração racional para controle do juízo de fato. 3.
Breves considerações acerca da responsabilidade civil do médico. 3.1 A prova da culpa do
médico sob a ótica dos standards probatórios. 4. Conclusão. Referências bibliográficas.
Introdução
Não mais se pode reputar como racionalmente aceitável em um Estado
Democrático de Direito que o julgador, utilizando-se do livre convencimento motivado,
faça a valoração das provas e decida a causa simplesmente justificando os motivos de fato
e de direito que o levaram a decidir dessa forma, sem haver clareza sobre os critérios

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