Spinoza e o Direito de Resistência

AutorFrancisco de Guimaraens - Maurício Rocha
CargoPontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), RJ, Brasil - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), RJ, Brasil
Páginas183-213
Spinoza e o Direito de Resistência1
Spinoza and the Right of Resistance
Francisco de Guimaraens
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), RJ, Brasil.
Maurício Rocha
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), RJ, Brasil.
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de ana-
lisar o conceito de direito de resistência for-
mulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo,
desenvolve-se, de início, neste trabalho análise
sobre as circunstâncias teóricas e históricas em
meio às quais Spinoza construiu seu conceito
de direito de resistência. Em seguida, realiza-
-se investigação sobre determinadas categorias
do pensamento político-jurídico spinozano per-
tinentes ao conceito de direito de resistência,
como as noções de direito natural, a relação en-
tre obediência política e resistência e os modos
de expre ssão política e institucional do direito
de resistência propostos por Spinoza.
Palavras-chave: Spinoza. Direito de Resistên-
cia. Direito Natural.
Abstract: This work aims at the analysis of the
Spinoza’s concept of right of resistance. At the
beginning of this work is developed an investi-
gation about the historic and theoretical circum-
stances that influenced the Spinoza’s reflections
about the right of resistance. After this investi-
gation, some spinozian political and juridical
categories related to the right of resistance con-
cept are analysed, such as: the idea of natural
right, the relation between political obedience
and resistance and the political and institutional
mechanisms of right of resistance proposed by
Spinoza.
Keywords: Spinoza. Right of Resistance. Natu-
ral Right.
1 Recebido em: 5/8/2014
Revisado em: 2/10/2014
Aprovado em: 9/10/2014
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p183
184 Seqüência (Florianópolis), n. 69, p. 183-214, dez. 2014
Spinoza e o Direito de Resistência
1 Introdução
Direito de resistência: conceito em constante disputa no pensamen-
to político que assinala o limite do poder político. A resistência se afirma
onde o poder já não mais se sustenta nas condições necessárias de seu
exercício. Mas seria o direito de resistência mera reatividade ao poder ar-
bitrário, ilegítimo e intolerável?
Spinoza responde originalmente essa pergunta. O objetivo desse
trabalho, portanto, é acompanhar os elementos conceituais do pensamen-
to político spinozano, a fim de demonstrar que o direito de resistência
assume outra configuração e outra função na perspectiva de Spinoza. Tra-
ta-se, portanto, de seguir a trilha deixada por Spinoza, que permite enten-
der positivamente o conceito de direito de resistência, ou seja, o direito
de resistência não é, para Spinoza, um movimento reativo, voltado contra
a violação do pacto e orientado para a reconstituição do pacto rompido
pelos governantes. Em Spinoza, o direito de resistência é o esforço con-
cretizado de contínua instituição do poder político, ainda que essa contí-
nua instituição signifique a própria reorganização institucional. Importa
para Spinoza pensar a resistência, o porvir e a possibilidade de institu-
cionalização da resistência, e não a resistência, o passado ou mesmo o
voluntarismo resistente. Transformar a resistência em hábito estimulado
e conservado pelas instituições políticas: eis a racionalidade democrática
que opera no pensamento político de Spinoza.
Para alcançar o objetivo exposto, este trabalho se desenvolve em
torno de quatro elementos: a) contextualização do debate sobre o direito
de resistência no período em que Spinoza produziu seu pensamento po-
lítico; b) análise do fundamento do direito de resistência na filosofia de
Spinoza, a potência da multidão, cuja atualização contínua por intermé-
dio de mecanismos institucionais constitui o verdadeiro enigma político;
c) relação entre obediência política e resistência no pensamento de Spi-
noza, relação essa que permite Spinoza enfrentar de modo original duas
questões: desobedecer é obedecer?É possível romper os pactos? d) Ex-
plicitação dos mecanismos de expressão do direito de resistência – a
liberdade de expressão e o controle popular das armas – capazes de con-
servar a liberdade política sem a necessidade de ruptura do pacto, ou

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT