A soberania energética em face da ordem econômica constitucional e o Acordo de Paris: a política energética nacional como instrumento de desenvolvimento sustentável

AutorCelso Antonio Pacheco Fiorillo, Renata Marques Ferreira
Páginas2-28
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p2-28
A SOBERANIA ENERGÉTICA EM FACE DA ORDEM
ECONÔMICA CONSTITUCIONAL E O ACORDO
DE PARIS: A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL
COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
ENERGY SOVEREIGNTY IN LIGHT OF THE CONSTITUTIONAL ECONOMIC ORDER
AND THE PARIS AGREEMENT: NATIONAL ENERGY POLICY AS AN INSTRUMENT
FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT
LA SOBERANÍA ENERGÉTICA ANTE EL ORDEN ECONÓMICO CONSTITUCIONAL Y EL
ACUERDO DE PARÍS: LA POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL COMO INSTRUMENTO
DE DESARROLLO SOSTENIBLE
Celso Antonio Pacheco Fiorillo1
Renata Marques Ferreira2
1 É o primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, sendo também Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais.
Director Académico do Congresso de Derecho Ambiental Contemporáneo España/Brasil-Universidade de Salamanca (Espanha) e Miembro
del Grupo de Estudios Procesales de la Universidad de Salamanca-Grupo de Investigación Reconocido IUDICIUM (ESPANHA). Professor
convidado visitante da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar (Portugal) e Professor Visitante/Pesquisador da Facoltà
di Giurisprudenza della Seconda Università Degli Studi di Napoli (Itália). Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da
UNINOVE-SP (Brasil). Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional -
UNINOVE e Pesquisador dos Grupos de Pesquisa do CNPq Sustentabilidade, Impacto e Gestão Ambiental - UFPB, Novos Direitos - UFSCAR
e Responsabilidade e Funcionalização do Direito UNINOVE. Foi Presidente da Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB/SP (por duas
vezes, 2013/2015 e 2016/2018) bem como, no mesmo período, Presidente do Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana no âmbito
do Meio Ambiente Digital da Comissão de Direitos Humanos, representante da OAB/SP no Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa
dos Interesses Difusos da Secretaria da Justiça, do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas e do Comitê da
        
Advocacia da OAB/SP. Chanceler da Academia de Direitos Humanos. Titular da cadeira 43, patrono Sylvio Marcondes da Academia Paulista
     
efetivo da Escola de Magistratura do TRF da 3ª Região e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -
Enfam. Professor convidado do Curso de Especialização em Engenharia Sanitária Ambiental da Universidade Mackenzie. Professor da Escola
Superior da Magistratura Federal do RS. Elaborador/coordenador/professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Escola

de Urbanismo (Espanha) e membro convidado do Conselho Editorial da Revista Aranzadi de Derecho Ambiental (Espanha). Integrante do



International d’Etudes et de Recherches sur les Biens Communs) e Roma/Itália (Istituto Internazionale di Ricerca sui Beni Comuni). Membro
da UCN, the International Union for Conservation of Nature
2 Pós-Doutora pela Universidade de São Paulo (Escola Politécnica-USP) e Doutora em Direito das Relações Sociais (subárea de Direitos Difusos e
Coletivos - Direito Ambiental) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais (subárea de Direitos Difusos
e Coletivos - Direito Ambiental Tributário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora convidada da Escola Superior de Advocacia da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (ESA-OAB/SP). Foi coordenadora do Grupo de Trabalho de Tutela Jurídica da Saúde Ambiental,
bem como de Tutela Jurídica da Governança Corporativa Sustentável da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de
São Paulo (OAB/SP). Pesquisadora do grupo de pesquisas Novos Direitos da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Parecerista da Revista de
Direito da Cidade Qualis A1-UERJ e da Revista Quaestio Iuris Qualis A2 - UERJ. Professora convidada do Curso de Especialização em Saneamento
Ambiental da Universidade Mackenzie. Professora de Direito Ambiental Tributário do curso de extensão universitária da Escola Paulista da Magistratura.
Coordenadora do curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco - Unidade Granja Viana, Professora Doutora das Faculdades Integradas Rio

2
Licença CC BY:
Artigo distribuído sob
os termos Creative
Commons, permite uso
e distribuição irrestrita
em qualquer meio
desde que o autor
credite a fonte original.
DOI: 10.14210/nej.v25n1.p2-28
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 25 - N. 1 - JAN-ABR 2020 3
Resumo: O denominado Acordo de Paris, aprovado em nosso País pelo Decreto Legislativo 140/16, tem sua
efetividade jurídica concretamente condicionada ao que estabelecem os fundamentos constitucionais da política
energética nacional brasileira interpretada em face dos Princípios Fundamentais (soberania, independência
nacional e dignidade da pessoa humana), bem como dos princípios Gerais da Atividade Econômica de nossa
Lei Maior (particularmente a da defesa do meio ambiente), assim como no plano infraconstitucional, ao


Referida interpretação, ao garantir a segurança energética necessária para o desenvolvimento do Brasil em
harmonia com as balizas normativas estabelecidas pelo direito ambiental constitucional e em proveito da
dignidade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País, se destaca como relevante instrumento de
desenvolvimento sustentável destinado a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais no Brasil.
Palavras-chave: Acordo de Paris. Soberania. Independência Nacional. Política Nacional sobre Mudança
do Clima. Política Energética Brasileira. Direito Ambiental Constitucional. Desenvolvimento Nacional. Petróleo.
Bens ambientais.
Abstract:
        
policy, interpreted in light of the Fundamental Principles (sovereignty, national independence and dignity of
the human person), as well as the general principles of the Economic Activity of our Major Law (particularly
the protection of the environment) as well as the infraconstitutional plan, the normative rule established by
      
  
security necessary for the development of Brazil in keeping with the regulatory framework established by
constitutional environmental law, and in favor of the dignity of Brazilians and foreigners residing in the country,
is an important instrument for sustainable development, aimed at eradicating poverty and marginalization and
reducing social and regional inequalities in Brazil.
Keywords: Paris Agreement. Sovereignty. National Independence. National Policy on Climate Change.
Brazilian Energy Policy. Constitutional Environmental Law. National Development. Petroleum. Environmental
goods.
Resumen: El denominado Acuerdo de París, aprobado en nuestro País por el Decreto Legislativo 140/16,
tiene su efectividad jurídica concretamente condicionada al que establecen los fundamentos constitucionales
de la política energética nacional brasileña interpretada ante los Principios Fundamentales (soberanía,
independencia nacional y dignidad de la persona humana), bien como de los principios Generales de la
Actividad Económica de nuestra Ley Mayor (particularmente a la defensa del medio ambiente), así como
        
 

para el desarrollo del Brasil en harmonía con las balizas normativas establecidas por el derecho ambiental
constitucional y en provecho de la dignidad de los brasileños y de los extranjeros residentes en el País, se
destaca como relevante instrumento de desarrollo sostenible destinado a erradicar la pobreza y la marginación
y reducir las desigualdades sociales y regionales en Brasil.
Palabras clave: Acuerdo de París. Soberanía. Independencia Nacional. Política Nacional sobre
Cambios del Clima. Política Energética Brasileña. Derecho Ambiental Constitucional. Desarrollo Nacional.
Petróleo. Bienes ambientales.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT