Só paga quem está vivo

AutorWalfrido Warde - Valdir Moysés Simão
Páginas39-49
39
CAPÍTULO V
SÓ PAGA QUEM ESTÁ VIVO
Se é importante provar a autoria e a materialidade dos ilícitos
contra a Administração, não menos importante será ressarcir o erário
pelos danos que tais ilícitos lhe impuseram.
O erário é o tesouro do Estado, são as coisas públicas, que perten-
cem ao Povo, daí a enorme importância de sua tutela.
Não é possível que o Estado exerça as suas funções, as funções que
a Constituição lhe atribui, sem essa universalidade híbrida, composta de
bens e de direitos, que caracteriza o erário. É elemento central ao apa-
recimento e à afirmação do Estado moderno,35 ainda que uma derivação
do análogo e vetusto instituto do direito público romano.36
O erário, em relação às funções do Estado (como se lhe atribui a
Constituição, i.e., o estatuto jurídico da Política, e, em especial a nossa Cons-
tituição) é instrumento essencial ao desenvolvimento do país, à promoção
dos ideais constitucionais de crescimento econômico e de justiça social.
35 Cf., ALONSO GARCIA, David. El erário del reino: fiscalidad em Castilla a princípios
de la Edad Moderna (1504-1525). Valladolid: Junta de Castilla y Leon, 2007.
36 Cf. Anônimo. Compendio De Las Antiguedades Romanas En Que Se Manifiesta El
Establecimiento De La Ciudad De Roma, Su Gobierno, Dignidades, Magistrados, Senado,
Asambleas, Erarios, Ministros. South Carolina: Nabu Press, 2011.

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