Sistema de Seguridade Social na Costa Rica e no Equador

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas155-160
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Sistema de Seguridade Social na Costa Rica e no Equador
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(1)  Mestrado em Direito e Doutor em Direito Processual pela PUC-Minas (2002). Pós-doutorado em Direito Processual Compa-
rado na Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha (2012). Pós-doutorado em Derecho Processual Internacional, na Universidad
de Talca, Chile (2019). Magistrado em Minas Gerais. Ocupa a cadeira n. 27 da ABDSS.
(2)  A Constituição arma a duração máxima do trabalho, assim como a remuneração digna, folga semanal, férias anuais pa-
gas, seguro-desemprego, além de liberdade sindical, direito ao reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e à greve.
1. Introdução
O estudo do direito estrangeiro nos oferece
a grata satisfação de compararmos os sistemas
alienígenas com o nosso, evidenciando os pontos
de exuberância e aqueles outros onde precisamos
investir mais, num intercâmbio multilateral no qual
todos os pesquisadores saem ganhando, portanto,
o conhecimento compartilhado é fator de desen-
volvimento cientíco.
2. Desenvolvimento
2.1. Sistema de Seguridade Social na Costa Rica
A fonte primeira da Seguridade Social é a
Constituição Política da República de Costa Rica,
sendo que a Carta atual está em vigor desde 1949.
Nela, o Estado se autoproclama uma república
democrática, livre e independente, comprome-
tendo-se ainda a buscar o bem-estar de todos os
habitantes do país, organizando e estimulando
a produção e a partição adequada das riquezas,
tendo todos direito a um meio ambiente saudável
e ecologicamente equilibrado.
A família como elemento estrutural da socie-
dade goza de proteção do Estado, assim como as
mães, as crianças, o idoso, bem como as pessoas
portadoras de deciência.
O art. 73 da Constituição da Costa Rica institu-
cionaliza o seguro social em prol dos trabalhadores
manuais ou intelectuais, mediante um sistema de
contribuição obrigatória por parte do Estado, em-
pregadores e trabalhadores, a m de protegê-los
contra os riscos de enfermidades, incapacidades,
maternidade, velhice, morte e demais contingên-
cias que a lei estabeleça.
A regulamentação e a gestão dos seguros
sociais está a cargo de uma instituição autônoma,
denominada Caja Costarricense de Seguro Social,
sendo que a prevenção e a indenização dos riscos
de acidentes de trabalho seguem leis especícas e
estão a cargo dos empregadores e dos tomadores
de serviços.
Os direitos atinentes à seguridade social são
irrenunciáveis, e o rol apresentado na Constituição
não exclui outros que derivem de justiça social e
sejam criados por lei, com vistas a uma política
permanente de solidariedade.
Anote-se ainda que o trabalho é um direito
e uma obrigação para com a sociedade, segundo
dispõe a Carta Magna, cabendo ao Estado promo-
ver políticas públicas para que todos tenham uma
ocupação honesta e útil, devidamente remunerada,
e impedir, por meio delas, que se estabeleçam con-
dições que de algum modo aviltem a liberdade ou
a dignidade da pessoa, degradem o seu trabalho
ou o equiparem a uma mercadoria(2).
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