Sistema de Proteção Securitária no Regime Anglo-Saxônico (Britânico e nos EUA) e Regime Canadense

AutorMarcelo Fernando Borsio
Páginas94-111
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(1) Professor Titular do UDF no Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, nos créditos de Direito da Segu-
ridade Social e Previdenciário. Pós-doutor em Direito da Seguridade Social e Professor Visitante, sob a orientação do Prof. José Luís
Tortuero Plaza, pela Universidade Complutense de Madrid. Pós-doutor em Direito Previdenciário e Professor Visitante, sob a orientação
do Professor Giuseppe Ludovico, pela Universidade de Milão. Doutor e Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social. Acadêmico perpétuo da ABDSS — cadeira n. 15.
(2) CHANG, Há-Joon. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. Tradução de Luiz Antônio
de Oliveira Araújo. São Paulo: Unesp, 2004. p. 11-14.
(3) Idem.
(4) Idem.
1. Introdução
Como diz Ha-Joon Chang(2), os países em de-
senvolvimento estão sofrendo enormes pressões,
por parte de nações desenvolvidas e das políticas
internacionais de desenvolvimento controladas
por establishment, para que adotem ‘boas políticas’
e ‘boas instituições’ para promover o desenvolvi-
mento econômico.
Tratam-se de políticas macroeconômicas res-
tritivas, liberalização do comércio internacional,
privatização de tudo, inclusive de previdência, e a
completa desregulamentação. O que o autor busca
esclarecer é que essas políticas foram adotadas por
países desenvolvidos, mormente os anglo-saxões,
quando ainda estavam em processo de desenvol-
vimento(3).
A Grã-Bretanha foi o primeiro país superpo-
tência mundial graças à política de laissez-faire, e,
do mesmo modo inglês, os Estados Unidos, depois,
abandonaram o livre comércio em favor das tarifas
protecionistas Smoot-Hawley.
Portanto, diz Chang que esses países desen-
volvidos não seriam o que são hoje se tivessem
adotado as políticas e as instituições que agora
recomendam às nações em desenvolvimento.
Fizeram essa expansão liberal e sem controle no
outrora, mas, depois, contaram com suas políticas
protecionistas de seus mercados e bancos para
garantir suas divisas. Signica dizer que chegaram
ao desenvolvimento com políticas protecionistas
e agora pedem o livre comércio aos países em
desenvolvimento, constrangendo-os de adotar
protecionismos para si, ou seja, chegaram no topo
do desenvolvimento e chutaram a escada para
nenhum outro descobrir seus segredos de desen-
volvimento(4).
Nesse parâmetro de desafio ao desenvol-
vimento, construiu-se nos itens subsequentes,
utilizando-se de método analítico e descritivo-
-concreto, o arcabouço histórico da proteção social
e a migração ao privado, bem como os modelos
britânico, norte-americano e canadense de sistemas
previdenciários públicos, privados e híbridos.
2. Desenvolvimento
2.1. Da construção da proteção social nos países

Desde os primórdios da história até os pre-
sentes dias, há certos conceitos de que a miséria
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produzida pelo desenvolvimento da indústria em
massa gera desintegração do tecido social, um ver-
dadeiro divórcio entre a ordem jurídico-política.(5)
A explicação é que o capitalismo fez surgir
centenas e milhares de novos ricos, e ao mesmo
modo milhões de vulneráveis, que participaram
como coadjuvantes nos processos de produção de
riqueza e sem pertencerem a qualquer repartição
dela. A Revolução Industrial do século XIX promo-
veu a mecanização e, também, fatores de dissolução
social reexos.
Para Eric. J. Hobsbawn, a promoção industrial
revelou vencedores e vítimas, sendo as últimas
innitamente superiores aos primeiros, e, junto a
elas, os pequenos comerciantes que não consegui-
ram acompanhar o ritmo de acumulação de capital,
sendo expulsos do mercado(6), operando-se contra
eles a mão invisível de Smith.
Essas transformações estiveram e estão
baseadas na economia de mercado, supedâneo
preambular para a Inglaterra, que permeia a his-
tória dessa grande nação, vivendo o entrechoque
entre o tecido social e o liberalismo econômico(7).
O freio inicial do capitalismo avassalador do
século XIX veio com uma construção necessária
de alguma proteção social face ao enorme descon-
tentamento dos operários e suas máculas sofridas
diante da velocidade de produção e ausência de
direitos(8).
Importante pontuar que a organização do
trabalho na Inglaterra contou, mais efetivamente,
com a 2ª Lei dos Pobres, em 1536, pois a primeira
só protegia e assistia os hipossucientes que pu-
dessem trabalhar e não eram decientes, e, depois
(5) CASTEL, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 32.
(6) HOBSBWAM, E. A era das revoluções: 1789-1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005a.
(7) POLANYI, K. A grande transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro: Campus, 1980.
(8) Até então, as políticas sociais eram periféricas e marginalizavam seus beneciários. Em especial na Inglaterra — berço do
capitalismo —, a principal política social — a Lei dos Pobres — era vista como uma punição por muitos daqueles que deveriam
ser por ela assistidos. Importante evidenciar que foi justamente o nascimento do capitalismo e seus reexos na estrutura social
e fundiária britânica que fez surgir uma multidão de pobres vulneráveis e dependentes da caridade de outrem. SILVA, Wagner
William. Do vagabundo ao cidadão: uma discussão sobre a construção da proteção social na Inglaterra. Disponível em:
repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/286340>. Acesso em: 20 maio 2019.
(9) SAMY, L. The building society promise: building societies and home ownership, c. 1880-1913. In: Discussion papers in economic
and social history. Inglaterra: University of Oxford, 2008. p. 113-115.
(10) Nesse sentido, o plano apresentado por Sir William Beveridge pode ser encarado como um divisor de águas, pois a noção
de cidadania está implícita não apenas no Relatório Beveridge, mas em diversos textos e discursos do lord inglês. A publicação de
seu relatório sobre proteção social, durante a Segunda Guerra Mundial, inuenciou de tal modo as políticas sociais subsequentes
que elas passaram a ter a construção da cidadania como uma de suas principais premissas, apesar da resistência de setores mais
conservadores da sociedade.
com a Lei dos Artíces, em 1563. Uma capacitando
e outra assistindo desprovidos, mas punindo os
reabilitados que não queriam trabalhar.
Na virada para o século XX, pós-eclosão
da revolução das máquinas, os Estados Unidos
sofreram a maior depressão econômica de sua
existência (1929 — queda de Bolsa de Valores de
Nova Iorque), que acarretou desempregos e miséria
em escala desconhecida pelo sistema de geração de
riqueza americano.
Tal como na Inglaterra, o remédio encontrado
foi a política do New Deal de Roosevelt, para dar
nova marcha aos empregos e rendas, com a insti-
tuição de algumas políticas sociais, mas incapazes
em plenitude de se imporem às disparidades e
desequilíbrios gerados pela decadência econômica
imposta(9).
Mas foi com o término da Segunda Guerra
Mundial que a proteção social na Europa assiste a
uma ampliação. Aquele Welfare State americano vê,
nas mãos do economista inglês Lord William H. Be-
veridge(10), a pedido de T. Roosevelt e W. Churchill,
o prisma de novo modelo socioeconômico capaz de
trazer a estabilidade à toda população, garantindo
padrão mínimo de cidadania, ainda não vista pelos
países capitalistas: a estrutura de um sistema de
seguridade social, dividido na contributividade
versus prestação da previdência social, no ampa-
ro da assistência social aos mais vulneráveis e na
saúde pública a todos.
E esse sistema previdenciário beveridgiano,
que copiou o modelo de Oo V. Bismarck, da es-
trutura de contrapartidas contributivas ao direito
do benefício, como modelo de repartição simples,
em caixa único, passou a ser contraposto aos siste-
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mas de capitalização, quando passaram ao poder
os líderes neoliberais R. Reagan (EUA) e Thatcher
(GBR), na década de 1980, em contraste ao socia-
lismo surgido na Rússia.
A Escola de Chicago(11), nos anos 1970, já dava
sinais de mudança de conceito previdenciário, para
as tais contas individuais, em modelo de poupança,
não mais de cunho solidário de grupo, mas para
aportes de contribuições no mercado nanceiro.
Um dos principais defensores foi o economista
americano Milton Friedman, para quem a solução
para todas as panaceias do mundo era a economia
liberal e com pouco Estado na vida das pessoas.
A vitória de movimento socialistas na Rús-
sia e em outros países despertou o sindicalismo
e partidos ligados a trabalhadores pelo mundo.
Mas com o agelo desse modelo de alto custo, os
Estados Unidos passam a exportar para a Europa
seu novo padrão de desenvolvimento capitalista,
em novos sistemas de produção, num movimento
pós-guerras, cujo ápice do Welfare State encontra
seu declínio na crise do petróleo em 1979. Instala-
va-se o neoliberalismo econômico, mormente e com
veemência nos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá,
Austrália e outros anglo-saxões. Da queda de força
do Estado do Bem-Estar Social, no m dos anos
1970, que teve seu ressurgimento, depois de 1945,
com reexos neoconstitucionalistas em diversos
diplomas nacionais, mostrou-se o capitalismo
liberal a opção de países desenvolvimentistas(12).
Nesse espírito, surgiram novas previdências
pelo mundo, não mais a de modelo estritamente
solidário e de repartição simples, mas aquela de
(11) A Escola de Chicago é uma escola de pensamento econômico que defende o mercado livre e que foi disseminada por alguns
professores da Universidade de Chicago. Os líderes dessa escola são George Stigler e Milton Friedman, ambos laureados com o
Prêmio Nobel da Economia. Suas ideias são associadas à teoria neoclássica da formação de preços e ao liberalismo econômico,
rejeitando o Keynesianismo em favor do monetarismo (até 1980, quando passou a defender a teoria das expectativas racionais),
e rejeição total da regulamentação dos negócios, em favor de um laissez-faire quase absoluto. Em termos metodológicos, enfatiza
a “economia positiva”, isto é, estudos empíricos baseados no uso de estatísticas, dando menor ênfase à teoria econômica e maior
importância à análise estatística de dados. A “Escola de Chicago” se notabiliza por sua ampla gama de interesses, dedicando-se
a estudos que vão da regulamentação ao casamento, da escravidão à demograa. O termo “Escola de Chicago” foi concebido
na década de 1950 para se referir aos professores que lecionavam no Departamento de Economia da Universidade de Chicago,
bem como em áreas acadêmicas relacionadas como a Escola Superior de Administração e a Faculdade de Direito. Reuniam-se
frequentemente e promoviam acaloradas discussões, que ajudaram a cristalizar uma opinião desse grupo de economistas acerca
de assuntos econômicos, baseada na teoria dos preços.
(12) SILVA, Wagner Wiliam da. Do vagabundo ao cidadão — uma discussão sobre a construção da proteção social na Inglaterra..
Dissertação (Mestrado) — Universidade Estadual de Campinas. Campinas: Instituto de Economia, 2010. Disponível em:
www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/286340>. Acesso em: 11 jun. 2019.
(13) IBRAHIM, Fábio Zambie. A previdência social na sociedade de risco —solidariedade e nanciamento —a garantia da renda mí-
nima. Disponível em: .
(14) Indiscutivelmente, o estado de bem-estar do Reino Unido passou para a categoria liberal tipicada pelos EUA, onde o uni-
versalismo é limitado, o teste de meios predomina e a provisão privada é encorajada. ARRIS, N. Law in a complex state: complexity
in the law and structure of welfare. Oxfort: Hart, 2013. p. 5.
transição para contas individuais e aplicadas no
mercado financeiro. Esse reflexo aparente de-
monstrou que o custo dos direitos sociais pesou na
tomada de decisões econômicas. Há muita dúvida
na consolidação restrita de um modelo ou de outro,
qualquer que seja o país. A solução está na hibridez
do sistema previdenciário, desde que seja sólido,
gradual, de aplicação segura, passo a passo, com
ponderadas transições, mantendo sólido regime de
repartição aos cidadãos hipossucientes, aplican-
do sistemas previdenciários de capitalização nas
maiores rendas, não só das remunerações salariais
apenas, com três pilares distintos(13).
Deste modo, importante estudar os modelos
previdenciários nesses países anglo-saxões para
se ter noção de como estão posicionados, frente
à evolução econômica mundial e as tendências
experimentadas por eles.
Focaremos, então, nos modelos previdenciá-
rios da Grã-Bretanha, Estados Unidos e Canadá.
2.2. O modelo previdenciário britânico
Notadamente, no Reino Unido, desde o início
da década de 1980, objetivos econômicos e sociais
mais amplos de progresso econômico coletivo e
responsabilidade social pessoal têm desafiado
os entendimentos tradicionais sobre a extensão
das responsabilidades dos estados em fornecer
uma rede de segurança universal de provisão
socioeconômica, de acordo com as necessidades
individuais(14).
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Mais sistemas previdenciários capitalistas
passaram a predominar nas técnicas de seguro
protetivo nas relações laborais.
Além disso, também é notável que, no Reino
Unido, a manutenção do bem-estar dos cidadãos
através da provisão de apoio nanceiro, tornou-se
a maior área de gastos do governo(15), tornando-a
altamente sensível às pressões econômicas nacio-
nais, bem como às forças ideológicas, dirigido a
limitar o papel do estado. Pouco a pouco, o sistema
de capitalização foi entrando em cena.
Portanto, nas últimas três décadas, as sucessi-
vas reformas governamentais da seguridade social
da Grã-Bretanha foram fortemente inuenciadas,
se não totalmente dirigidas, pelo desejo de conter e,
quando possível, reduzir esses encargos crescentes
sobre os cofres públicos.
A Reforma da Previdência Social do Reino
Unido, em 2012, ecou por toda a Grã-Bretanha e
demonstrou que a falta de acesso a benefícios do se-
guro social, com maior predominância ao privado,
empurrou cidadãos ingleses e seus irmãos bretãos
a curtas rendas familiares e vulnerabilidades(16).
Ao contrário de outros Estados europeus,
os direitos socioeconômicos substantivos do tipo
delineado nos arts. 9º a 14º do Pacto Internacional
sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(PIDESC) ou no art. 34º da Carta Europeia dos Di-
reitos Fundamentais não têm proteção formal na
Constituição não escrita do Reino Unido.
Assim, nas últimas três décadas, o Tribunal
Europeu de Direitos Humanos vem enfrentando
cada vez mais questões vindas dos tribunais do
Reino Unido (como de outras jurisdições) sobre
os limites das responsabilidades do Estado para
(15) LEVELL, Wenchao P.; PHILLIPS, A. D. Pesquisa dos benefícios no Reino Unido. London: Institute for Fiscal Studies, 2010.
(16) PALMER, Ellier. Um direito signicativo à segurança social no reino unido: além das políticas e políticas de austeridade?
In: O direito à seguridade social nas Constituições do mundo: ampliando o espaço moral e legal para a justiça social. Estudos Global
da OIT. Genebra: Europa, 2016. v. 1, p. 297.
(17) CLEMENTS, L.; SIMMONS, A. European Court of Human Rights: sympathetic unease. In: Langford, Social Rights Juris-
prudence, n. 5 apud PALMER, Ellier. Protecting socio-economic rights through the European Convention on Human Rights: trends and
developments in the European Court of Human Rights. Erasmus Law, 2009. p. 397.
(18) SOCIALSECURITY ADMINISTRATION (SSA). Social security programsroughout the world: Europe, Washington, 2014. Dis-
ponível em: . Acesso em: 15 jun. 2019.
(19) Para benefícios contributivos, como subsídio de candidato a emprego contributivo, a elegibilidade geralmente depende de o
requerente ter pago as contribuições de seguro nacional (NICs) sucientes durante a sua vida. Os NICs são feitos por funcionários
cujos ganhos estão acima de um limite (£ 155 por semana em 2016—17), embora o governo geralmente ampare aqueles que ga-
nham entre o limite inferior de renda (LEL, £ 112 em 2016—17) e £ 155 por semana como se eles estivessem fazendo contribuições.
Alguns benefícios, como subsídio de subsistência por invalidez, não são nem contributivos nem testados em termos de recursos
e estão disponíveis universalmente para todas as pessoas que preenchem alguns critérios de qualicação.
(20) Idem.
atender às necessidades humanas básicas, como
tratamento prolongado para pacientes terminais,
instalações aumentar a capacidade das pessoas
com deciência de viver uma vida satisfatória na
comunidade, ou de fazer provisões básicas, incluin-
do abrigo, para aqueles que sofreram privações
extremas ou danos psicológicos como resultado
da conduta do estado, seus agentes ou terceiros(17).
No Reino Unido, a habilitação para a apo-
sentadoria ocorre aos 65 anos para homens e 62
para mulheres e veio aumentando até chegar aos
65 anos de idade em 2018, em ambos os sexos. A
partir de 2019 mudou para 66 anos, em ambos os
sexos, e com previsão de idade mínima igualitária
de 67 anos, a partir de 2026-2028, também sem
diferenciação por sexo. Além da idade é necessá-
rio ter no mínimo 30 anos de contribuição para a
previdência(18).
O sistema contributivo inglês dene que as
contribuições previdenciárias dos trabalhadores
são de 9,05% para salários entre 153 e 805 libras,
sofrendo majoração de 1% para salários superiores.
A cotização patronal é de 11,9% dos salários
acima de 155 libras semanais, valores de abril de
2017(19). Para percepção de aposentadoria, é obriga-
tória a contribuição dos trabalhadores autônomos
também. Existe um benefício básico pago pelo
Estado para pessoas que chegarem à idade de
aposentadoria. Caso o trabalhador decida por pror-
rogar a percepção de seu benefício e se aposentar
com idade superior ao mínimo exigido, ele terá
uma suplementação deste. Trata-se de prestígio
inglês, nos reexos dos cálculos do benefício de
aposentadoria, para quem passa da idade mínima
e permanece trabalhando(20).
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A pensão por morte britânica era paga ao côn-
juge sobrevivente se gravida ou com lhos, tendo
seu valor acrescido em função do número de lhos.
Talvez seja o novo modelo brasileiro de cotas de
10% a cada dependente (PEC n. 6/2019 — modelo
da OCDE(21)). A pensão por morte era paga de modo
vitalício se o beneciário possui 55 anos ou mais e
existe o pagamento de parte do valor para viúvos
com mais de 45 anos. Além da pensão por morte,
existe um seguro de prestação única (Bereavement
payment) pago aos viúvos, como forma de pecúlio,
caso assim faça a opção(22). Mudanças na lei, trou-
xeram novas regras previdenciárias para a pensão
por morte. A ver.
A Reforma Previdenciária de 2012, no Reino
Unido, trouxe diversas modicações legais, mas
desde 2010 tornou-se obrigatória a adesão para
todos os trabalhadores ingleses, a partir de determi-
nado nível de renda, a algum fundo de previdência
privada(23), mas com a diculdade de adesão primá-
ria, um a cada sete novos aposentados britânicos
só passou a receber o valor básico de aposentação
ofertada pelo governo, no pilar mínimo(24).
O citado benefício básico e mínimo foi altera-
do em 2015, e passou a ter um valor menor desde
abril de 2016, o que representa que a Inglaterra e
os demais países britânicos passaram a diminuir
o ponto básico de apoio, praticamente assistencial,
diante de dois fatores: primeiro, o alto custo da
continuidade da sustentação nanceira à assistên-
cia social pela solidariedade, cujo tesouro público
demonstrou fragilidades; segundo, a reprimenda
sem tamanho do povo britânico em continuar
a população a bancar esses benefícios a custas
dos trabalhadores nacionais, em grande parte
em favor de estrangeiros imigrantes e desprovi-
dos(25).
(21) OCDE. Pensions at a Glance: public policies across OECD countries. OCDE, 2005.
(22) TAFNER, Paulo. Simulando o desempenho do sistema previdenciário e seus efeitos sobre pobreza sob mudanças nas regras
de pensão e aposentadoria. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 1.264, 2007. Disponível em:
bitstream/11058/1794/1/TD_1264.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2019.
(23) COLLINSON, Patrick. One in seven people retires with no private pension. The Guardian Money, 2014. Disponível em:
. Acesso em: 17 jun. 2019.
(24) Idem.
(25) JONES, Harvey. How to maximise your state pension. The Guardian Money, 2015. Disponível em:
com/money/2015/jun/30/how-to-maximise-state-pension>. Acesso em: 17 jun. 2019.
(26) Em 2015/16, mais de £ 200 bilhões foram gastos no sistema de bem-estar na Grã-Bretanha, tornando-se a maior área indi-
vidual de gastos governamentais. HOOD, Andew; KEILLER, Agnes Norris. Uma pesquisa do sistema de benefícios do Reino Unido.
Instituto da Estudos Fiscais, 2016. Disponível em: .
(27) BROWNE, E. Social protection: topic guide. Birmingham: GSDRC, University of Birmingham, 2015.
Estas mudanças mostram a tendência de for-
talecimento dos regimes privados de capitalização
em detrimento do regime público de aposenta-
dorias na Inglaterra, traço característico da mais
antiga economia liberal moderna.
O sistema inglês e britânico, em geral, único,
está baseado em 4 pilares básicos de atenção à
promoção social mínima, e que levou ao levante
da sociedade laboral inglesa contra os altos gas-
tos(26): Protetivo: proporcionar alívio da privação
(por exemplo, benefícios de renda, aposentadorias
mínimas pelo Estado); Preventivo: evitar a privação
(por exemplo, clubes de poupança, seguro social);
Promotivo: aumentar as receitas e capacidades (por
exemplo, entradas); e Transformador: equidade
social e inclusão, empoderamento e direitos (por
exemplo, leis trabalhistas)(27).
Os muitos elementos do sistema de bene-
fícios previdenciários britânicos são atualmente
administrados por várias organizações diferentes.
O Departamento do Trabalho e Pensões (DWP
— equivalente ao nosso INSS) é responsável pela
maioria dos benefícios, as autoridades locais admi-
nistram os benefícios de habitação e os esquemas
de redução de impostos e o HMRC (Receita Federal
britânica) administra o pagamento de benefício
da criança, o do abono de guarda e o sistema de
créditos tributários.
O DWP executa vários serviços, incluindo
o Centro Mais Emprego e o Serviço de Cuidados
Infantis, que são o principal ponto de contato para
os candidatos a benefícios. Os potenciais reque-
rentes entram em contato com esses prestadores
de serviços para solicitar benefícios especícos e
são obrigados a fornecer qualquer evidência que
seja necessária para avaliar a elegibilidade de sua
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reivindicação, como informações sobre sua renda
atual. Quando um reclamante é aprovado, é de sua
responsabilidade relatar quaisquer alterações nas
circunstâncias que possam afetar seu direito ao
provedor de serviços e os pagamentos de benefícios
sejam ajustados de acordo(28).
Para imigrantes receberam benefícios do
DWP, as regras de residência (ter a sua casa) e
presença (estar sicamente presente) na Grã-Bre-
tanha variam entre diferentes benefícios e créditos
scais. O direito à previdência social mínima de-
pende do tempo de permanência dos requerentes
na Grã-Bretanha, sua nacionalidade, estatuto de
imigração e se estão abrangidos por disposições
do direito europeu(29).
Com exceção da aposentadoria da Categoria
D, todas as aposentadorias são pagas sem limite de
tempo enquanto o reclamante estiver no exterior.
No entanto, se o requerente já não residir habitual-
mente na Grã-Bretanha, só terá a sua aposentadoria
aumentada todos os anos se for para outro Estado
da Área Econômica Europeia (EEE) ou para um
país que tenha um acordo de seguridade social
com o Reino Unido.
(28) BARTH, J.; CAPRIO, G.; LEVINE, R. Rethinking banking regulation: till angels govern. Cambridge: Cambridge University,
2006. p. 98.
(29) Idem.
(30) Boa parte das notas de rodapé a seguir são fruto de interpretação das atuais regras britânicas do material consultado.
Muito mais benefícios e regras são listados, mas por amor à brevidade que um artigo cientíco requer, fez-se um apanhado
do mais signicativo. Uma pesquisa sobre o sistema de benefícios do Reino Unido. In: HOOD, Andew; KEILLER, Agnes
Norris. Uma pesquisa do sistema de benefícios do Reino Unido. Instituto da Estudos Fiscais, 2016. Disponível em:
ifs.org.uk/bns/bn13.pdf>.
(31) O crédito scal para o trabalho (WTC — Work Credit Tax) está disponível desde 6 de abril de 2003 e fornece apoio durante
o trabalho para adultos trabalhadores com baixos salários. O WTC exige que o requerente (ou o seu parceiro) esteja em trabalho
remunerado a tempo inteiro. Normalmente, os requerentes com 25 anos ou mais só são elegíveis se trabalharem pelo menos 30
horas por semana. Regras mais brandas aplicam-se a trabalhadores com deciência, maiores de 60 anos, pais solteiros e casais
com lhos. Os primeiros três destes grupos são elegíveis para o WTC desde que pelo menos um adulto no agregado familiar
trabalhe 16 ou mais horas por semana. Para ser elegível para o WTC, os casais com lhos devem, além de atender a essa condição,
trabalhar por um total combinado de pelo menos 24 horas. Este requisito adicional é dispensado se o parceiro de trabalho estiver
incapacitado ou tiver 60 anos ou mais ou se o parceiro que não estiver trabalhando tiver direito ao subsídio de assistência, inca-
pacitado ou na prisão. Estes são pagos pela Receita inglesa, a HMRC — Receita e Alfândega de Sua Majestade, pois são créditos
scais pagos e não benefícios previdenciários.
(32) Há uma série de benefícios que são direcionados às famílias. Por exemplo, o subsídio/auxílio para lhos e o abono de guar-
da fornecem apoio quase universal para pais ou responsáveis pela criação de lhos. Os benefícios estatutários de maternidade,
paternidade e adoção, bem como o subsídio de maternidade, são pagos quando há um novo acréscimo à família, para pessoas
que trabalharam e acumularam direitos. Em contraste, como parte do Fundo Social, os subsídios de maternidade Sure Start
são pagamentos únicos feitos a novas mães com base na necessidade. Além dos benefícios discutidos nesta seção, os benefícios
que estão disponíveis para outros grupos podem incluir elementos que forneçam apoio nanceiro extra para as famílias, como
o prêmio da família de benefícios de moradia e abono de família. Estes são pagos pelo INSS britânico, digo o DWP, pois são
benefícios previdenciários.
(33) O subsídio do guardião (GA — Guardian’s Allowance) é um benefício pago além do benefício da criança para as famílias que
criam um lho ou lhos cujos pais morreram. Se apenas um dos pais tiver morrido, o GA ainda poderá ser pago se o paradeiro
do outro pai for desconhecido. O requerente não precisa ser o tutor legal da criança, mas a criança deve estar vivendo com o
requerente ou o requerente deve estar fazendo contribuições para a manutenção da criança de pelo menos £ 16,55 por semana.
Não condições de residência ou de pre-
sença para pagamento estatutário de doença,
maternidade, paternidade ou adoção.
O leque de benefícios britânicos se resume à
seguinte lista(30):
1. Créditos scais pessoais para crianças e tra-
balhadores(31)não há semelhança no Brasil,
pois são valores pagos a pais que deixaram de
trabalhar porque há necessidade de cuidar de
lhos, ou mesmo continuaram no trabalho,
mas com redução de carga horária. Talvez,
no Brasil, o que mais se pode aproximar desse
benefício britânico, mas com boa distância é o
salário-família, mas muito mais que isso, um
apoio a natalidade no país, incentivando o
aumento na base da pirâmide com o acréscimo
espontâneo de lhos nas famílias britânicas.
O auxílio-doença parental brasileiro lembra,
em certa medida, um dos tipos de crédito
scal pessoal para cuidados com familiares
sãos e não sãos;
2. Benefícios para familiares com crianças(32)
(incluindo benefício monoparental): subsídio
ao guardião (pecúlio)(33), salário-materni-
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dade(34), salário-paternidade, parental com-
partilhado e pagamento por adoção, subsídio
de maternidade (pecúlio)(35) e bolsa materni-
dade em pecúlio por certeza de início dela
Sure Start (auxílio-natalidade)(36).
3. Benefícios para pessoas desempregadas:
Subsídio para candidatos a emprego com
base no rendimento último(37), subsídio de-
semprego assistencial para pessoas de baixa
Um pai adotivo não conta como pai e, portanto, pode receber o GA por criar um enteado se ambos os pais naturais tiverem mor-
rido. Os pais adotivos contam como pais e, portanto, não podem receber o GA na maioria dos casos. As regras relativas a quem
conta como criança são as mesmas que para o benefício da criança.
(34) O Salário Maternidade Inglês (SMP) é uma quantia mínima legal que os empregadores devem pagar aos seus empregados
durante a licença maternidade, embora quase todo o custo possa ser recuperado do governo (reembolso brasileiro, que se
compensa integral). Muitas mulheres recebem mais do que o mínimo, mas isso é pago pelos empregadores e não pelo governo
(diferente do Brasil). Para reivindicar, a mulher deve ter estado em emprego contínuo com o mesmo empregador por pelo menos
26 semanas, até e incluindo a 15ª semana antes da semana em que o bebê é devido. Ela também deve ter ganhado, pelo menos, o
limite de rendimentos mais baixos para as contribuições do seguro nacional (£ 112 por semana em 2016-17), em média, durante
as oito semanas, até e incluindo a 15ª semana antes da semana em que o bebê é devido. Para reivindicar o SMP, a mulher não
precisa pretender voltar ao trabalho.
(35) O subsídio de maternidade (AM) pode ser pago a mulheres grávidas e a novas mães que não possam reivindicar o SMP.
Para ser elegível para MA, os requerentes devem satisfazer tanto um teste de emprego como uma condição de salário. Para sa-
tisfazer o teste de emprego, o requerente deve ter sido empregado ou autônomo (não necessariamente continuamente ou pelo
mesmo empregador) por pelo menos 26 das 66 semanas, até e incluindo a semana antes do nascimento do bebê (conhecido como
emprego, período de teste (período de experiência)). Seria um salário-maternidade pago em forma de pecúlio para mulheres no
período de graça brasileiro.
(36) Salário maternidade, paternidade, parental compartilhado e por adoção são benefícios britânicos tributáveis e contributivos,
tão tributáveis quanto o salário-maternidade brasileiro, que incide sobre ele, por lei, apesar da jurisprudência variável, contribui-
ções previdenciárias. O pagamento para a guarda, por ser pecúlio inglês, não é tributável nem contributivo.
(37) O subsídio de Desemprego (JSA — Jobseeker Allowance) substituiu o subsídio de desemprego e o subsídio de rendimento (IS)
para desempregados desde 7 de outubro de 1996. Existem dois tipos principais de ACC: a contribuição-base é paga a indivíduos
que satiszeram as condições da Contribuição da Renda Nacional (NIC), ou seja, o seguro-desemprego britânico é contributivo;
A JSA baseada em renda é paga a requerentes que satisfazem um teste de renda baseado na renda familiar. Para se qualicar para
qualquer um dos tipos de JSA, o requerente deve ter 18 anos ou mais, mas abaixo da idade de aposentadoria do estado (SPA), pois
não se cumula seguro-desemprego inglês com aposentadoria ou para exercício dela. Algumas pessoas de 16 e 17 anos podem se
qualicar para a JSA em casos especiais. Além disso, o requerente não deve trabalhar por 16 horas ou mais por semana, e deve
ser capaz de iniciar o trabalho imediatamente e estar ocupando ativamente mais de dois anos, por semana, para encontrar um
emprego, como assistir a entrevistas, escrever pedidos ou procurar informações sobre o emprego.
(38) Aqueles que não se qualicam para JSA com base em contribuição, podem ser capazes de receber JSA baseada em renda
se tiverem renda sucientemente baixa. Apenas um parceiro de um casal pode receber JSA baseada em renda, e o parceiro do
reclamante não deve estar trabalhando por mais de 24 horas por semana (conforme descrito acima, ambas as formas de JSA exi-
gem que o reclamante não trabalhe 16 horas ou mais por semana). Casais sem lhos devem reivindicar a JSA em conjunto. Isso
signica que ambos geralmente precisam assinar e atender às condições de benefício.
(39) O novo subsídio corporativo faz parte da política do governo de ajudar as pessoas a encontrar e permanecer no trabalho.
Se um indivíduo obtém certos benefícios e tem uma ideia de negócio viável, então pode ser que criar seu próprio negócio e se
tornar autônomo seja um caminho efetivo de volta ao trabalho.
(40) O apoio ao rendimento (IS — Income Support) é um benefício pago a pessoas com baixos rendimentos, embora não esteja
disponível para os desempregados (que podem solicitar subsídio para candidatos a emprego — JSA) ou para aqueles que traba-
lham em regime de tempo integral (que podem reivindicar crédito scal em funcionamento). O IS é, portanto, principalmente
pago aos pais solteiros com uma criança menor de 5 anos e cuidadores (embora alguns outros indivíduos também sejam elegí-
veis). Os requerentes devem ter entre 16 e a idade em que eles podem obter crédito de pensão. O IS não pode ser reivindicado ao
mesmo tempo que o JSA ou subsídio de emprego e apoio. O parceiro de um requerente do IS não pode reclamar JSA com base
no rendimento — assistencial (incluindo JSA com reclamação conjunta).
(41) Os pagamentos de funeral podem ser concedidos a requerentes que sejam (por um bom motivo) responsáveis pela orga-
nização de um funeral, mas que sejam incapazes de cobrir uma despesa tão grande. O valor a pagar cobre os custos de enterro
ou cremação, a documentação necessária para a liberação dos ativos do falecido, algumas despesas de viagem são de até £ 700,
inclusive para outros custos (por exemplo, taxas de ores e diretores funerários).
(42) Os pagamentos em climas frios estão disponíveis para todos aqueles que recebem crédito previdenciário e certos subgrupos
daqueles que recebem ESA relacionado à renda, JSA baseado em renda, suporte à renda ou crédito universal, principalmente
aqueles com lhos decientes ou com menos de cinco anos. Trata-se de extensão de benefícios assistenciais britânicos.
renda (Income-based jobseeker’s allowance)(38),
novo subsídio para início do mercado de
trabalho(39).
4. Benefícios para pessoas de baixa renda:
renda de apoio(40), benefício habitação (para
pessoas de baixa renda), pagamentos extras
discricionários de habitação básica, auxílio
funeral(41) e auxílio em climas frios(42).
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5. Benefícios para pessoas mais velhas(43): apo-
sentadoria básica estatal contributiva(44) (está em
65 anos e 6 meses para ambos os sexos e subindo
igualmente); aposentadoria básica estatal não con-
tributiva; aposentadoria estatal adicional; esquema
de assistência nanceira; crédito previdenciário(45);
pagamento de combustível em inverno.
6. Benefícios para pessoas doentes e decien-
tes: benefício por incapacidade; subsídio de
emprego e apoio(46); auxílio de incapacidade
(43) A Lei de Aposentadorias de 2014 reviu o sistema de aposentadorias do Reino Unido. Existem atualmente grandes dife-
renças no nível de rendimentos de aposentadorias estatais recebidas por indivíduos diferentes. A aposentadoria estatal de nível
único (STP) xa um único nível de apoio às aposentadorias: a partir de 6 de abril de 2016, os indivíduos que atingirem a idade
de reforma serão elegíveis para uma aposentadoria estatal xa de £ 155.65 por semana, desde que tenham feito ‘contribuições’
por pelo menos 35 anos.
(44) A partir de abril de 2010, a idade de aposentadoria para as mulheres vem aumentando em um mês a cada dois meses,
chegando a 63 em abril de 2016; aumentando, então, para 65 a uma taxa de três meses em cada mês. A partir de novembro de
2018, houve um único SPA para homens e mulheres. O SPA conjunto aumentará um mês em cada mês, de 65 até 66, em outu-
bro de 2020, e atualmente há planos de aumento para 67 entre 2026 e 2028 e para 68 entre 2044 e 2046. Atualmente, existem três
categorias de aposentadorias por idade estatais: Categoria A, com base no próprio registro de contribuição do Seguro Nacional
do indivíduo (NIC); Categoria B com base no registro NIC de seu cônjuge ou parceiro civil ou cônjuge falecido ou parceiro civil;
e Categoria D para pessoas com mais de 80 anos que não têm direito a nenhuma pensão do estado. Por exemplo, se apenas um
membro de um casal tiver NICs sucientes, o outro cônjuge ou parceiro civil terá direito a £ 71,50.
(45) O crédito previdenciário (PC) foi introduzido em 6 de outubro de 2003 em substituição ao apoio à renda (IS) para a po-
pulação aposentada (também conhecida como garantia de renda mínima, MIG), na tentativa de melhorar os incentivos para
economizar para a aposentadoria. Antes do PC, os pensionistas com renda superior à pensão básica do estado, mas inferior à do
MIG, enfrentavam uma taxa de retirada marginal de 100% (£ 1 de apoio perdido para cada £ 1 adicional de sua própria renda). O
PC reduz esse desincentivo para economizar, introduzindo um crédito de poupança com uma taxa de retirada marginal de 40%.
(46) O Subsídio de Emprego e Apoio (ESA — semelhante ao BPC/LOAS deciente no Brasil) substituiu o subsídio por incapacidade
e subsídios relacionados com a deciência para novos requerentes desde outubro de 2008. Tal como o subsídio para candidatos
a emprego, existem duas formas de ESA: um formulário contributivo e um formulário relacionado com o rendimento. O ESA
contributivo é pago apenas aos requerentes que satisfaçam as condições apropriadas do Seguro Nacional. Até abril de 2012, os
jovens puderam reivindicar “ESA na juventude” — uma forma de ESA contributivo — sem atender aos critérios de contribuição,
mas isso não está mais disponível. A ESA relacionada com o rendimento é paga a requerentes que não satiszeram os critérios
de contribuição, mas que passaram num teste de meios. Um aumento para os parceiros está incluído no SEC, relacionado com o
rendimento, mas não no modelo contributivo do ESA. O processo de avaliação médica é chamado de “avaliação da capacidade
de trabalho” (WCA), que é realizada por um provedor externo. Seu primeiro componente é a “capacidade limitada para testes de
trabalho”, que determina se o indivíduo pode ser premiado com o ESA ou se deve solicitar o subsídio do candidato a emprego.
O segundo componente do WCA testa se o indivíduo tem “capacidade limitada para atividades relacionadas ao trabalho”. Isso
divide os reclamantes em dois grupos: o grupo de atividades relacionadas ao trabalho e o grupo de suporte. Após o WCA inicial,
os reclamantes são reavaliados periodicamente para monitorar quaisquer mudanças em sua capacidade de trabalhar.
(47) Valores para comprar carros adaptados a pessoas com deciência ou para adaptar os carros existentes já adquiridos pelos decientes.
(48) Benefícios de lesões industriais são pagáveis a indivíduos que sofreram danos em um acidente industrial, ou que con-
traíram uma doença industrial durante o trabalho e, como resultado, sofrem perda de corpo docente e, consequentemente, são
considerados pelo menos parcialmente incapacitados. O principal benefício é o de incapacidade para lesões industriais (IIDB).
Vários benefícios podem ser pagos como aumentos para o IIDB, sendo o mais importante o subsídio de frequência constante e o
subsídio de incapacidade excepcionalmente grave. O benefício realmente pago depende da extensão da incapacidade (avaliada
em uma base percentual). Para se qualicar para o IIDB, a deciência geralmente tem que ser de pelo menos 14%. Acima deste
nível, o benefício é pago na fração adequada da taxa máxima, exceto que a incapacidade entre 14% e 20% é de 20%, e todas as
avaliações acima de 20% são arredondadas para os 10% mais próximos (múltiplos de 5% são arredondado para cima). Assim,
uma pessoa com 63% de deciência receberia 60% da taxa máxima apropriada, enquanto 78% de incapacidade atraem 80% do
máximo, e assim por diante.
(49) Quando uma pessoa morre, o governo fornece apoio ao cônjuge e/ou parentes. O pagamento de luto é um pagamento xo
único a ser reivindicado até 12 meses após a morte. Subsídio de luto é um pagamento semanal que substituiu a pensão da viúva.
Se a pessoa enlutada teve lhos ou estava grávida no momento da morte, eles podem pedir o subsídio de pai viúvo, que substituiu
o subsídio da mãe viúva. Há benefícios separados disponíveis para os sobreviventes de pessoas que morreram como resultado
do serviço nas forças armadas, a saber, a pensão da viúva de guerra e o pagamento da renda garantida dos sobreviventes. O
pagamento de luto é um pagamento único, de £ 2.000, disponível para viúvas e viúvos (incluindo parceiros civis sobreviventes)
grave; pagamento de independência pessoal;
subsídio de subsistência de incapacidade;
subsídio de comparecimento; subsídio de
cuidador (semelhante aos 25% a mais para
a aposentadoria brasileira por invalidez);
subsídio de mobilidade(47); benefícios de le-
sões industriais(48); aposentadoria de guerra;
pecúlio para invalidados das forças armadas.
7. Benefícios para pessoas enlutadas(49): be-
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nefícios da viúva e do luto(50); benefício por
morte na indústria;
8. Outros benefícios: bônus de natal(51) e cré-
dito universal.(52)
Há uma lista xa de doenças graves no Reino
Unido, que se aproxima bem pouco da brasileira
do Ministério da Saúde. O Ato de Pneumoconiose
etc. (Compensação dos Trabalhadores) de 1979,
forneceu subsídios a vítimas de certas doenças in-
dustriais relacionadas ao pó e ao amianto (proibido
no Brasil, pelo STF). As doenças incluídas na lei são
pneumoconiose, mesotelioma difuso, bissinose,
espessamento pleural difuso e carcinoma primário
de pulmão (câncer de pulmão) se acompanhado de
asbestose ou espessamento pleural difuso.
Para ser elegível, a doença relacionada à
poeira de um indivíduo deve ter sido causada por
seu emprego e deve estar recebendo benefício por
incapacidade de lesões industriais. Dependentes
do sofredor podem ser capazes de reclamar se o
sofredor morrer, mas as reclamações devem ser
feitas dentro de 12 meses após a morte.
que reivindicam dentro de 12 meses da morte do cônjuge. Os requerentes devem estar em idade de reforma quando o cônjuge/
companheiro falecer, a menos que este não tenha direito a uma pensão do Estado da categoria A.
(50) O subsídio de luto (BA) substituiu a pensão de viúva a partir de 9 de abril de 2001 e é pagável a homens e mulheres viú-
vos a partir dessa data. Diferentes regras se aplicam a homens e mulheres viúvos antes dessa data. A partir de 5 de dezembro
de 2005, os parceiros civis sobreviventes são tratados da mesma forma que os viúvos para efeitos do pagamento de benefícios
de luto. Os requerentes devem estar em idade de aposentadoria, mas com idade mínima de 45 anos, quando o cônjuge falecer.
O cônjuge ou parceiro falecido deve ter satisfeito as condições da NIC ou ter morrido como resultado de uma lesão ou doença
industrial. BA é pagável por até 52 semanas após a data da morte, a menos que o reclamante se case novamente nesse tempo
(caso em que o direito cessa).
(51) O bônus de Natal é o único benefício nacional não incluído em nenhuma dessas seções. Trata-se de um pagamento único,
isento de impostos, de 10 libras esterlinas aos beneciários de determinados benefícios na semana que se inicia na primeira se-
gunda-feira de dezembro. Apenas um bônus pode ser recebido por pessoa, embora em casais em que ambos os parceiros recebam
benefícios qualicados, dois pagamentos separados podem ser feitos. Se ambos os parceiros estiverem acima da idade de apo-
sentadoria do estado, ambos receberão o bônus de Natal sob certas condições, mesmo se apenas um receber um benefício quali-
cado. O gasto total com o bônus de Natal foi estimado em £ 160 milhões em 2015/2016, com cerca de 16 milhões de requerentes.
(52) O crédito universal (UC) é um novo benefício para aqueles de baixa renda. Afeta as pessoas que estão dentro e fora do
trabalho (incluindo as que estão doentes ou cuidadoras), mas não altera diretamente o apoio comprovado em termos de recursos
para adultos ao longo da idade de reforma do Estado (SPA). Benefícios e créditos para o trabalho destinados a adultos em idade
ativa: apoio ao rendimento, subsídio para candidatos a emprego com base no rendimento (ACS), subsídio de emprego e apoio
ao rendimento (ESA), subsídio de alojamento, crédito scal por criança e crédito scal. Embora se pretenda, eventualmente, ser
nacional, o UC está sendo introduzida em etapas graduais. Seria um suposto renda mínima.
(53) Outras propostas se referem a tornar a poupança individual automática — ou seja, fazer com que parte do salário seja
automaticamente depositada numa conta bancária. No Reino Unido, 8% da remuneração será descontado desta forma a partir
de 2019. Disponível em: . Acesso em: 18 jun. 2019.
(54) HARDY, Stephen. Social security law in the United Kingdow. 3. ed. London: Wolters Kluwer Law International, 2018. p. 125.
(55) Suécia e Itália têm sistemas previdenciários enormes e graves problemas demográcos. Em 2000, a Itália era o país com
maior proporção de idosos no mundo, e a Suécia seguia os italianos de perto. Ao mesmo tempo, o sistema previdenciário italiano
tem uma taxa de reposição de 88%. Uma reversão demográca dessa natureza, acoplada a um programa de BD nanciado por
repartição com tal gigantismo, deveria levar a um impacto scal de tal magnitude que inviabilizaria o Estado italiano. No entanto,
a Itália em 2050 estará gastando com benefícios 0,3% do PIB a menos do que gasta hoje, pelas projeções da OCDE. A Suécia, por
sua vez, estará gastando 1,6% do PIB a mais, o que é muito pouco comparado com o que França e Alemanha gastarão. Qual é o
segredo? Suécia e Itália implementaram reformas que mantêm a característica de repartição, mas criam vínculos estreitos entre
O Reino Unido migrou da repartição simples
(com teto baixo) para a capitalização, mormente
nos benefícios não básicos, mas boa gama de
contribuições vertidas ao sistema previdenciário
britânico são vertidas para o mercado nanceiro
para trazer mais amplitude, aproximando-se do
regime nocional, em que as cotizações entram
como repartição simples para garantir paga-
mentos dos atuais inativos, mas são friamente
calculadas individualmente em contas capitali-
zadas, de modo virtual. Trata-se de um sistema
híbrido obrigatório(53), que seguiu a corrente chi-
lena, nos anos 1980.
O modelo híbrido britânico(54), que predo-
mina hoje globalmente, tem um pilar de proteção
social (bancado pelo governo, como os vários
benefícios mínimos e básicos listados acima, e
para os quais não é preciso ter contribuído para
receber o benefício, demonstrando baixa renda),
um de repartição (atual sistema brasileiro, onde os
trabalhadores atuais bancam a aposentadoria dos
inativos) e um de capitalização híbrido obrigatório
nocional (modelo sueco(55)).
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Os Estados Unidos e o Canadá têm semelhan-
tes modelos. A ver.
2.3. O modelo previdenciário norte-americano
O sistema previdenciário dos Estados Unidos
é tanto ou mais rígido que o brasileiro no que se
refere ao tempo de contribuição, o modelo contri-
butivo e o prazo de resgate do valor contributivo
acumulado. Lembre-se que nos Estados Unidos
há uma forte presença da previdência privada de
capitalização, por isso o instituto do resgate(56).
Numa essência muito apertada, o sistema nor-
te-americano se divide em dois planos: a) o público
de previdência conhecido como Social Security e o
modelo privado conhecido como Plano 401K (esse
nome advém do código scal americano ao qual o
plano está inserido)(57).
No famoso modelo 401K, as empresas e traba-
lhadores contribuem em conjunto para constituir
uma reserva financeira. No lugar da empresa,
descontar o valor usual para o sco americano, faz
a aplicação do montante em um fundo 401k em
benefício do trabalhador(58).
Esse fundo varia de acordo com o perl do
risco do investidor americano, e, em regra, começa
com um perl mais arriscado, isso mesmo, a m
de potencializar o retorno dos participantes e, tem
como tendência, a se tornar mais conservador com
o passar do tempo e próximo da jubilação.
O valor acumulado é administrado por um
gestor especializado contratado pela empresa,
contribuição e benefício. Os casos de crise no sistema de BD não capitalizado, especicamente os casos da Alemanha, do Japão,
da França e dos Estados Unidos, têm optado por um sistema novo, equilibrado atuarialmente, baseado em CD. Sistemas de CD
capitalizados estão realmente sujeitos a riscos de mercado. Uma alternativa para sociedades muito avessas ao risco é a institui-
ção de CD, mas com a manutenção da base de repartição, e, portanto, sujeita ao risco demográco e de performance econômica
do país. Isso pode ser feito através de contas nacionais previdenciárias, como feito na Suécia e na Itália, entre outros países. O
sistema previdenciário sueco que vigorava até o ano 2000 era um típico sistema de BD nanciado com base em repartição. O
sistema pagava benefícios generosos, e sua sustentação dependeria de um ajuste futuro da carga tributária de 18,5% para 30%.
Em 2000, a Suécia modicou o sistema, transformando-o em um sistema de contribuição denida nocional (CDN). Cerca de seis
anos depois, o sistema está sendo adotado por seis países (incluindo Itália e Polônia) e tem sido objeto de estudo de diversos
especialistas no assunto. FERREIRA, Sérgio Guimarães. Sistemas de previdência em países industrializados: a crise e suas soluções.
Disponível em: . p. 165.
(56) DIAMOND, P.; GRUBER, J. Social security in the United States. In: GRUBER, W. (ed.). Social security and retirement around
the world. Chicago: University of Chicago, 1999. p. 81.
(57) Idem.
(58) Idem.
(59) GLYNN, Timothy P. Social security law in the United States. 2. ed. London: Wolters Kluwer Law International, 2018. p. 88.
(60) Idem.
(61) Idem.
(62) Idem.
mas os trabalhadores têm a opção de si próprios
administrarem os ativos de seus investimentos.
Quer funcionários sazonais e de pouca du-
ração no trabalho, como assentou a consultoria
Payscale(59), em 2013, nas empresas Google e Ama-
zon, quer os mais tradicionais e mais longevos nas
empresas General Motors, Kodak e Assurant Inc,
no Plano 401k, ambos são administrados por siste-
mas de capitalização, posto que os antigos precisam
respeitar longos prazos de resgate (aos 70 anos de
idade), enquanto os sazonais, com 60 anos, já po-
dem optar pelo resgate. A penalidade do resgate
prévio e fora do prazo é a multa administrativa
sobre o montante (em média de 10%), fora o impos-
to progressivo incidente sobre o valor. Lembram
um pouco o PGBL brasileiro, com possibilidade
de dedução do imposto de renda proporcional ao
total contribuído(60).
O imposto, no Plano 401k, possui dois modelos
de incidência: a) apenas o montante aportado é fato
gerador, sendo que os rendimentos são de aplicação
livre de tributos (chamado Roth Count 401); b) o fato
gerador é o montante inicial mais o rendimento(61).
No modelo público Social Sevurity, há a soli-
dariedade e pacto entre gerações (ativos trabalham
e contribuem para os inativos atuais receberem). O
sistema contributivo funciona em face de acúmulo
de créditos que o trabalhador consegue ao longo da
vida laboral, recebendo um crédito a cada trimestre
trabalhado(62).
Nesse interessante sistema, para o trabalhador
estar apto ao recebimento da aposentadoria, ne-
cessita de 40 créditos ao todo, ou seja, necessita de
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pelo menos 10 anos acumulando créditos, mas não
com qualquer remuneração. Existe um salário-base
elegível ao crédito, que é o salário mínimo ameri-
cano, corrigido anualmente pelo índice de inação
americano (Consumer Price Index)(63).
Tudo isso parece ter início na Grande Depres-
são de 1929, com as economias americanas em ruínas
após o downcrash do mercado nanceiro. O presiden-
te Theodor Roosevelt criou o Social Security Act, em
1935, tendo como escopo a repartição simples e o
pacto entre gerações de ativos e inativos, com caixa
único de sustentação para as diculdades e alterna-
tiva à obrigação estatal em preservar a integridade
das pessoas: seguro ao cônjuge e lhos na morte do
segurado, seguro-desemprego, seguro invalidez,
benefícios a veteranos de guerra etc.
Com a grande expansão da demograa no
topo da pirâmide, a cada ano, com menos nata-
lidade e mais expectativa de vida e sobrevida, a
alternativa de Roosevelt, inspirada no seu criador
essencial, Oo Von Bismarck, tornou-se e torna-se
problema a ser solucionado.
Mas nos anos de 1940 a 1960, os Estados Uni-
dos viveu um grande baby boomer de nascimentos
de crianças (80 milhões de norte-americanos pron-
tos a consumir e a se desenvolver na sociedade e no
mercado). Isso foi ótimo nos anos de 1980 e 1990,
época em que esses mesmos passaram a trabalhar,
produzir, receber remunerações e contribuir.
Ocorre que nos anos 2000 em diante essas crianças
de outrora começaram a se aposentar, e com número
insucientes de novos trabalhadores contribuindo para
o equilíbrio nanceiro e atuarial do sistema.
Assim se dene a pirâmide demográca nor-
te-americana, em 2016(64):
(63) Idem.
(64) Disponível em: .
(65) Disponível em: .
(66) Disponível em: .
Há certo equilíbrio entre o número de homens
e mulheres no país, além de um número razoável
entre pessoas na idade de vinte a cinquenta anos
contribuindo para uma população acima dos
cinquenta anos, prestes a obter o benefício da
aposentadoria.
Mas a projeção para o ano de 2045, percebe-se
o aumento da longevidade, com maior período de
pagamento de benefícios, e os ativos tendo que
trabalhar por mais tempo, e, assim, contribuindo,
para manter a população mais velha, produto dos
baby boomers. Vejamos(65):
Um traço importante a se destacar é que a
seguridade social dos Estados Unidos engloba
os atendimentos em hospitais (em plano muito
melhor que o sistema SUS — apesar de não estar
em melhor nível — sendo privado), tratamentos
médicos e recebimento de remédios (diferente de
farmácia Popular — mais efetivo). Tudo isso dentro
do Social Security.
Houve uma época no Brasil que somente
tinha direito aos atendimentos médicos da União,
pelo INAMPS, quem era segurado da Previdência
Social.
Nos Estados Unidos, ao que se verica, se-
gurados previdenciários têm direito a um grande
pacote de saúde.
O Medicare(66) (semelhante, em termos, ao
Ministério da Saúde) é responsável pela parte que
administra o uso de unidades hospitalares e centros
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de atendimento médico utilizados pelos america-
nos. Atualmente, existem quatro tipos de planos
para os que necessitam deste sistema de saúde:
a) Part A (público): Medicare Basic — utilizados
por aposentados, com isenção de taxas.
b) Part B (privado): Medical Insurance (seguro
médico), com mensalidade (proporcionais ao
ganho anual em salário) para usufruir tudo o
que o Part A confere, mais exames e consultas
médicas, bem como cirurgias. Quem utiliza
são pessoas com enfermidades especícas.
necessidade de expressa não opção em
estar no plano. Se o interesse é posterior, é
cobrado 10% ao ano e por toda a vida sobre
o valor cobrado.
c) Part C (público e privado): No Medicare
Advantage Plans, o usuário contrata um pla-
no privado de saúde, porém tem os mesmos
benefícios oferecidos pelo “Part A” e “Part
B”. Este serviço é recomendado àqueles que
querem dar um upgrade, permitindo ao con-
tribuinte personalizar seu “pacote médico”.
O valor cobrado varia de acordo com as ne-
cessidades de cada cidadão.
d) Part D: O Prescription Drug Coverage é o
modelo contratado à parte pelos usuários do
sistema de saúde pública o qual é utilizado
como um auxílio na compra de medicamen-
tos.
No atual modelo previdenciário dos EUA,
para ter direito à aposentadoria, é necessário cum-
prir o requisito etário de 62 anos, sem diferença e
gênero, inclusive com redução do valor do bene-
fício se a renda anual for superior a US$ 17.040
(2019). Entretanto, para pessoas nascidas entre
1943-1954, a idade para aposentadoria é de 66 anos
completos e para nascidos após 1960 a idade de
aposentadoria é de 67 anos quando o trabalhador
recebe o benefício sem descontos independente-
mente de sua renda(67).
(67) SOCIALSECURITY ADMINISTRATION (SSA). Publication n. 05-10003-PE.2015. Disponível em:
pubs/PE-05-10003.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2019.
(68) FERREIRA, Sérgio Guimarães. Sistemas previdenciários no mundo: sem “almoço grátis”. In: TAFNER, P.; GIAMBIAGI, F.
(ed.). Previdência no Brasil: debates, dilemas e escolhas. 2007. Disponível em:
PDFs/livros/Arq08_Cap02Sistemas_21.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2019.
(69) TAFNER, Paulo. Simulando o desempenho do sistema previdenciário e seus efeitos sobre pobreza sob mudanças nas re-
gras de pensão e aposentadoria. Texto para Discussão, n. 1264, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em:
br/bitstream/11058/1794/1/TD_1264.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2019.
(70) FERREIRA, Sérgio Guimarães. Op. cit., p. 152-154.
Existem três grandes subsistemas na seguri-
dade social americana. Um, ainda não citado, é o
de natureza assistencial e não contributiva, o Old
Age Assistance (OAA) e o Old Age Survivors and
Disability Insurance (OASDI) — paralelos ao BPC/
LOAS, idoso de 65 anos e deciente, no Brasil,
tendo como nanciamento alíquota de 6,2% para
empregado e empregador. Diferentemente do
modelo brasileiro, esses sistemas cobrem, além de
benefício por idade, um outro por acidente e deixa
pensão por morte ao cônjuge sobrevivente. Esses
benefícios são pagos pelo INSS norte-americano,
chamado de Social Security Administration (SSA)(68).
Para o segurado ter acesso à pensão por mor-
te, o cônjuge sobrevivente (ou divorciado, caso o
casamento tenha durado mais de dez anos) deve
possuir mais de 50 anos (semelhante do britânico)
e pode ser interrompida em caso de o beneciário
contrair um novo matrimônio (semelhante ao
britânico).
Podem receber pensão também os órfãos com
menos de 18 anos, os genitores com mais de 62 e
dependentes do instituidor. O valor da pensão é
de 75% do valor segurado e pode variar de acordo
com a idade do instituidor e a existência de lhos
menores de 16 ou incapacitados para o trabalho(69).
Nos Estados Unidos, o benefício previdenciá-
rio, em média, substitui 51% do salário médio do
indivíduo ao longo da vida, e a riqueza previden-
ciária líquida representa 7,3 vezes o salário anual.
Para a pesquisa de Sérgio Ferreira Guima-
rães(70), em função do porte relativamente menor do
programa previdenciário americano, os problemas
scais resultantes do impacto demográco do baby
boom são bem menores do que os de Japão, França
e Alemanha. Para o autor, o sistema paga somente
4,4% do PIB de benefícios estritamente previdenciá-
rios (comparado com o dobro no Japão, e o triplo
na Alemanha e na França). O aumento da taxa de
dependência só levará a crescimento de 2,4% nesses
benefícios até 2050. As distorções sobre o mercado
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de trabalho são mínimas (em contraposição com
as elevadas perdas de peso morto na França e na
Alemanha), principalmente porque a idade de
elegibilidade mínima de 62 anos e esquemas de
seguro-desemprego com fortes condicionalidades
fazem com que as pessoas não se aposentem antes
disso. Mais do que isso, de todos os sistemas de
BD da OCDE, o americano é o mais próximo da
justiça atuarial.
Para Ferreira, a explicação mais condizente
para a questão americana é:
Algumas características especícas impor-
tantes fazem do sistema dos Estados Unidos
um esquema de BD melhor que os dos outros
três países analisados até aqui. Primeiro, o re-
gime é parcialmente capitalizado, tendo sido
acumulado um fundo lastreado por títulos
públicos (trust fund) cujo rendimento nancia
parcialmente os benefícios atuais. Segundo, os
Estados Unidos adotam testes de rendimen-
to (para a faixa de 62 a 65 anos de idade) no
seu segundo pilar, mas sujeitos à devolução
atuarialmente justa quando o indivíduo faz 70
anos. Terceiro, uma forte rede de incentivos
scais à poupança previdenciária pode servir
de experiência para países como o Brasil.(71)
A seguir, alguns benefícios do sistema SSA
dos Estados Unidos(72): Servidores Públicos — O
Sistema de Aposentadoria do Serviço Civil (CSRS
criado em 1920) é de benefício denido (BD)
e sistema de aposentadoria contributiva. Empre-
gados e agências compartilham as despesas das
anuidades as quais os empregados têm direito.
São cinco tipos de benefícios dos servidores pú-
blicos: opcional (5 anos de contribuição e 62 anos
de idade); opcional especial (para controladores de
voo, policiais e bombeiros, aos 25 anos de serviço/
contribuição); opcional antecipada (transformação
ou mudança do órgão para ser administrado por
outro, com anuidades reduzidas se o segurado tiver
menos de 55 anos); serviço descontinuado (extinção
do órgão) e por incapacidade (o servidor deve estar
incapacitado para um serviço útil e eciente em
sua posição atual e qualquer outra posição vaga
no mesmo nível ou nível de pagamento dentro da
(71) FERREIRA, Sérgio Guimarães. Op. cit., p. 163.
(72) SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em: .
(73) KUBITSCHEK, Carolyn A.; DUBIN, Jon C. Social security disability — law and procedure in federal court. West Clak: Board-
man Callaghan, 2012. p. 97.
sua área de deslocamento e da agência atual para
a qual você está qualicado. A deciência deve ter
início antes da aposentadoria e deve durar pelo
menos um ano.
Novo sistema federal de servidores públicos
civis (criado em 1986 e passando a valer em 1987)
— com três pilares (básico, o seguro social dos ser-
vidores e o de capitalização (TSP). Os dois pilares
últimos podem acompanhar o servidor onde for
trabalhar. forma bipartida de contribuições:
servidor e governo federal americano. Existem
quatro espécies de benefícios: imediato, antecipa-
do, diferido e por incapacidade.
Plano de Pensão de Benefícios Denidos —
são contribuições pagas pelos aposentados para
garantir o pagamento dos benefícios em regime
de repartição simples. É uma proteção ao seguro.
Benefícios do seguro social para crianças:
quando um dos pais ca inválido ou morre, e está
em conformidade com os critérios contributivos
do plano. A criança deve ser solteira, dependente
do pai, ter menos de 18 anos, ou, se estudante em
tempo integral até a 12ª série, com idade de 18 a
19 anos, ou, com mais de 18 anos, com deciência
que tenha começado antes dos 22 anos.
Benefícios do Seguro Invalidez pagos pela
SSA — deve o segurado estar com tempo contri-
butivo equivalente, ter uma condição médica que
impeça o trabalho (deciência não parcial) ou que
impeça o segurado de trabalhar por pelo menos 12
meses ou que acabe falecendo. Estudos norte-ame-
ricanos demonstram que um jovem de 20 anos tem
25% de chances de se tornar inválido antes da data
da aposentadoria.
Os Benefícios do Cônjuge Divorciado por
Sobrevivência pagos pela SSA. Estes benefícios
são pagos ao cônjuge divorciado sobrevivente em
face de uma deciência do segurado que tenha
adquirido os créditos contributivos suficientes
da Previdência Social. Os requisitos devem ser:
divórcio antes do óbito, ter pelo menos 50 anos de
idade, e menos que 60 anos, ter tido um casamento
ou convivência de, pelo menos, 10 anos antes da
data do divórcio, o segurado instituidor deve ter
a deciência, conforme critérios legais(73), não ter
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casado de novo, não ter direito a uma aposenta-
doria própria pela SSA igual ou maior que sua
remuneração.
Benefícios pagos à viúva deciente de um
segurado falecido que tenha recebido os créditos
contributivos sucientes da Previdência Social.
Os requisitos são: ter pelo menos 50 anos e menos
que 60 anos de idade, casada com o segurado ins-
tituidor há pelo menos 9 meses (prova mínima de
convivência, sem prova de dependência econômi-
ca), não tenha casado novamente e não ter direito
a uma aposentadoria própria pela SSA igual ou
maior que sua remuneração.
Benefícios do cônjuge divorciado de traba-
lhador que estão recebendo ou aptos a receber
benefícios da SSA (Previdência Social americana).
São requisitos: ter pelo menos 62 anos e não ser
casada de novo, seja divorciada do segurado ins-
tituidor que recebia aposentadoria ou benefício de
invalidez da SSA, ter sido casado com essa pessoa
por pelo menos 10 anos antes do divórcio deni-
tivo (prestigia-se a longa convivência, sem prova
de dependência econômica), não ter direito a uma
aposentadoria própria pela SSA igual ou maior que
sua remuneração.
Benefício independentemente dos benefícios
do cônjuge divorciado. Trata-se de uma pensão
por morte comum e os requisitos são: ter 62 anos
e não ser casado de novo; ser divorciado de uma
pessoa que tenha pelo menos 62 anos e tenha os
créditos da Previdência Social; ter sido casada com
o segurado instituidor por pelos menos 10 anos e
divorciada pelo menos dois anos contínuos; não
ter direito a uma aposentadoria própria pela SSA
igual ou maior que sua remuneração.
Benefício de pagamento por morte (pecúlio)
pago à cônjuge ou lho sobrevivente em quantia
especial de US$ 225, conforme requisitos. Devem
estar morando na mesma casa, entre outros crité-
rios.
Benefícios pagos ao pai ou mãe do segurado
da SSA e deve ter, no mínimo, 62 anos, não ter se
casado, recebia apoio nanceiro do lho, quando
em vida (dependência econômica a provar).
(74) GLYNN, Timothy P. Op. cit., p. 204.
(75) U.S. DEPARTMENT OF THE TREASURY. Social security reform: the nature of the problem. Issue Brief n. 1, 2018.
(76) Idem.
(77) Idem.
Benefícios da 2ª Guerra Mundial, que servi-
ram entre 16 de setembro de 1940 a 24 de julho de
1947.
Entre outros pagos pela SSA.
Vale salientar os inúmeros incentivos scais
à poupança previdenciária nos Estados Unidos,
mormente em relação às Contas Previdenciárias
Individuais — Individual Retirement Account s (IRA).
Foi instituído em 1974 para pessoas sem acesso a
nenhum fundo de pensão fechado. As contribui-
ções ao IRA eram dedutíveis do imposto de renda.
Em 1998, foi criada a Roth IRA, com contribuição
não dedutível, mas com saque isento de imposto
de renda sobre os juros compostos na acumulação.
Tal incentivo, permite o sistema estatal de benefício
denido (BD), em repartição simples, manter-se
sempre menor. Há uma taxa de reposição de 61%
para indivíduos ganhando metade da média sa-
larial e 35% ganhando 2,5 vezes a média. Ou seja,
quase um esquema estatal de benefício denido de
regime capitalizado(74).
A Previdência Social americana enfrenta um
décit sobre o futuro indenido de US $ 13,6 tri-
lhões em termos de valor presente, um valor igual
a 3,5% das folhas de pagamento tributáveis futuras.
Deve-se observar a lacuna em um horizonte mais
curto fornece apenas informações limitadas sobre
a situação nanceira do programa(75).
A Previdência Social americana pode ser
permanentemente solvente apenas reduzindo o
valor presente dos benefícios programados e/ou
aumentando o valor presente das receitas scais
programadas. Outras mudanças no programa po-
dem ser desejáveis, mas somente essas mudanças
podem restaurar a solvência permanentemente(76).
Atrasar as mudanças na Previdência Social
americana reduz o número de cortes sobre as quais
a carga da reforma pode ser distribuída. Não to-
mar medidas é, portanto, injusto para as gerações
futuras. Este é um custo signicativo de atraso.
Por si só, o crescimento econômico mais rápido
não resolverá o desequilíbrio nanceiro do Seguro
Social americano(77).
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2.4. O modelo previdenciário canadense
Os canadenses assumiram o compromisso
de ajudar os necessitados a fornecer-lhes “seguro
social”.
O Departamento de Finanças canadense
dene seguridade social como: “O compromisso
da sociedade em cuidar de seus cidadãos mais
vulneráveis (por exemplo, pessoas sem trabalho,
pais solteiros com meios limitados lutando para
criar uma família, crianças na pobreza e pessoas
que enfrentam barreiras ao emprego devido à
deciência ou doença)”.(78)
A “rede de segurança social” compreende
uma ampla gama de programas federais, provin-
ciais e conjuntos federais-provinciais: a velhice
Segurança, Suplemento de Rendimento Garantido,
Plano de Pensões do Canadá, Emprego Seguro,
o Benefício Fiscal para Crianças do Canadá e o
Benefício Nacional da Criança.
As primeiras leis canadenses de proteção
social foram em 1927, com assistência à velhice,
em 1937, com assistência à cegos, e em 1955,
com assistência a decientes. Em 1952, a lei da
aposentadoria universal. Em 1965, o real seguro
social previdenciário, e, em 1967, a renda mínima
suplementar. A proteção social canadense tem
três pilares: universal, seguro social e sistema de
assistência social(79).
Os dois de natureza assistencial somente são
destinados a pessoas legalmente residentes no
Canadá.
O seguro social canadense se divide em:
Plano de Aposentadoria Canadense — Canada
Pension Plan — CPP — e Plano de Aposentadoria
de Quebec — Quebec Pension Plan — QPP — e
são destinados a trabalhadores e autônomos em
exercício no Canadá. Uma província pode optar
por sair do programa federal de seguro social (CPP)
se estabelecer um programa comparável, o QPP; e
os benefícios são portáteis entre os dois planos(80).
Não há contributividade individual para
benefícios dos pilares: universal e de assistência
(78) Disponível em: .
(79) MARSH, Leonard. Report on social security for Canada. McGill-Queen’s University, new edition, 2018. p. 95.
(80) Ibidem, p. 97.
(81) Ibidem, p. 98.
(82) HICK, Steven. Social welfare in Canada: understanding income security. 3. ed. Thompson Educational, 2012. p. 112.
social, em modelo lógico de proteção. Para o segu-
ro social previdenciário canadense, a alíquota do
segurado é de 4,95% (aumentando gradualmente
para 5,95% de 2019 a 2023) dos rendimentos abran-
gidos, se tiverem entre 18 e 64 anos idade (no CPP)
ou 5,4% dos lucros cobertos em qualquer idade
(QPP). No CPP, as contribuições são voluntárias
se os segurados estiverem entre 65 e 69 anos e já
recebem a aposentadoria(81).
No Canadá, o salário mínimo anual usado
para calcular as contribuições é de C$ 3.500. Os
ganhos mínimos não são ajustados anualmente, o
que demonstra a ausência de proteção ao valor real,
posto que a inação canadense é quase que nula. Os
ganhos anuais máximos utilizados para calcular as
contribuições são de C$ 55.300 (C$ 55,900 em 2018)
(ajustados anualmente de acordo com as mudanças
no salário médio das indústrias).
No caso dos autônomos canadenses (in-
dividuais), a alíquota do trabalhador é de 9,9%
(aumentando gradualmente para 11,9%, de 2019 a
2023) dos rendimentos cobertos com idade entre 18
e 64 anos (CPP) ou 10,8% dos rendimentos cobertos
em qualquer idade (QPP). As contribuições para o
CPP são voluntárias se tiverem entre 65 e 69 anos
e receberem a aposentadoria do sistema.
O governo canadense arca com todas as pres-
tações de assistência social e do pilar universal, mas
não participa do custeio do seguro social, como
ocorre na forma tripartite brasileira. Apenas quem
contribui é o trabalhador e o empregador(82).
A aposentadoria por velhice canadense tem
como critérios: 65 anos de idade, com pelo menos
10 anos de residência no Canadá, após os 18 anos
de idade. Existe a aposentadoria diferida até os
70 anos. Para o benefício universal de velhice, há
pagamento no exterior se o beneciário residiu no
Canadá por pelo menos 20 anos, após os 18 anos
de idade, sendo pago no máximo em 6 meses até
cessar.
O subsídio de baixa renda canadense (de
natureza assistência social) tem como requisitos:
ter entre 60 a 64 anos de idade com pelo menos
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10 anos de residência Canadá, após os 18 anos de
idade, e o cônjuge ou parceiro de direito comum
do requerente (do mesmo sexo ou do sexo oposto)
pode estar recebendo a pensão universal ou renda
garantida de baixa renda suplementar. O subsídio
de baixa renda cessa na aposentadoria normal por
idade e é substituído pela aposentadoria universal
de velhice (OEA) e, dependendo da renda, pela
renda baixa garantida.
A aposentadoria por idade canadense se
dá aos 65 anos de idade, com pelo menor uma
contribuição anual validade. O emprego pode até
continuar. Há a aposentadoria proporcional, com
idade de 60 a 64 anos, podendo ser diferida até os
70 anos, com aumento atuarial. Esse benefício é
pago pelo CPP e QCP(83).
Se o aposentado continuar trabalhando, há um
pagamento de benefício (pós no CPP e suplemento
no QCP) enquanto recebe o benefício. Há um limite
para o trabalhador do CPP pedir o benefício que
é aos 70 anos(84).
Como visto, a idade mínima para se aposen-
tar no país é com 60 anos de idade. Porém, caso o
cidadão opte por esta idade, ele terá uma redução
no valor pago da aposentadoria, que é de menos
0,6% ao mês antes da idade de 65 anos. Já o limite
máximo para o canadense dar entrada na apo-
sentadoria é com 70 anos, sendo que neste caso o
indivíduo consegue um acréscimo de 0,7% ao mês
no tempo que passou dos 65 anos(85).
Como visto, o benefício máximo pago pelo
governo não chega aos C$ 1,2 mil mensais, sendo
que a média de todas as aposentadorias pagas gira
em torno de C$ 650. Além disso, a aposentadoria
por invalidez no Canadá é permanente, ou seja, o
benefício só é concedido ao cidadão que não tem
nenhuma condição de exercer qualquer tipo de
trabalho.
A aposentadoria por invalidez canadense e
em Quebec é concedida diante de incapacidade
grave e prolongada que impede o labor. No CPP é
necessário que haja contribuições nos 4 dos últimos
6 anos, para aqueles com pelo menos 25 contribui-
ções. No QPP, deve o segurado ter contribuições
(83) MARSH, Leonard. Op. cit., p. 134.
(84) Idem.
(85) Ibidem, p. 145.
(86) Ibidem, p. 146.
em pelo menos dois dos últimos três anos e cinco
nos últimos 10 anos, ou metade do período de 18
anos até o mês que o segurado está avaliado como
inválido, e pelo menos dois anos de contribuições.
O benefício de invalidez cessa na idade para a
aposentadoria por idade.
Na aposentadoria por invalidez contributiva
(CPP/QPP), o valor mensal consiste numa quan-
tia de C$ 478,03 (2018) (CPP) ou C $ 478,00 (US $
485,17 (2018) (QPP) mais 75% do seguro social de
velhice.
A pensão por morte canadense e em Quebec
é pago quando o segurado falecido tenha pelo
menos 10 anos de contribuição, ou pelo menos um
terço de contribuições do período desde os 18 anos
de idade até o óbito, com pelo menos 3 anos de
contribuições, sendo elegíveis a viúva ou parceiro
do mesmo sexo, além de crianças e jovens até 18
anos (25 anos extensível para estudante em tempo
integral — no CPP)(86).
O benefício assistencial social e o universal são
de 0,0025 vezes a aposentadoria mensal máxima
regular a cada ano de residência no Canadá, após
os 18 anos de idade, até os 40 anos. O valor mensal
de 2019 é de C$ 601,45.
O auxílio incapacidade temporária canadense
demanda que o segurado deva ter pelo menos 600
horas de emprego em 52 semanas antes do reque-
rimento, representando uma redução de 40% nos
ganhos semanais. para os autônomos, devem
pagar contribuições a pelo menos um ano e que
tenham remunerações médias anuais de C$ 6.947
em 2017 para créditos pagos em 2018 (pelo menos
C$ 3.760 para pescadores independentes nas 31
semanas anteriores).
O salário maternidade canadense exige da
segurada pelo menos 600 horas de emprego em 52
semanas antes do requerimento e ter pelo menos
uma redução de 40% nos ganhos semanais, tanto
para o CPP quanto para o QPP.
Há muitos outros benefícios contributivos
e não contributivos, e, em comparação, a lista de
opções é innitamente maior, assim como é na
Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Reexo de
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países desenvolvidos, mesmo em estado de alerta
nas contas previdenciárias e assistenciais.
Importante saber que 55% dos canadenses
investem na previdência privada, segundo dados
de 2015 da Financial Consumer Agency of Canada
(FCAC).
Segundo Paulo Moulatlet(87), as estatísticas
canadenses revelam que um casal que tenha cerca
de 65 anos de idade cada um, que já tenha a casa
própria quitada, e quiser manter um estilo de vida
bom e confortável, precisa ter uma renda que gire
em torno de $ 65 mil CAD por ano. E este valor
está longe do máximo pago pelo governo cana-
dense aos aposentados, armando que “O Canada
Pension Plan cobre somente cerca de 25% do valor
estimado”.
3. Conclusão
Por todo o mundo, a grande discussão que
tem permeado é sobre as alterações demográcas
no país, a manutenção ou não do regime de repar-
tição simples, a implementação integral ou não da
capitalização, ou soluções paralelas com sistemas
híbridos, com pilar básico e universal, outro previ-
denciário misto com regime de repartição nocional
virtual obrigatório e somente um de previdência
privada opcional.
Alguns países, como a Suécia, Noruega,
Dinamarca, Canadá e Inglaterra conseguiram im-
plementar esses sistemas mistos para fazer valer os
benefícios mínimos repartidos e ao mesmo tempo
tornar individuais os aportes para virtualmente
serem capitalizados no mercado nanceiro.
Percebe-se que o sistema britânico está com
mais estabilidade nanceira, entre os três analisa-
dos, apenas do número excessivo de concessões
assistenciais e universais não contributivas. Isso é
reexo do contexto europeu, que ao longo de anos
sempre primou pelo assistencialismo a pessoas
estrangeiras hipossucientes em seus países. Fru-
to de peso na consciência por anos de exploração
colonial dessa gente.
O sistema previdenciário dos Estados Unidos
enfrenta problemas de transição da repartição do
Social Security para o modelo 401k, em que muitos
(87) Disponível em: .
trabalhadores estão migrando obrigatoriamente
para o novo espectro, mas precisa haver aportes
para sustentar quem permaneceu apenas na re-
partição simples.
O Canadá possui, também, os 3 pilares, sendo
que o sistema nocional foi bem adotado e de pouca
tensão nanceira na transição, pois a pouca popu-
lação e segregação de massa no país deixa margem
para manobras atuariais, que tem gerado algum
controle nanceiro presente e expectado ao futuro.
Esses países possuem lista interminável de
benefícios previdenciários e assistenciais, em seus
sistemas diversos em pilares, o que demonstra que
estão sempre atentos à proteção pública ou privada
em diversos contextos de risco e contingências. Um
exemplo a ser notado e perseguido.

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