O sistema de precedentes no direito brasileiro

AutorLuiz Carlos Souza Vasconcelos/Ricardo Maurício Freire Soares
CargoMestre em direito público processual pela UFBA/Pós-doutor pela università degli studi di Roma
Páginas50-62
50 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
DOUTRINA JURÍDIcA
Luiz Carlos Souza Vasconcelos MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PROCESSUAL PELA UFBA
Ricardo Maurício Freire Soares PÓS-DOUTOR PELA UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI ROMA 
O SISTEMA DE PRECEDENTES NO
DIREITO BRASILEIRO
I
UM DOS AVANÇOS DO CPC É O ENCADEAMENTO DOGMÁTICO
DA DECISÃO VINCULATÓRIA E DA NÃO VINCULATÓRIA. A
ESTABILIDADE GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA
co de um sistema de precedentes obrigatórios.
A igualdade, a coesão, a segurança jurídica e
a previsibilidade dos decisórios jurisdicionais
revelam as principais motivações para a im-
plementação desse sistema.
Com o fortalecimento dos precedentes, de-
safia-se para o Judiciário a relevante função
de preservação dos princípios da segurança
jurídica e da igualdade dos jurisdicionados,
ambos inseridos na Constituição. Decidir ten-
do como baliza os precedentes judiciais traz
para o julgador carga maior de atenção e res-
ponsabilidade, exigindo apreciação criteriosa
dos fatos e da questão de direito, do objeto do
caso atual e sua correspondência com o pro-
cesso anterior.
Demonstrar-se-á a dinâmica do preceden-
te, traçando as diferenças existentes entre
este, a jurisprudência, as súmulas e as deci-
sões judiciais, com apresentação das técnicas
de distinção e de superação. É a ratio deciden-
di que irá vincular os tribunais e os juízes de
primeira instância. O precedente deve estar
pautado nos fundamentos determinantes da
decisão.
Toda norma jurídica é passível de ser
interpretada, quer seja o ato norma-
tivo escrito (seu foco mais abrangen-
te), quer seja a decisão formada em
juízo, e também o direito relativo aos
costumes ou a um tratado de ordem inter-
nacional. Isso é necessário para se aclarar o
verdadeiro sentido e alcance do texto nor-
mativo.
As normas representam o significado tira-
do de uma ou mais disposições legais ou de
atos normativos, de conformidade com o tra-
balho do intérprete na ocasião da aplicação.
Por isso, a norma traduz-se no resultado desse
exercício interpretativo.
Cabe ao juiz ou tribunal a incumbência de
elucidar a norma jurídica para decidir um caso
concreto e, a partir daí, extrair o precedente
que vai gerir os casos análogos posteriores.
Há a atividade de exegese por parte do juiz,
assim como o necessário contraditório com a
participação efetiva das partes sobre a manei-
ra exata de se aplicar o pronunciamento, que
terá força vinculante.
Um dos avanços do Código de Processo Ci-
vil de 2015 vem a ser o encadeamento dogmáti-
Rev-Bonijuris_657.indb 50 22/03/2019 13:38:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT