O sistema jurídico

AutorCelia Maria De Souza Murphy
Páginas23-37
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2. O SISTEMA JURÍDICO
O direito, segundo ensina Kelsen53, é uma ordem social,
uma vez que se volta para as condutas das pessoas em socieda-
de, em suas relações, umas com as outras. É também uma or-
dem normativa, conquanto visa à regulação dessas condutas.
Como ordem de conduta humana, o direito surge como
um conjunto composto por normas jurídicas, que estipulam
os comportamentos que a sociedade espera dos seus inte-
grantes, toda vez que praticarem determinados fatos. Esse
conjunto, lembra Lourival Vilanova54, tem suas proposições
normativas aglutinadas em plexos de sentido coerente, que se
interligam com tendência à consistência interior do ordena-
mento. Trata-se do direito positivo.
Além do direito positivo, integra o sistema jurídico a
Ciência do Direito, também um sistema, porém com suas pró-
prias funções semânticas e pragmáticas. A Ciência do Direito
fala sobre direito positivo. Desse modo, tanto o direito positi-
vo como a Ciência do Direito são corpos de linguagem, mas
que não se confundem: o direito positivo se volta para a dis-
ciplina do comportamento humano, enquanto que, à Ciência
53.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 25.
54. Cf. VILANOVA, Lourival. Lógica, ciência do direito e direito. In: CARVALHO,
Paulo de Barros (coord.); BRITTO, Lucas Galvão de (org.). Lógica e direito. São
Paulo: Noeses, 2016. p. 158.

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