Sistema carcerário e 'banalidade do mal': um exemplo prático

AutorRaphaella Benetti da Cunha Rios - Laís Berti Resqueti
CargoDoutoranda em Criminología, Política Criminal e Sociologia Juridicopenal pela Universitat de Barcelona - Pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Estadual de Londrina, UEL
Páginas75-100
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Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Sistema carcerário e ‘banalidade do mal’: um
exemplo prático
Raphaella Benetti da Cunha Rios1
Doutoranda em Criminología, Política Criminal e Sociologia Juridicopenal pela Universitat
de Barcelona
Laís Berti Resqueti2
Pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Estadual de Londrina –UEL
Resumo: Este trabalho analisa um pequeno universo no
sistema penitenciário/carcerário brasileiro – a Cadeia Pública de
Arapongas – fazendo uma vinculação da práxis com os conceitos
teóricos de “violência” e “mal”. O objetivo é detectar a presença
de tais categorias no interior do particular estabelecimento,
considerado que nada mais é do que um reexo do que ocorre
no seio da organização social carcerária, uma instituição em
confronto com os objetivos previstos na Lei de Execução Penal
brasileira (Lei 7.210/1984).
1. Introdução
C   – que nada mais é do que um desabafo do
que está ocorrendo em matéria de execução penal no sistema brasilei-
ro – com um caso concreto e real. Em Arapongas, Estado do Paraná, a
cadeia pública está em situação lamentável, para dizer o mínimo. A su-
perlotação do estabelecimento, aliada às suas péssimas condições estru-
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turais, formam um contexto que vem propiciando inúmeras rebeliões e
tentativas de fuga. Não raro, a ação dos presos desencadeia uma atuação
policial bastante severa, sempre com saldo de ferimentos nos internos e
destruição do espaço físico3. E esse processo vem se repetindo quase que
diariamente.
O panorama sinteticamente narrado é apenas o reexo da caótica
situação brasileira em matéria de execuções penais4. Falta de estabeleci-
mentos carcerários – os que existem estão em condições absolutamente
desumanas –, bem como de políticas criminais que possam minimamen-
te reinserir um apenado, de forma digna, na sociedade. Trata-se de uma
questão sem o menor apelo social. Ao contrário, o tema carcerário parece
reetir algo muito distante da realidade da população que, por uma ques-
tão cultural, entende que o preso não é um ser humano, mas alguém que
deve car longe dos olhos dos “cidadãos de bem”. Um verdadeiro “inimi-
go” da sociedade5.
A Cadeia Pública de Arapongas é um pequeno universo dentro do
sistema penitenciário/carcerário brasileiro e será objeto de estudo neste
trabalho. O objetivo geral desta investigação é vericar a presença – ou
não – das categorias “mal” e “violência” na situação em questão e em ou-
tras constantemente sentidas e vividas no interior do estabelecimento pe-
nitenciário considerado.
Para tentar começar a entender esse fenômeno de total esquecimen-
to vivenciado pelo sistema carcerário brasileiro é necessário explorar,
além dos conceitos antes mencionados (“violência” e “mal”), o conceito
de “memória”. Quando pensamos nessas três palavras normalmente sur-
gem a mente guras estereotipadas: violência física cometida em um cri-
me como o homicídio, “mal” como simples contraposição ao conceito de
“bem” e “memória” como sendo uma categoria que se confundiria com a
própria história.
Este trabalho pretende desmisticar esses três conceitos e situá-los
sob a ótica do caso concreto antes exposto. Anal, o sistema penal teo-
ricamente teria que frear a espiral de violência. Mas não parece ser o que
acontece na prática. Então, é possível armar que o direito penal poten-
cializaria a violência? Esta seria a primeira pergunta de investigação.
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