O 'sistema acusatório' do processo penal brasileiro: apontamentos acerca do conteúdo da acusatoriedade a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal

AutorVinicius Gomes Vasconcellos
CargoDoutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas181-204
O "Sistema Acusatório" do Processo Penal
Brasileiro: Apontamentos Acerca do
Conteúdo da Acusatoriedade a partir de
Decisões do Supremo Tribunal Federal
The "Accusatorial System"of Brazilian Criminal Procedure:
Notes on the Concept of Accusatorialism from the Federal
Supreme Court's Decisions
Vinicius Gomes de Vasconcellos*
Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil
1. Introdução
Diante das inúmeras discussões terminológicas1 e dos diversos discursos
que embasam diferentes interpretações de conceitos essenciais ao direito
processual penal2, o presente trabalho pretende desenvolver estudo acerca
do conteúdo do “sistema acusatório”, conforme as delimitações impostas
em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Assim, apresentar-se-á
pesquisa jurisprudencial referente às decisões do tribunal máximo brasi-
leiro sobre a temática no período entre 2010 e 2014. Após esboçar tais
contornos elucidativos, empreender-se-á revisão teórica com a pretensão
* Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Ciências Criminais na Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (2014), bolsista integral CAPES. Pós-graduado em
Justiça Penal pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM - Espanha) (2013). Bacharel em Direito pela
PUCRS (2012), com pesquisas como bolsista de iniciação científ‌ica CNPq/PIBIC (2009/2012). Professor das
Faculdades Integradas Campos Salles (SP).
1 Sobre isso, ver: LANGER, 2005, pp. 103-104.
2 “Entretanto, o conteúdo perceptivo da disposição citada, do modo como vem formulada, resulta
inevitavelmente impreciso, devido à utilização de uma def‌inição (sistema acusatório) que não possui um
signif‌icado unívoco e universalmente aceitado. O verdadeiro problema, de fato, reside em individualizar os
caracteres distintivos que identif‌icam o modelo processual acusatório, caracteres sobre os quais nem sempre
existe unanimidade entre os juristas, dependendo de quais sejam suas opções ideológicas em relação à
hierarquia de valores implicada na justiça penal.” (ILLUMINATI, 2008, p. 136, tradução livre).
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de descrever as principais divergências doutrinárias que permeiam a análi-
se do tema proposto, expondo suas limitações e clarif‌icando a necessidade
do aprofundamento crítico do estudo, visando à def‌inição dos contornos
indissociáveis da acusatoriedade no processo penal democrático.
Assim, pensa-se que o presente estudo se justif‌ica na importância da
def‌inição do conteúdo da acusatoriedade a partir de posicionamentos da
corte suprema do ordenamento pátrio. Tendo-se ciência da paulatina e ho-
dierna utilização das terminologias “processo acusatório” e “modelo acusa-
tório”, o intento de elucidar seu conteúdo e de questionar seus ref‌lexos no
ordenamento jurídico é imprescindível na construção doutrinária e juris-
prudencial do processo penal brasileiro3.
2. O conteúdo do “sistema acusatório” conforme posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal brasileiro
Conforme descrito, neste tópico serão analisadas decisões recentes que
abordaram direta ou indiretamente a temática da acusatoriedade no pro-
cesso penal, almejando-se elucidar, ainda que parcialmente, a concepção
desenvolvida pelo tribunal supremo do ordenamento jurídico brasileiro.
Cumpre alertar a ciência do fato de que o enfrentamento da temática pode
se tornar nebuloso em razão da variação ocasionada pela discussão das
questões centrais das decisões estudadas, as quais podem desfocar as pre-
missas do debate acerca do conceito de “sistema acusatório”. Para tanto,
selecionaram-se julgados a partir de pesquisa jurisprudencial na página
eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), restringidos pelo termo
“acusatório” no campo de pesquisa, coletados individualmente em razão
da aderência à temática, sendo, portanto, excluídos aqueles destoantes. As-
sim, foram separadas nove decisões que oferecem contribuições ao estudo,
compreendidas entre os anos 2010 e 2014.
O primeiro caso se trata do Habeas Corpus n.º 88.875, julgado em 07
de dezembro de 2010 pela Segunda Turma do STF, relatado pelo ministro
Celso de Melo. Versa-se sobre a inépcia de denúncia formulada pelo acusa-
dor público, em razão da ausência de atribuição específ‌ica e individualizada
de comportamento delituoso ao acusado, diante da inexistência de lastro
3 “(...) não vamos superar a dualidade sem demarca-la. Sem os modelos de referência, corremos o risco de
não compreender adequadamente a nova inquisitoriedade.” (MARINHO MARQUES, 2013, p. 16).
Vinicius Gomes de Vasconcellos
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