O sistema

AutorWagner Balera
Ocupação do AutorProfessor Titular da PUC-SP. Acadêmico Catedrático de Direito Previdenciário da Academia Nacional de Seguros e Previdência
Páginas11-12

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2.1. Do conceito de sistema

Consoante sábia lição de Genaro Carrió, as palavras têm sempre o sentido que lhes damos.2

O vocábulo sistema é polissêmico e será utilizado, aqui, em dois sentidos diferentes, que desde logo explicitamos.

Com efeito, fala-se em sistema enquanto conjunto normativo e, também, como método, "como instrumento metódico do pensamento, ou melhor, da ciência jurídica".3

O Sistema Nacional de Seguridade Social surge aos nossos olhos como conjunto normativo integrado por sem número de preceitos de diferente hierarquia e configuração.

E o método sistemático de investigação científica nos permite recolher esse acervo de normas como proposta teórica de análise.

Examinaremos se a configuração formal do Sistema Nacional de Seguridade Social, do ponto de vista sistemático, está aparelhada a implementar, na sociedade pátria, o ideal estágio do bem-estar e da justiça sociais que exige e justifica a configuração desse complexo e abrangente arcabouço.

Nessa modelagem, o legislador se vale de certas técnicas, como a do seguro social e a do seguro privado.

Cabe à investigação verificar se o sistema potencializa, até o máximo, tais técnicas e, desse modo, implementa o ideário adrede proposto.

Considerando que a noção elementar de sistema é a de conjunto de peças que compõe o todo, parece-nos adequado examinar cada peça isoladamente e no conjunto dentro no qual a mesma se encaixa.

De fato, por sistema entendemos o "nexo, uma reunião de coisas ou conjunto de elementos, e método, um instrumento de análise. É o aparelho teórico mediante o qual se pode estudar logicamente a realidade, que não é sistemática."4

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Para que o nexo não se esgarce, para não perder a consistência interna que permite ao direito movimentar a vida social, o sistema é dotado de um centro de gravidade representado pelos valores e princípios constitucionais que lhe servem de suporte.5

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[2] "Cómo debo tomar la expresión de mi amigo? o iQuál es su fuerza? La segunda pregunta es esta otra: quiere decir lo que mi amigo dijo?" pergunta, para demonstrar a assertiva. Cf. CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derechoy lenguage. 4. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990. p. 18.

[3] FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Conceito de sistema no direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. p. 24.

[4] DINIZ, Maria Helena...

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