SISNAMA e PNMA

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas68-69

Page 68

OAB 2008.1 - CESPE

14. Quanto à constituição e ao funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue os itens que se seguem:

  1. A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

  2. O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais.

  3. Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do País, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas.

    Assinale a opção correta:

    (a) Apenas o item I está certo.

    (b) Apenas o item II está certo.

    (c) Apenas o item III está certo.

    (d) Todos os itens estão certos.

    _________________________________________________________________________________

    Item I - A assertiva está correta, já que está de acordo com art. 6º, § 4º, do Decreto 99.274/1990. Confira-se:

    Art. 6º O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

    (...)

    § 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

    Item II - A assertiva está incorreta. A composição do CONAMA encontra-se no art. 4º do 99.274/1990. Destaca-se:

    Art. 4º O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    II - Câmara Especial Recursal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    VI - Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    Item III - A assertiva está incorreta. Não há previsão neste sentido, conforme se verifica pelo art. 5º, VIII, do Decreto 99.274/1990. Destaca-se:

    "Art. 5º Integram o Plenário do Conama:

    (...)

    VIII - vinte e um representantes de entidades de...

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