Síntese histórica

AutorBruno Sá Freire Martins
Ocupação do AutorServidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso
Páginas27-29

Page 27

O sistema previdenciário brasileiro, especificamente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, na forma como conhecemos hoje, tem seus primeiros passos em 1923, a partir da iniciativa do, então, Deputado Elói Chaves.

O Decreto n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923, mais conhecido como Lei Elói Chaves, é considerado marco inicial da Previdência Social no Brasil. Tendo este sido concebido por Elói Chaves que se socorreu então dos conselhos de Francisco Monlevade e de Adolpho Pinto e, recolhido em sua Fazenda Ermida, nos arredores de Jundiaí — SP, onde também possuía uma fábrica de porcelana, concebeu o projeto de lei que, apresentado à Câmara dos Deputados naquele mesmo ano de 1921, foi finalmente aprovado e convertido em diploma legal no dia 24 de janeiro de 1923, após amplos e sucessivos debates.23

Contudo, leis esparsas e até mesmo as Constituições Federais já estabeleciam, em momentos anteriores, normas reguladoras de benefícios previdenciários, como é o caso da Constituição de 1891, onde se previu regras acerca de aposentadoria para magistrados a serem custeadas pelo Governo Federal e a possibilidade de concessão do benefício em caso de invalidez no serviço da Nação.

As quais podem ser consideradas como os primórdios dos Regimes Próprios de Previdência Social em nosso País.

Pode-se dizer que o século XX se constituiu no período de maior evolução do sistema previdenciário brasileiro, à medida que nesse interregno surgiram as chamadas Caixas de Aposentadoria e os Montepios, mais tarde unificados e substituídos pelos regimes públicos de previdência, primeiro o Instituto Nacional de Previdência Social — INPS e nos dias atuais o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.

Nessa mesma época emerge e evolui de forma meteórica a Previdência Complementar, no início sob a epígrafe de Previdência Privada, e, hoje consolidada como Previdência Complementar, ramo cada vez mais fortalecido e procurado pelos cidadãos com o objetivo de garantir uma velhice tranquila.

O atual Texto Maior quando de sua proclamação, influenciado pelo momento histórico e social vivido pelo País, estabeleceu um Regime Próprio de Previdência Social com regras de caráter eminentemente social que não levaram em consideração aspectos demográficos da população e por conseguinte da massa de servidores públicos existente e que viriam a integrar a Administração Pública nos anos vindouros, afastando-se, assim, dos critérios atuariais de observância compulsória para o equilíbrio financeiro de qualquer...

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