Síntese conclusiva

AutorCelia Maria De Souza Murphy
Páginas253-267
253
SÍNTESE CONCLUSIVA
1. Integram o sistema jurídico: o sistema do direito posi-
tivo e o sistema da Ciência do Direito. O direito positivo é um
sistema normativo, em cujo interior as normas jurídicas se or-
ganizam de forma hierárquica. A porção superior é ocupada
pela Constituição, um sistema normativo parcial no qual se
encontram as normas de mais alto nível na escala normativa.
É onde se encontram as normas que regulam a produção das
demais normas jurídicas do ordenamento e também onde es-
tão positivados os valores mais relevantes para a sociedade,
que orientam a produção, a interpretação e a aplicação das
normas de menor hierarquia. A Ciência do Direito é sistema
descritivo, que descreve, criticamente, o direito positivo.
2.
As normas constitucionais encontram-se no topo do sis-
tema positivo. Todas as demais normas dela derivam tanto no
seu aspecto formal quanto material. É inconstitucional a norma
que estiver em desacordo com o procedimento previsto na Lei
Maior para a sua produção, assim como será igualmente con-
trária à Constituição a norma cujo conteúdo semântico violar
aqueles postos na Carta Magna.
3. As normas jurídicas são construções intelectuais do in-
térprete, juízos normativos obtidos com a interpretação dos
enunciados postos pelo legislador. Os textos escritos consti-
tuem somente seu suporte físico: as normas jurídicas são pro-
duto do intelecto.

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