Sinopse dos conceitos básicos da terceirização

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas16-17

Page 16

Nesse contexto, cumpre, inicialmente, delimitar os conceitos, para, ao longo da leitura da lei anfíbia, distinguir quando ela está a se referir a uma e a outra coisa. Não quer dizer que, em alguns pontos, a lei não utilize a mesma palavra para os dois fenômenos.

O art. 1º da Lei n. 6.019/1074, com a nova redação, dada pela Lei n. 13.429/2017, assim preceitua:

“As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei”.

Por esse artigo o legislador colocou a terceirização total dentro da lei do trabalho temporário, atribuindo as denominações das duas espécies de empresas e correspondentes contratantes:

Empresa de Trabalho Temporário — é a pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Empresa de Prestação de Serviço — é a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. É a empresa terceirizada.

Prestação de Serviço — Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à contratada, empresa de prestação de serviços.

Assim está na lei. Mas o correto seria: considera-se prestação de serviços a terceiros a execução pela empresa terceirizada de quaisquer atividades da empresa contratante.

Empresa Tomadora de Serviço — é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato com a empresa de trabalho temporário para esta fornecer mão de obra por meio de trabalhadores temporários.

Contratante — é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que, mediante contrato com a empresa prestadora de serviços, terceiriza suas atividades. Em algumas passagens, a lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT