Um simulacro de constituição (Uma resenha sobre a obra 'a constituição como simulacro', de Luiz Moreira, publicada pela Editora Lumen Juris em 2007)

AutorJulio Pinheiro Faro
CargoUniversidade Federal do Espírito Santo-UFES
Páginas390-395
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 7, n. 2 (n. 24), 2012
ISSN 1980-775
UM SIMULACRO DE CONSTITUIÇÃO (UMA RESENHA SOBRE A
OBRA “A CONSTITUIÇÃO COMO SIMULACRO”, DE LUIZ
MOREIRA, PUBLICADA PELA EDITORA LUMEN JURIS EM 2007)
Resenha por:
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
1. RESENHA
No Brasil, o quinto dia do décimo mês não é feriado. Deveria. Senão por uma questão de
sentimento constitucional, ao menos em razão de uma cultura constitucional. Considerando-
se como sentimento constitucional a adesão consciente de um povo “às normas e instituições
fundamentais de um país”, em virtude de haver um consenso de que elas “são boas e
convenientes para a integração, manutenção e desenvolvimento de uma justa convivência1”.
Isto é, não apenas ter uma Constituição, mas ser em Constituição, saber-se implicado nela2, ou,
ainda, ter a consciência de ter participado na sua construção.
Esse sentimento não existe no Brasil. O povo, em diversos momentos históricos, não só em
terras brasileiras, mas também em terras estrangeiras, “é e sempre foi um conceito de
combate3”. O povo é um termo artificial, utilizado conforme a conveniência para legitimar
alguma coisa, sendo muito mais um argumento retórico do que uma realidade empírica. O
povo serve, por exemplo, para conferir legitimidade ao poder constituinte, como se verifica no
preâmbulo da Constituição brasileira de 1988: “nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático...”; e,
também, como se observa no parágrafo único do art. 1º: “todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
1 VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo
de integração política. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 20 04, p. 75.
2 VERDÚ, Pablo Lucas. Obra citada, 2004, pp. 54-55.
3 MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?A questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann. 5. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 94.

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