Sim, pedofilia não é crime

AutorDenis Caramigo Ventura
CargoAdvogado
Páginas6-7

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O assunto está em evidência em vários canais de comunicação (rádios, telejornais, revistas, sites e telenovelas) e está longe de ser uma novidade.

A pedofilia – cujo termo parece bastante óbvio, mas não é – existe há séculos e com a globalização certamente está muito mais aparente.

Então, afinal, o que é pedofilia?

Muitos pontos acerca dessa denominação são debatidos e nem sempre condizem com a realidade.

Certamente haverá muita divergência de opinião sobre este texto, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que expô-lo ignorando o “senso doutrinário comum”.

Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Assim, não existem em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

A pedofilia, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma doença cujo portador tem transtorno psicológico e, assim, apresenta um desejo, uma fantasia ou um estímulo sexual por crianças pré-púberes.

Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima”, e, desse modo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas, como veremos adiante.

A pedofilia é uma doença e deve ser encarada e tratada como tal.

Grande questão que surge quando tratamos desse polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

Ninguém pode ser punido criminalmente por ter uma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida, e não de pedofilia).

Cabe lembrar que não existe cura para a pedofilia, e por esse motivo o pedófilo deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize sua patologia.

Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza sua pedofilia.

Dessa forma, em que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

Os mais comuns, sobre os quais sugerimos a leitura para compreender melhor o tema, são os tipificados nos arts. 240 a 241-D do Estatuto...

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