Shopping center

AutorFábio Hanada/Andréa Ranieri Hanada
Ocupação do AutorAdvogados em São Paulo, os autores são formados pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie
Páginas141-146
141
SHOPPING CENTER
1. Na locação de espaço em shopping center é válida a cláusula
contratual que estabelece critérios para a revisão judicial do alu-
guel mensal mínimo?
Ensina o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “Cinge-se
a controvérsia a examinar a nulidade ou não de cláusula de con-
trato de locação de imóvel situado em shopping center, que esta-
belece critérios para a revisão judicial do aluguel mensal mínimo.
A locação de área em shopping center é negócio jurídico de na-
tureza mista, submetido a cláusulas especícas relacionadas ao
interesse do empreendedor no êxito do comércio exercido pelo
lojista. (...) Uma das peculiaridades do contrato de locação em
shopping center diz respeito à forma de remuneração devida pelos
lojistas para ocupação das instalações do empreendimento, que
é a estipulação de duplo aluguel. Em regra, a retribuição devida
pelo lojista é constituída por um aluguel xo (ou remuneração
mínima) e por um aluguel variável. Enquanto a remuneração mí-
nima é estabelecida por meio de acordo entre o dono do empreen-
dimento e o lojista, reajustável em períodos, a variável é calculada
sobre o faturamento bruto do lojista. Desse modo, prevalecerá
a remuneração que alcançar o maio índice, ou seja, aquela em
que predomine o quantitativo mais alto: se for o valor percentual
do faturamento bruto obtido pela loja, será este o devido, se for

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT