O setor portuário, a nova lei dos portos e a consagração do 'estado garantidor' no Brasil

AutorGilberto Bercovici
Páginas215-229
215
O SETOR PORTUÁRIO, A NOVA
LEI DOS PORTOS E A CONSAGRAÇÃO
DO “ESTADO GARANTIDOR”
NO BRASIL*
A regulação do setor portuário só pode ser feita no bojo de um
modelo de regulação do setor de transportes em sua integralidade, pois
os diferentes modais que o integram (rodoviário, ferroviário, aquaviário)
convergem para uma mesma funcionalidade e oferecem o mesmo bem
(a circulação de pessoas e mercadorias), razão pela qual há quem defen-
da um modelo de regulação global e unitária para o setor de transportes.
Todavia, há fatores que determinam o tratamento diferenciado dos di-
versos modais: há especificidades de ordem física (a base viária utilizada
pelos veículos transportadores), geográfica (a abrangência do atendimen-
to e a localização das vias) e econômica (os custos específicos envolvidos
em cada modal) que implicam (mas não determinam de forma absoluta)
peculiaridades jurídicas. Apenas para ilustrar a interdependência analíti-
ca e pragmática desses fatores mencionados, basta que mencionemos
com um simples exemplo das escolhas envolvidas na formulação de uma
política pública de transportes. No caso mesmo do setor portuário, é
* Este texto foi publicado no livro Nelson Cavalcante e Silva Filho; WARDE Jr,
Walfrido Jorge e BAYEUX Neto, José Luiz (orgs.). Direito Marítimo e Portuário: Novas
Questões. São Paulo: Quartier Latin, 2013, pp. 421-432.

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