Para que servem as prisões decretadas pelo Supremo?

AutorSilvana Batini
Páginas425-427

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Não é novidade o Supremo decidir pela manutenção de prisões decretadas em outras instâncias. A tarefa é corriqueira na competência revisional do Supremo. O que há de novo na

história recente do país é o Supremo mandar prender pessoas originariamente julgadas pelo próprio Supremo: ministros de estado, deputados, senadores e seus coautores.

No Mensalão, a prisão só veio com o trânsito em julgado das condenações, na forma de cumprimento das penas. Na Lava Jato, já existem prisões de natureza processual, decretadas cautelarmente no curso do processo. É o caso do senador Delcídio, do advogado Edson Ribeiro e do banqueiro André Esteves, recentemente libertado. Não são totalmente inéditas, mas são muito, muito raras.

Como a sociedade enxerga estas prisões: um castigo merecido, uma medida socialmente útil - ou ambas as coisas? A pena recupera criminosos? O que esperar destas prisões? São questões há muito debatidas no direito penal, até hoje controversas entre os juristas, particularmente quanto ao papel da prisão.

Teorias sobre as funções da pena são postas à prova nos juízos criminais brasileiros diariamente. Mas quando o Supremo manda alguém para a cadeia, a discussão sobre o sentido da prisão alcança seus limites mais críticos. A colegialidade destas decisões, mesmo as de natureza cautelar, e a publicidade na discussão dos argumentos podem inibir o crescimento na sociedade de pretensões de linchamento e puro castigo, ainda que não se possa evitar o espetáculo, decorrente do seu quase

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ineditismo. As prisões decretadas pelo STF vêm afastando a ideia de que a pena é um simples castigo, uma vingança.

A ideia de que a pena tem função ressocializadora, em voga a partir da década de 60 do século passado, foi desmistiicada pela realidade brutal do sistema prisional. Não se pode imaginar que um criminoso comum possa ser "recuperado" naquelas condições. É autoritário e pretensioso imaginar que a imposição de uma pena de prisão possa fazer surgir em qualquer pessoa algum sentido de arrependimento ou conversão ao direito. Se chegarem a tanto, muito bem, mas a pena não pode se justiicar por este objetivo.

De qualquer modo, a ideia de ressocialização pressupõe um sujeito que estivesse à margem da sociedade - um "marginal", alguém sem acesso, voluntariamente ou não, aos padrões regentes da sociedade. Mas nesses termos, que signiicado pode ter a ideia de ressocializar um deputado, senador ou ministro? Não são pessoas à margem do estado de...

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