Sentença penal e constituição: Um instrumento processual de proteção aos direitos fundamentais

AutorAlbino Gabriel Turbay Junior - Ayme Caroline Cintra Dias - José Salustiano Filho - Thiago José Guidetti de Souza
CargoGraduado no Curso de Direito pela Faculdade de Direito de Umuarama/PR - Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Paranaense, UNIPAR, Paranavaí/PR - Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Paranaense, UNIPAR, Paranavaí/PR - Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Paranaense, UNIPAR, Paranavaí/PR
Páginas23-58
TURBAY JUNIOR et al. 23
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 1, p. 23-58, jan./jun. 2012
SENTENÇA PENAL E CONSTITUIÇÃO: UM INSTRUMENTO
PROCESSUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Albino Gabriel Turbay Junior1
Ayme Caroline Cintra Dias2
José Salustiano Filho3
Thiago José Guidetti de Souza4
TURBAY JUNIOR, A. G.; DIAS, A. C. C.; SALUSTIANO FILHO, J.; SOUZA,
T. J. G. de. Sentença penal e constituição: um instrumento processual de proteção
aos direitos fundamentais. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 15,
n. 1, p. 23-58, jan./jun. 2011.
RESUMO: Este artigo é resultado do projeto de pesquisa desenvolvido em con-
junto com alunos do curso de direito. Seu objetivo é analisar a sentença penal
inserida num processo penal democratizado, conforme os direitos fundamentais
declarados na Constituição Federal de 1988. Princípios como o devido processo
legal, presunção da inocência, individualização da pena e motivação das deci-
sões caracterizam a sentença penal como um instrumento de proteção da pessoa
e de seus direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição. Processo penal. Sentença. Direitos funda-
mentais.
INTRODUÇÃO
O processo penal elaborado com ideias antidemocráticas tinha a tarefa
de punir o acusado por meio da persecução. Sua característica é inquisitorial e
o acusado é tratado como objeto da investigação. Com isso a sentença simples-

Contudo, com a Constituição de 1988, de forma expressa e intensa,
privilegiou-se a valorização do ser humano em todos os aspectos e em qualquer
situação, mesmo na prática de um crime, fortalecendo os chamados direitos fun-
1Graduado no Curso de Direito pela Faculdade de Direito de Umuarama/PR; especialista em direito
processual pela PUC/PR; especialista em docência do ensino superior pela Universidade Paranaense
– UNIPAR na cidade de Umuarama/PR; mestre em direito processual penal pela Universidade Pa-
ranaense – UNIPAR na cidade de Umuarama/PR; professor de direito penal e direito constitucional
na Universidade Paranaense – Unipar; coordenador do curso e Direito na Universidade Paranaense
– UNIPAR na cidade de Paranavaí/PR.
2Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR, Paranavaí/PR
3Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR, Paranavaí/PR
4Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR, Paranavaí/PR
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damentais.
A partir desta nova ordem constitucional o processo penal válido deve
ter como referência (em primeiro plano), os princípios que protegem o indivíduo
contra a intervenção estatal. Sendo que a sentença penal como ato processual,
mesmo reconhecendo a materialidade e autoria do crime e a consequente con-
denação do acusado, deve tornar-se instrumento de proteção dos direitos indivi-
duais.
O estudo realizado teve como objetivo analisar a democratização do

caracterizam a sentença como instrumento de proteção. Assim, serão analisados
o devido processo legal, a presunção da inocência, a individualização da pena e
a motivação das decisões.
A SENTENÇA PENAL
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vérbio”, porém, no mundo jurídico, e assim para este trabalho, importa seu sig-

A sentença é uma espécie de ato jurisdicional que constitui uma decisão
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uma medida de segurança.
Na doutrina processual penal, conforme José Frederico Marques, a sen-
tença penal tem o seguinte conceito:
[...] Na verdade, a sentença, como instante jurisdicional básico da fase
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do litígio ou causa penal, em que o preceito normativo abstrato, im-
posto pela ordem jurídica, transforma-se em preceito concreto e espe-

Para Fernando da Costa Tourinho Filho:
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condena o réu por furto, p. ex., ele está declarando, naquele caso con-
creto, o direito de punir do Estado.
Conforme Eugênio Pacelli de Oliveira:
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  
da pretensão penal, resolvendo-o em todas as suas etapas possíveis,
a saber: a da imputação da existência de um fato (materialidade), a
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valoração jurídico-penal da conduta (OLIVEIRA, 2008, p. 504).
 
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A sentença penal pressupõe, necessariamente, a existência de um pro-
cesso com toda a tipologia formal e de um dossiê inquisitorial, e a
   
Ministério Público, amolda-se a um tipo de direito material (NASSIF,
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 
que a sentença, ato de julgar, é o momento jurídico em que o Julgador aplica a o
direito (como preceito abstrato, lei) ao caso concreto.
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(materialidade), a pessoa sobre a qual recai tal imputação (autoria), e, promover
a adequação valorativa da conduta realizada, a chamada adequação típica. Dessa
forma, está concretizada a aplicação da lei ao caso concreto, e o Estado por meio
desta decisão declara seu direito de punir (ius puniendi).

lei ao caso concreto e um ato de vontade. Na lição de Fernando da Costa Touri-

Há realmente, na sentença, dois elementos básicos: a exteriorização
-
tal do juiz, e a declaração de vontade. Enquanto o juiz, ante as provas,
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cedência do pedido, ele nada mais está fazendo senão um simples
trabalho mental, trabalho intelectual.
Assim, pode-se pensar em sentença como o ato jurisdicional para reso-
lução do caso submetido ao Poder Judiciário (Estado), momento em que a Justiça

deve ser respeitada e cumprida, operando uma transformação social. Conforme
Jonatas Luiz Moreira de Paula:
          
ordem jurídica; é estudar o Estado como ente soberano; é estudar a

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