A Sentença de Liquidação. A Citação e o Mandado de Penhora

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas87-87

Page 87

Assim, pendente apenas o contravertido saldo remanescente, deverá ser garantido com a penhora, no processo trabalhista. O mandado é único para ambos: citação e penhora.

Portanto, se o executado quiser discutir a sentença de liquidação, terá que cumprir, no prazo de 48 horas, o pagamento do incontroverso devidamente atualizado sob pena de perempção da ação desconstitutiva, representada pelos embargos à execução. E cumprida essa obrigação, então, haverá a penhora para garantia da quantia controvertida, consoante a Súmula n. 1 do E. TRT da 2° Região. E mais, o depósito desta importância como pressuposto processual objetivo do recurso como demonstrei, ainda está amparado até no parágrafo único do art. Ia, de Instrução Normativa n. 27 do TST, de 16 de fevereiro de 2005. Aliás, o entendimento resulta ainda da leitura do art. 889 da CLT, combinado com o art. 19, II, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, consoante entendo.

As formas de citação estão nos parágrafos do art. 880, e as de pagamento no art. 881, ambos da CLT. Os arts. 882 e 883 da CLT cuidam da garantia à execução da quantia controvertida.

Portanto, serão das providências contidas nos dois últimos artigos que serão calculados os 05 dias, para que o devedor ingresse com ação incidental de embargos à execução e não da citação.

Os embargos à execução além de se limitarem às questões de mérito deduzidas nos §§ Ia e 3° do art. 884 da CLT, ainda pela sua pertinência, o juiz executor trabalhista, ainda poderá rejeitá-los com fulcro no art. 739 (art. 919), do CPC, por serem intempestivos, por inépcia da petição inicial ou quando manifestamente protelatórios. O rigor na sua apreciação é tão grande que o legislador ainda permite no art. 740, do CPC, a imposição de multa se forem meramente protelatórios. É que, pelo bom senso, a ação condenatória terminou com o trânsito em julgado da decisão definitiva. Portanto, em tese, existiria pendente apenas o pagamento da verba contravertida. Daí decorre a Súmula n. 1 do E. TRT da 2- Região.

Aqui, cabe alertar quanto a tudo que foi dito a respeito dos prazos fatais da execução. Seu descumprimento poderá levar à perempção da ação incidente, como já disse.

Há uma única tolerância, a...

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