Sentença liminar de improcedência: Uma tentativa frustrada de adaptação do conceito de precedente e um risco às garantias fundamentais do processo

AutorMarcela de Azevedo Limeira Kiwielewicz - Marcia Cristina Xavier de Souza
CargoBacharel em Direito - Doutora em Direito. Professora Adjunta da FND/UFRJ
Páginas605-633
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA: UMA TENTATIVA
FRUSTRADA DE ADAPTAÇÃO DO CONCEITO DE PRECEDENTE E UM
RISCO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO
Marcela de Azevedo Limeira Kiwielewicz
Bacharel em Direito
Marcia Cristina Xavier de Souza
Doutora em Direito. Professora Adjunta da FND/UFRJ.
RESUMO: Exame da reforma legislativa que introduziu o instituto da sentença liminar
de improcedência ao ordenamento jurídico brasileiro, em comparação com o dispositivo
análogo constante do Projeto de Novo Código de Processo Civil. Demonstração de que
a importação do modelo de vinculação aos precedentes, característico do sistema anglo-
americano, sem atentar para o modo exato como ele é aplicado em seus países de
origem, e sem considerar as diferenças histórico-culturais que separam aquele sistema
do sistema da civil law, pode dar causa a violações às garantias fundamentais do
processo.
PALAVRAS-CHAVE: Sentença liminar de improcedência. Vinculação. Precedentes.
Common Law. Garantias fundamentais.
ABSTRACT: Examination of the legislative reform which introduced the institute of
preliminary judgment of dismissal into Brazilian Procedural Law, compared to the
analogous article in the Draft of New Brazilian Civil Procedure Code. Demonstration
that the importation of the binding precedent model, typical of common law family,
without regard to the exact way it is applied in its countries of origin, and without
considering the historical and cultural differences that separate that family from the civil
law family, can give rise to violations of fundamental procedural guarantees.
KEYWORDS: Preliminary judgment of dismissal. Binding. Precedents. Common law.
Fundamental guarantees.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Sumário: 1. Introdução. 2. A sentença liminar de improcedência. 3. O possível prejuízo
à garantia do contraditório, entre outras garantias fundamentais do processo. 4. A
tentativa de adaptação do conceito de precedente da Common Law ao ordenamento
jurídico brasileiro. 4.1. O precedente na Common Law. 4.2. A jurisprudência na Civil
Law. 4.3. Jurisprudência x precedente. A importância do leading case. A insuficiência
da súmula. 5. Dificuldade de utilização do distinguishing. 6. A utilização do overruling
na Common Law. O perigo da vinculação a uma jurisprudência instável. 7. Conclusão;
Bibliografia.
1. Introdução.
Nota-se com facilidade, nos dias de hoje, o intercâmbio de ideias, opiniões e
experiências que tem ocorrido entre os sistemas da Common Law e da Civil Law, a fim
de solucionar seus respectivos problemas, os quais não seriam resolvidos se fosse
mantida a mesma estrutura de cada sistema em seus aspectos originais, sem uma
evolução.
A doutrina brasileira está em constante busca pela efetividade do processo e,
portanto, de soluções para o seu déficit garantístico e para a morosidade do Judiciário,
no sentido de insuficiência das suas técnicas para assegurar o respeito à dignidade
humana de todos os seus atores e a qualidade e confiabilidade das suas decisões. Nesta
busca, recorre-se a institutos característicos de outro modelo de justiça, como a criação
dos juizados especiais e das ações coletivas, influenciada pelas small claim courts e
class actions do direito norte-americano, respectivamente
1
.
Ao mesmo tempo, os países da Common Law também têm buscado soluções
para suas deficiências em técnicas típicas da Civil Law, podendo-se apontar como
exemplo a criação, pela Inglaterra, de um Código de Processo Civil em 1998, que até
abril de 2009 havia sofrido 49 alterações
2
.
1
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v. I. Rio de Janeiro: Forense, 2011. Pág. 3.
2
NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no
direito comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011. Pág. 25

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