A semiliberdade provisória como gingado decisório do poder judiciário fluminense
Autor | Eduardo Januário Newton |
Cargo | Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA |
Páginas | 84-96 |
84
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 9 (n. 27), 2014
ISSN 1980-775
A SEMILIBERDADE PROVISÓRIA COMO GINGADO DECISÓRIO DO
PODER JUDICIÁRIO FLUMINENSE
Eduardo Januário Newton
Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA.
Resumo: No âmbito da apuração da responsabilidade do adolescente em
conflito com a lei é possível superar a legalidade? A partir desse
questionamento, é examinada a postura decisória assumida pelo Poder
Judiciário fluminense, que admite uma medida cautelar que não foi prevista
legalmente.
Palavras-chave: Adolescente – Responsabilidade – Legalidade – Limites
decisórios
INTRODUÇÃO
O Rio de Janeiro é conhecido mundialmente por suas belezas naturais, pelo
estilo de vida de seus habitantes, pelo linguajar despojado, pela ausência de
formalidade nas relações, entre outras características.
A questão a ser examinada no presente texto consiste na possibilidade, que
é admitida pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, de restringir a
liberdade ambulatória do adolescente em conflito com a lei.
A figura da semiliberdade provisória é possível nos quadrantes do
ordenamento jurídico ou configura, na verdade, uma demonstração da ginga
fluminense manifestada no exercício do poder jurisdicional? Eis a pergunta a
ser respondida.
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