Semi-open into house arrest electronically monitored in Rondonia: the contemporary panoptic/Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondonia: o panoptico contemporaneo.

Autorde Vasconcellos, Patricia Mara Cabral
CargoBibliografia

Introducao

A transformacao do regime semiaberto em prisao domiciliar com monitoramento eletronico (ME) a principio parece denotar apenas beneficios, pois aos presos proporcionaria condicao mais digna de cumprimento de pena e, ainda, economia aos cofres publicos. No entanto, tal medida deve ser analisada em profundidade considerando conceitos como justica, direitos humanos, ressocializacao e criticas aos sistemas penal e carcerario. Resultados da pesquisa realizada em Rondonia indicam que a medida pode servir para desviar a responsabilidade do Estado frente a reintegracao do preso a sociedade, pois como sera abordado, nos moldes como esta ocorrendo, cumprese apenas o carater punitivo da pena.

A pena, como cedico, deve ir alem do carater punitivo, pois nao se resume a retribuicao ao ato cometido ou a prevencao. A pena quando executada deve ter, tambem, como objetivo a ressocializacao, pois o recluso, com o findar desta, devera retornar a sociedade e ter condicoes de ser reintegrado.

A transformacao do local de cumprimento da pena do regime semiaberto para o domicilio do preso com a vigilancia eletronica, de fato afigura ser uma imediata e amenizadora solucao para a crise do sistema penitenciario, reduzindo, inclusive, o deficit de vagas. Para alem, e apontado como um modelo mais economico ao Estado, pois reduz os gastos com agentes penitenciarios, com alimentacao, com manutencao das unidades prisionais dentre outros.

Por outro lado, a pretexto de resolver um problema, nao se pode aniquilar aquela que deve ser a funcao essencial da pena, que e a reabilitacao do preso. A pena nao deve servir ao ideal do castigo, mas possibilitar ao apenado rever padroes eticos de forma a subordinar-se aos ideais aceitos pela sociedade, adequando-se a programas que possibilitem de fato sua reintegracao a sociedade.

Assim, quando se vislumbra um modelo cujo principal fundamento e a solucao numerica do deficit carcerario e com os gastos da execucao penal, pode-se ter em seu cerne um problema e nao, necessariamente, uma solucao. Embora se viva um momento critico da execucao penal do pais, o estado de coisas a que se resume e fruto de uma politica que ha tempos vem concentrando esforcos em unicamente enclausurar, neutralizar e gerenciar riscos (GARLAND, 1955). Segundo dados do Departamento Penitencia Nacional (Depen), Rondonia e o Estado brasileiro com maior taxa de pessoas no sistema prisional para cada 100 mil habitantes (Depen, 2014).

O uso da tornozeleira eletronica no Brasil ocorreu pela primeira vez em 2007, em pena aplicada pelo juiz Bruno Isidro, antes que houvesse legislacao especifica (Isidro, 2017). Em 2010, a Lei 12.258 de 15 de junho (Brasil, 2010) aliada a Lei 12.403 de 4 de maio de 2011 regulamentam sua aplicabilidade. No entanto, na atualidade ainda pairam duvidas sobre sua eficacia e diretrizes (Depen, 2015). Na bibliografia sobre o tema, destacam-se estudos que remetem a origem do monitoramento eletronico e sua experiencia em outros paises. A literatura brasileira sobre o assunto ainda e escassa, em especial, em analisar a realidade das diferentes unidades federativas.

Para proceder a analise o artigo esta estruturado em tres partes. Na primeira, apresentam-se os principais teoricos e conceitos que norteiam a pesquisa. Parte-se da premissa de Michel Foucault, que com sua visao critica nao apenas chamou a atencao para o sistema exclusivamente expiatorio, mas tambem avaliou os reflexos do que a epoca fora proposto como um modelo inovador de resolucao de alguns problemas do carcere: o Panoptico de Jeremy Bentham. Segundo Goncalves (2008), a proposicao de Bentham pode nao ter sido bem interpretada por Foucault, pois teria sido ignorada a sua visao utilitarista. Contudo, fato e que Foucault esteve, antes de tudo, preocupado em identificar os perigos implicitos em modelos aparentemente tidos como eficazes a solucao de problemas.

Nesse aspecto, o Panoptico de Bentham, ou melhor, o "Panoptismo" conforme nominou Foucault, guarda semelhanca com o monitoramento eletronico por ser um sistema de vigilancia em que o alvo sabe que esta sendo acompanhado, mas nao ve aquele que o fiscaliza e, deste sistema, se espera que o vigiado empreenda somente acoes previamente autorizadas e programadas. Nesse contexto utilitarista, ver-se-a adiante que o sistema de vigilancia eletronica e tal qual o panoptico, violador de garantias do preso por se preocupar tao somente com a fiscalizacao, ignorando outras obrigacoes do Estado.

Desse modo, busca-se demonstrar como a influencia do utilitarismo e da cultura do controle colocam um panorama desafiador para compreender a alternativa de transferencia do semiaberto para a domiciliar monitorada eletronicamente confrontando-a com a otica do efetivo cumprimento da reabilitacao ou ressocializacao do preso.

No segundo ponto, abordam-se as questoes metodologicas que fundamentaram o desenvolvimento dessa pesquisa. Esta teve carater qualitativo e quantitativo e baseou-se em levantamento de dados, entrevistas e aplicacao de questionario no ano de 2017. A motivacao da pesquisa reside em compreender os moldes em que se aplica o monitoramento eletronico em Rondonia. Desse modo, verificar as consequencias de uma liberdade vigiada e quais sao as acoes efetivadas para auxiliar no reingresso do individuo na sociedade, em especial, quanto ao acesso ao mercado de trabalho.

Na terceira parte, analisa-se a realidade do sistema prisional do estado de Rondonia, os dados e as condicoes da prisao domiciliar com monitoramento eletronico. Nota-se que a transicao do regime semiaberto para a domiciliar monitorada tem sido adotada pelos juizes da regiao de forma contundente. De 2015 a 2017 houve um aumento de 1.184% de apenados nesta condicao, conforme dados apurados por este estudo. Em geral, a mudanca de regime ocorreu fundamentada nas condicoes precarias do sistema prisional ou na ausencia de colonia penal ou local similar. No que se refere a ressocializacao, verifica-se a preocupacao com as condicoes preemptivas do cumprimento da pena tal qual oferta de trabalho e cursos profissionalizantes.

Com a escassez de trabalho, principalmente o formal, leia-se com registro em carteira, o uso da tornozeleira eletronica diminui consideravelmente as chances da obtencao de um emprego (Carvalheiro; Oliveira; Hoffmam, 2013) e, sem trabalho ou estudo, o preso nao tera autorizacao para deixar a residencia, ficando assim recolhido por periodo integral, o que nao favorece o processo de ressocializacao.

Por fim, a guisa de conclusao, embora a prisao domiciliar seja mais humanizada, inclusive porque cumpre efetivamente com a manutencao do vinculo familiar, o Estado nao pode abster-se de implementar acoes proprias de ressocializacao, sob pena de transformar o semiaberto em um regime com aspectos tao negativos quanto o fechado. Sem que o Estado atue efetivamente em prol da reinsercao, as possibilidades de colocacao no mercado sao infimas, ja que a tornozeleira impoe um estigma, fazendo do corpo o foco da acao penal (CARVALHIDO, 2016).

Denota-se, portanto, que a cultura do controle avanca ao tempo que se distancia de praticas ressocializadoras. Sobre isto alerta o professor Augusto Jobim do Amaral, o qual destacou que atualmente, com a politica de aumentar cada vez mais a vigilancia, o que "emerge e a mudanca de enfase dos metodos de reabilitacao para o controle efetivo ..." (AMARAL, 2010, p.77).

Em Rondonia, a pesquisa demonstra que remanesce a necessidade de envidar esforcos para que o foco da mudanca proposta pelo monitoramento eletronico esteja na ressocializacao e nao somente na economia e no controle.

Monitoramento eletronico: o panoptismo e a cultura do controle.

Ha pelo menos duas hipoteses para se considerar o cumprimento da pena atraves de uma liberdade vigiada por monitoramento eletronico. Primeiro, pode-se intuir que tal medida deriva da crise da pena de prisao e seus pressupostos reabilitadores. Segundo, seria considerar que a possibilidade aponta uma mudanca no entendimento do Estado sobre a finalidade da pena e, portanto, estaria a indicar um processo de reformulacao do sistema de justica prisional e penal.

O encarceramento ou a pena privativa de liberdade, quando considerada historicamente, como demonstra Foucault (2000), e resultado da transformacao da sociedade que ja nao compreendia como a melhor forma de combater a criminalidade e condenar o criminoso a aplicacao da pena de suplicio, na qual o corpo e o alvo da repressao penal. A sociedade burguesa emergente, a epoca, direcionava a logica penal para as necessidades produtivas. Assim, o encarceramento surge como uma forma de punicao em que a supressao de direitos, em essencia, a liberdade, e a pena para a qual o individuo e condenado. Aplica-se a ele um procedimento administrativo com a funcao de reeduca-lo, ou, conforme analise do autor, fabricar corpos doceis e capazes.

O panoptimo descrito por Foucault baseia-se no dispositivo relatado por Jeremy Bentham que consistia em uma construcao arquitetonica, em forma de anel, com celas e janelas dispostas de modo que todos os presos conseguiriam ser observados constantemente a partir de seu centro, ou seja, torre central (Foucault, 2000).

A vigilancia eletronica com uso das tornozeleiras ou pulseiras reune criticas que remetem tanto as caracteristicas do encarceramento quanto do suplicio. No que se refere ao suplicio, embora o uso da tornozeleira nao implique em dano fisico, a sua presenca pode ser vista como uma marca no corpo, ainda que temporaria, mas que produz efeitos no relacionamento social, favorecendo a formacao do processo de estigma (Goffmann, 1982). Deve-se atentar como afirma Dias (2017), que no regime semiaberto, no momento em que o apenado esta fora da instituicao prisional nao haveria uma vigilancia. A presenca do equipamento de monitoramento eletronico, na prisao domiciliar, portanto, implica em uma condicao diversa do proposto pelo regime semiaberto. O controle constante pelo Estado e a marca visivel de...

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