A selvagem criação do direito - um diálogo imaginário entre Luis Alberto Warat e Deleuze/Guattari sobre a semiótica jurídica

AutorLeonardo Monteiro Crespo de Almeida
CargoFaculdade de Direito do Recife, Recife, PE, Brasil
Páginas96-121
Recebido em: 04/10/2018
Revisado em: 02/09/2019
Aprovado em: 11/12/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n83p96
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A Selvagem Criação do Direito – Um Diálogo
Imaginário entre Luis Alberto Warat e Deleuze/
Guattari sobre a Semiótica Jurídica
The Wild Creation of Law – An Imaginary Dialogue Between Luis Alberto
Warat and Deleuze/Guattari about Law´s Semiotics
Leonardo Monteiro Crespo de Almeida1
1 Faculdade de Direito do Recife, Recife, PE, Brasil
Resumo: O presente artigo pretende estabele-
cer um diálogo entre o projeto de Luis Alberto
Warat referente a uma semiótica jurídica crítica,
que escape de certos reducionismos presentes
na epistemologia jurídica do século XX, e al-
gumas das considerações de Deleuze/Guattari
sobre a semiótica presentes na obra Mil Platôs.
Utilizando-se de uma literatura secundária que
constrói uma ponte entre a filosofia de Deleu-
ze – e de Deleuze/Guattari – com o Direito,
conclui-se esta leitura situando ambas as pers-
pectivas como reflexões filosóficas sobre o que
há de inusitado e de criativo no direito em de-
trimento de uma investigação sobre a verdade e
as condições de possibilidade do conhecimento
científico do direito, dois elementos recorrentes
nas antigas epistemológicas do direito.
Palavras-chave: Warat. Semiótica. Deleuze.
Guattari.
Abstract: This article intends to establish
a dialogue between Luis Alberto Warat´s
project of a critical semiotics of law, one
that avoids the common reductionisms of the
legal epistemology from the beginning of
the twentieth-century, and a few remarks of
Deleuze/Guattari regarding semiotics. We take
as our main reference the works of Deleuze
and Guattari´s scholars that read them within
the framework of legal theory, our conclusion
is that the authors, Warat and Deleuze/Guattari,
develop philosophical centered on the creation
and the uncanniness of Law instead of them
being concerned with truth and the conditions
of possibility of the scientific legal knowledge,
two common features of earlier legal
epistemological concerns.
Keywords: Warat. Semiotic. Deleuze. Guattari.
Seqüência (Florianópolis), n. 83, p. 96-121, dez. 2019 97
Leonardo Monteiro Crespo de Almeida
1 Introdução
Luis Alberto Warat dedicou as primeiras páginas de sua obra
“O Direito e sua linguagem” à análise de duas abordagens fundamentais
da semiótica, a de Ferdinand Saussure e a de Charles Sanders Peirce. Em
sua leitura, ambos os autores se mostrariam presos a um formalismo cien-
tífico capaz de construir uma sobreposição entre um campo do saber so-
bre o outro: a semiologia, enquanto ciência dos signos, é uma linguagem
sobre outras linguagens, vindo a extrair delas as suas próprias categorias
de análise. Cria-se um abismo entre a metalinguagem abstrata, formal e
desinteressada, e as linguagens-objeto a que ela pretende analisar e tam-
bém disciplinar.
Essas restrições acabariam por desconsiderar a complexidade das
práticas que envolvem a semiologia, sobretudo no que se refere à de-
marcação e à articulação dos discursos, assim como ignorar que a fala
e demais formas de expressão linguísticas ocorrem em contextos insti-
tucionais que, ao mesmo tempo em que favorecem determinadas possi-
bilidades de expressão, tolhe outras. A complexa relação entre discurso
e poder, por exemplo, é perdida quando se restringe a semiologia a uma
metalinguagem científica.
No fundo, a teoria geral do direito – e falar nesse campo implica
sempre conceber a possibilidade de um conhecimento científico sobre o
direito – mantém-se como uma espécie de metalinguagem cuja lingua-
gem-objeto a ser esclarecida e disciplinada é aquela que envolve a própria
autocompreensão dos juristas que tomam parte em um campo muito es-
pecífico e profundamente institucionalizado do social. Semelhante pon-
to acaba por aproximar Warat de alguns pontos estabelecidos por Gilles
Deleuze e Félix Guattari em Mil Platôs.
Outro ponto de conexão é a preocupação com a teoria dos atos de
fala e com a filosofia da linguagem ordinária. Assim como Warat, que
dedica todo o capítulo terceiro da obra O Direito e sua linguagem a uma
análise da filosofia da linguagem ordinária, Deleuze/Guattari trataram
de assimilar algumas das suas noções, sobretudo aquelas advindas de J.
L. Austin, nas suas reflexões (DELEUZE; GUATTARI, 2002, p. 14-16).

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