Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas587-604

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1513. Como surgiu a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho específica para os estabelecimentos de saúde?

Resposta: Após anos de muitos debates e intensas discussões técnicas, inclusive consulta pública à comunidade interessada, o então Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE n. 485 de 11.11.2005, editou a Trigésima Segunda Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde, cujo título é NR-32 (Segurança e a Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), atualizada até a edição da Portaria MTE n. 1.748 de 30.8.2011, tendo por meta a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional de trabalhadores submetidos ao regime de contratação empregatícia previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que desenvolvam suas atividades profissionais em hospitais, clínicas médicas, enfermarias, ambulatórios, postos de saúde e demais locais de trabalho destinados aos cuidados da saúde humana em geral.

Importante observar que o art. 1º da Portaria MTE n. 495 de 11.11.2005 assim dispõe: “Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria”. Todavia, o citado Anexo I a denomina como sendo “NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde”. Destarte, consideramos válidas as duas denominações da NR-32, até que haja uma retificação expressa por parte do Ministério do Trabalho.

1514. Como estão sintetizados os dispositivos jurídicos diretamente relacionados à trigésima segunda norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais e jurisprudenciais alusivos à norma regulamentadora em comento:

NR-32: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ou SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (redação original dada pela Portaria MTE n. 485 de 11.11.2005, atualizada até a edição da Portaria MTE n. 1.748 de 30.8.2011). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Arts. 155, inciso I, 157, inciso I, 158, inciso I, e 200, inciso VI, da CLT.

1515. Qual a fundamentação legal que propicia o suporte de validade jurídica da NR-32?

Resposta: Além do dispositivo Constitucional1 que assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais brasileiros a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, no plano infra-constitucional, destacam-se quatro dispositivos2 de nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), suficientes a respaldar a existência juridicamente válida da NR-32.

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1516. Qual a estrutura normativa da trigésima segunda norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta:...

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