Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas213-235

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475. Qual a temática preventiva tratada na décima segunda norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A décima segunda norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, antes denominada simplesmente Máquinas e Equipamentos, foi integralmente reformulada em face da edição da Portaria SIT-MTE n. 197 de 17.12.2010 e passou a denominar-se NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), onde estão contidas as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas privadas e estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e pelas demais pessoas jurídicas que possuam trabalhadores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de infortúnios laborais.

As disposições normativas atinentes à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, desde o início, enfatizam que as ações preventivas devem ser adotadas com observância de prioridade às medidas de proteção coletiva, seguidas pelas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, finalizando com as de proteção individual.

Ressalte-se que a atual NR-12 com a redação atualizada até a edição da Portaria MTb n. 873 de 6.7.2017, apresenta um texto normativo muito extenso e rico em detalhes, tanto assim que suas recomendações técnico-preventivas estão agrupadas em dezenove tópicos que abrangem cento e cinquenta e seis itens, além de doze Anexos, conso-ante evidenciado no sumário que se segue:

Sumário da NR-12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS):

  1. PRINCÍPIOS GERAIS (itens 12.1 a 12.5).

  2. ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES (itens 12.6 a 12.13).

  3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS (itens 12.14 a 12.23).

  4. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA (itens 12.24 a 12.37).

  5. SISTEMAS DE SEGURANÇA (itens 12.38 a 12.55).

  6. DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA (itens 12.56 a 12.63).

  7. MEIOS DE ACESSO PERMANENTES (itens 12.64 a 12.76).

  8. COMPONENTES PRESSURIZADOS (itens 12.77 a 12.84).

  9. TRANSPORTADORES DE MATERIAIS (itens 12.85 a 12.93).

  10. ASPECTOS ERGONÔMICOS (itens 12.94 a 12.105).

  11. RISCOS ADICIONAIS (itens 12.106 a 12.110).

  12. MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTE, REPARO E LIMPEZA (itens 12.111 a 12.115).

  13. SINALIZAÇÃO (itens 12.116 a 12.124).

  14. MANUAIS (itens 12.125 a 12.129).

  15. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA (itens 12.130 a 12.132).

  16. PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO (itens 12.133 a 12.134).

  17. CAPACITAÇÃO (itens 12.135 a 12.147).

  18. OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA (itens 12.148 a 12.152).

  19. DISPOSIÇÕES FINAIS (itens 12.153 a 12.156).

Anexos da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

Anexo I: DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS. Anexo II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.

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Anexo III: MEIOS DE ACESSO PERMANENTES.

Anexo IV: GLOSSÁRIO.

Anexo V: MOTOSSERRAS.

Anexo VI: MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA.

Anexo VII: MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES.

Anexo VIII: PRENSAS E SIMILARES.

Anexo IX: INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS.

Anexo X: MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS.

Anexo XI: MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL.

Anexo XII: EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA.

476. Quais os Dispositivos Jurídicos diretamente relacionados à décima segunda norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais pertinentes à norma regulamentadora em comento. Registre-se, todavia, a inexistência de súmulas de jurisprudência especificamente relacionadas à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos:

NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (redação dada pela Portaria SIT-MTE n. 197 de 17.12.2010, atualizada até a edição da Portaria MTb n. 873 de 6.7.2017). Art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, da CF-1988. Arts. 184 a 186 da CLT. Lei n. 5.280 de 27.4.1967. Convenção OIT n. 119 (Decreto n. 1.255 de 29.9.1994).

Como observado no quadro retro, a NR-12 tem sua existência jurídica, em termos de legislação infraconstitucional, assegurada em três artigos específicos1 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Igualmente, cabe destacar, ainda no plano da legislação infraconstitucional, a existência de três dispositivos legais preventivos2 contidos na Lei n. 5.280 de 27.4.1967, que expressamente proíbe a entrada no Brasil de máquinas e maquinismos sem os dispositivos de proteção e segurança do trabalho previstos no Estatuto Obreiro.

477. As demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho contêm disposições preventivas relacionadas à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos?

Resposta: Sim, chamamos a especial atenção do leitor para outras disposições normativas relacionadas à prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos contidas em outras normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, especialmente nas que tratam das atividades de: construção civil, mineração, rural, abate de

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animais e processamento de carnes e derivados (frigoríficos), as quais serão detalhadas, oportunamente, nos correspondentes capítulos deste livro:

- item 18.22 — Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas, da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

- itens: 22.11 — Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações; e 22.12 — Equipamentos de Guindar, ambos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

- item 31.12 — Máquinas, Equipamentos e Implementos, da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura); e,

- itens: 36.7 — Máquinas e 36.8 — Equipamentos e Ferramentas, ambos da NR-36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).

478. Quais os Princípios Gerais expressamente tipificados na décima segunda norma preventiva de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Os cinco primeiros itens da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) deixam patente as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para garantir a saúde e a integri-dade física dos trabalhadores, além de estabelecer os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do...

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