Segurado facultativo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas46-48

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A condição da pessoa com deficiência, em especial aquela com limitação grave, fora da LPD não há obstáculo à procura de distinta proteção previdenciária si.

Para isso ele não precisa demonstrar nada ao INSS, bastando a filiação, inscrição e o recolhimento das contribuições. Entretanto, por ocasião da fruição dos benefícios da LC n. 142/13 será submetido a exame médico para verificar a existência e o grau da limitação.

Sucessivos auxílios-doença constituem início razoável de prova material da deficiência.

Deficiente facultativo

A pessoa com deficiência, como se estivesse fazendo uma aplicação financeira ou um seguro privado, pensando na aposentadoria por tempo de contribuição ou na aposentadoria por idade, poderá se filiar como facultativa e aportará mensalmente ao RGPS.

Conceito básico

Quem não for segurado obrigatório e que manifeste a vontade de filiar-se ao RGPS e, depois de inscrito, pelo menos faça uma primeira contribuição é segurado facultativo desse regime geral.

Fontes formais

As fontes que podem ser consultadas são o art. 201, § 5º, da Carta Magna, art. 14 do PCSS, art. 13 do PBPS arts. 5º e 71 da IN RFB n. 971/09.

Excepcionalidade da situação

Diante de um regime essencialmente contributório, como é o da previdência social do RGPS, essa facultatividade de ingresso e de afastamento do sistema por parte do interessado é uma exceção à regra, sem maiores consequências.

Universo dos filiáveis

Os filiáveis são:

  1. maior de 16 anos.

  2. desempregado ou inativado.

  3. dona de casa.

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  4. estudante não ocupado profissionalmente.

  5. síndico de condomínio ou administrador condominial até fevereiro de 1997.

  6. conselheiro tutelar.

  7. estagiário da Lei n. 11.788/08 e bolsista.

  8. quem exerceu cargo eletivo até janeiro de 1990 e

  9. ocupante de cargo de ministro de Estado, secretário estadual, distrital ou municipal até fevereiro de 2002.

Modalidade da inscrição

A inscrição é bastante simplificada, a ser promovida junto do INSS.

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