Saúde ocupacional doença profissional & nexo causal

AutorJorge Paulete Vanrell
Ocupação do AutorMedicina, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e Licenciatura Plena em Pedagogia
Páginas449-452

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1 Nexo Causal entre Doença Profissional e Acidente do Trabalho – Inversão do Ônus da Prova

No dia 11 de agosto DE 2006, foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 316, como uma resposta do governo às reivindicações resultantes da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de novembro de 2005. Uma das principais alterações previstas na MP-316 refere-se à alteração do ônus da prova da origem dos acidentes, doenças e mortes relacionadas ao processo produtivo.

A MP-316 implementa o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) para as relações de trabalho e altera o foco do atendimento por parte da Previdência Social, que passa do nível individual para o coletivo. O ônus da prova da causa dos acidentes e doenças deixa de ser do trabalhador e passa a ser do empregador.

Esta sistemática relacionará as doenças ou acidentes a uma determinada atividade de produção. Deste modo, quando um trabalhador contrair uma enfermidade estatisticamente relacionada a uma atividade profissional, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá lhe conceder automaticamente o benefício por acidente de trabalho. “Um exemplo desta relação é a atividade bancária e as Lesões por Esforços Repetitivos (LER)”, afirma Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro.

A partir de agora, quando uma doença for estatisticamente mais frequente em determinada categoria profissional, ela passa a ser considerada própria daqueles trabalhadores daquele setor produtivo. Essa medida é um grande avanço para os que sofrem de doenças do

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trabalho e enfrentavam grande dificuldade para caracterizar a relação da sua doença com as condições de trabalho da empresa.

Com a implementação do Nexo Epidemiológico, é a empresa que deverá provar que as doenças ou acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo empregado naquele ambiente de produção. Antes dessa inversão, era do trabalhador ou do INSS a responsabilidade de comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade desempenhada no trabalho.

Com a MP-316, na medida em que a empresa conseguir demons-trar que a responsabilidade não é sua, a obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fica suspensa durante o período de afastamento e ela fica desobrigada de conceder a estabilidade por 12...

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