Saúde e desenvolvimento humano: parcerias com o terceiro setor e incorporação de novas tecnologias ao sus

AutorFernando Borges Mânica, Clarissa Bueno Wandscheer
Páginas703-724
D: 10.14210/nej.v23n2.p703-724
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Novos Estudos Jurídicos
SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO:
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR E
INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
AO SUS
HEALTH AND HUMAN DEVELOPMENT: PARTNERSHIPS WITH THE THIRD SECTOR AND
THE INCORPORATION OF NEW TECHNOLOGIES INTO THE NATIONAL HEALTH SYSTEM
SALUD Y DESARROLLO HUMANO: ASOCIACIONES CON EL TERCER SECTOR E
INCORPORACIÓN DE NUEVAS TECNOLOGÍAS AL SUS
Fernando Borges Mânica1
Clarissa Bueno Wandscheer2
1 Doutor em Direito do Estado pela USP; Mestre em Direito do Estado pela UFPR; Pós-Graduado em Terceiro
Setor pela FGV-SP; Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Positivo – PR; Paraná, Curitiba;
Consultor e Procurador do Estado do Paraná; fernando@advcom.com.br.
2 Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR; Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR.
Paraná, Curitiba; Professora doutora da Universidade Positivo (UP) em regime 40 horas. Membro do Grupo de Pesquisa
Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUC/PR); clarissa.wandscheer@up.edu.br.
Resumo: O Estado, ao ser detentor da titularidade da prestação
da assistência à saúde, enfrenta alguns percalços, tais quais (i) as
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novas tecnologias para garantir a adequabilidade deste serviço público.
Sendo assim, o presente texto tem por escopo analisar a utilização dos
convênios, com entidades do terceiro setor, como ferramenta apta a
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o método hipotético-dedutivo, é realizado um estudo do ordenamento
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objetivando a defesa da utilização dos convênios como meios idôneos
para a aplicação de recursos públicos do Estado com vistas a propiciar
a aquisição de equipamentos que permitam a incorporação de novas
tecnologias ao SUS, por via das entidades do terceiro setor.
Palavras-chaves:      
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Abstract: The State, as responsible for the health care service, faces some
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technologies into SUS, through the third sector entities.
Keywords: 
Resumen: El Estado, al ser detentor de la titularidad de la prestación de asistencia a la
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de este servicio público. Siendo así, el presente texto tiene por objetivo analizar la utilización
de los convenios, con entidades del tercer sector, como herramienta apta a propiciar
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deductivo, es realizado un estudio de ordenamiento jurídico patrio, en conjunto con un
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medios idóneos para la aplicación de recursos públicos del Estado con vistas a propiciar
la adquisición de equipamientos que permitan la incorporación de nuevas tecnologías al
SUS, por vía de las entidades del tercer sector.
Palabras claves:        
convenios.
INTRODUÇÃO
A Lei n. 13.019/14 trouxe importantes inovações ao regime de parcerias entre
o Poder Público e as entidades do terceiro setor. A principal delas consiste na
extinção dos convênios público-privados e sua substituição por novos modelos
de ajuste, denominados de termos de colaboração, termos de fomento e acordos
de cooperação. A única exceção a esse novo modelo de relacionamento com o
terceiro setor refere-se ao setor de saúde pública, no qual ainda é possível a
celebração de convênios. Por determinação expressa da própria Lei n. 13.019/14,
os convênios com o terceiro setor apenas podem ser celebrados “nos termos
do § 1º do art. 199 da Constituição Federal”, que trata da participação privada
no sistema único de saúde – SUS. Tal dispositivo constitucional, por sua vez,
aduz expressamente que “as instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
o novo quadro legislativo
demanda a discussão acerca das possibilidades de celebração de convênios e
outras modalidades de parceria com o terceiro setor na área da saúde, em especial

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