Salário-Maternidade

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas173-176

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Somente as mulheres podem receber?

O benefício é devido tanto para a empregada, inclusive a domés tica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte indivi dual (autônoma, empresária e equiparadas), como para a segurada facultativa.

No caso de adoção, o benefício pode ser estendido para o segurado do sexo masculino.

Carência para receber o benefício

A carência para receber o benefício é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para que a segurada empregada, avulsa ou doméstica possa obter o direito ao pagamento do salário-maternidade, mas para a contribuinte indi vidual e a segurada facultativa a carência é de dez contribuições mensais.

A segurada especial precisa comprovar apenas o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.

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Quando requerer e qual a duração

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.

O benefício será pago mesmo no caso de natimorto ("nascimento sem vida"); em caso de guarda judicial para fins de adoção; adoção ou aborto espontâneo.

No caso de contrato temporário o benefício será devido somente durante o período contratado.

A segurada, se não requereu o benefício na época do parto, pode requerê-lo até cinco anos após o nascimento ou adoção.

Duração do benefício em caso de filho adotivo

Em caso de adoção, a duração será de 120 dias se a criança adotada tiver até um ano completo de idade; de 60 dias, se a criança adotada tiver entre um e quatro anos completos de idade; e de 30 dias se tiver entre quatro e oito anos.

Mãe que possui mais de um emprego

A mãe que possuir mais de um emprego, adotiva ou não, receberá um benefício para cada emprego, mas não receberá múl tiplas vezes caso tenha filhos gêmeos ou adote mais de uma criança.

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Estabilidade no emprego

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A empresa deverá pagar o benefício e compensar junto à previdên cia social o valor que desembolsou, mas esta será a responsável pelo pagamento caso haja pedido de...

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