Salário maternidade

AutorDe Marchi, Charles
Páginas183-186
183
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MUNICÍPIO
SALÁRIO MATERNIDADE
A servidora ..., requer o pagamento da diferença dos
valores de verbas temporárias não pagas em razão da
mesma encontrar-se em gozo de salário –maternidade, nos
meses de abril, maio e junho de 2010.
Indeferido o primeiro pedido realizado pela servidora a
mesma ingressou com o presente pedido de reconsideração,
o qual passo a analisar.
Prevê a Lei nº 575/2010:
“Art. 116. O salário-maternidade será devido à segurada
durante 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com
início 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de
ocorrência deste.
§ 1º O salário-maternidade consistirá em renda mensal
igual à última remuneração da segurada, a ser paga
diretamente pelo RPPS.”
A expressão “ultima remuneração”, em regimes de
previdência significam, quase que invariavelmente, “última
remuneração de contribuição”, no nosso caso, remuneração
de contribuição é aquela descrita e regulamentada no art. 94
da Lei nº 575/10:
“Art. 94. Para efeito de recolhimento de contribuição
previdenciária, entende-se por base de contribuição o

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