Rol das irregularidades mais comuns verificadas na gestão do PCMSO, à luz das exigências das NRs

AutorGustavo Franco Veloso
Páginas28-80
28
V
V
Rol das irregularidades mais comuns veri cadas na
gestão do PCMSO, à luz das exigências das NRs
4.1. Do objeto
Item 7.1 e alíneas da NR07.
Tópicos:
4.1.1. PCMSO em instituições públicas
4.1.2. Programa de Promoção de Saúde e o Per l de Saúde da População de Trabalhadores
4.1.3. Programa de Prevenção de Saúde e os riscos ocupacionais do Meio Ambiente de Trabalho
4.1.4. Gestão das medidas de ação do Programa de Promoção de Saúde e do Programa de
Prevenção de Saúde
4.15. Gestão do PCMSO das empresas terceirizadas
4.1.1. PCMSO em insƟ tuições públicas
A obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, incluindo a
sua interface com as demais NRs, se aplica tanto para aos trabalhadores celetistas
sob o regime da CLT como para aos servidores públicos estatutários.
O Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO de instituições públicas
deve observar na elaboração e implementação do programa de saúde ocupacional
o cumprimento de todas as exigências normativas da legislação em saúde e
segurança do trabalho prevista para os trabalhadores em geral. O Colendo
TST(1), assim como o TRT/MG(2), já se pronunciaram no sentido de reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para julgar a necessidade do cumprimento
das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores
(1) TST — RECURSO ORDINÁRIO RO 187000-19.2008.5.01.0000, Ministro Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Subseção II especializada em Dissídios Individuais, Data da Publicação: DEJT
26.04.2013; TST. Processo: RR — 1023694.2013.5.12.0034. Data de Julgamento: 22.04.2015, Ministro
Relator: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24.04.2015;
(2) TRT 3ª Região — Processo: 0001403-08.2013.5.03.0109 RO; Juíza Relatora: Olivia Figueiredo Pinto
Coelho; Data de Publicação: 26.05.2015.
29
pelos Entes Públicos, independentemente do regime jurídico adotado, ainda que
os servidores envolvidos ou tutelados sejam estatutários.
4.1.2. Programa de Promoção de Saúde e o per l de saúde da
população de trabalhadores
A primeira pedra angular e de fundamental importância no PCMSO é a
Promoção de Saúde. O PCMSO deve contemplar medidas e ações no sentido
de orientar os trabalhadores na atuação da melhoria da sua qualidade de vida e
saúde. O objetivo da Promoção de Saúde no PCMSO é formar uma consciência nos
trabalhadores sobre a importância da sua participação no processo de promoção
da sua própria saúde. Neste viés deve ser parte integrante das ações de Promoção
de Saúde do PCMSO, no mínimo, o levantamento do per l de saúde da sua
população de trabalhadores, mapeando alguns determinantes de saúde, tais como
a avaliação do ambiente de trabalho alimentação, situação social, econômica e
cultural, satisfação no trabalho etc. Somente depois de conhecido os determinantes
de saúde que precisam ser trabalhados e consultada a literatura cientí ca atual,
é que as ações de capacitação terão foco nas melhorias da qualidade de vida e
saúde da população de trabalhadores. O PCMSO deve de nir ainda o rol dos
indicadores do per l de saúde da sua população de trabalhadores que deverão ser
acompanhados ao longo do tempo. Estes indicadores podem ser comparados com
o próprio banco de dados do per l de saúde dos trabalhadores da série histórica
do PCMSO e/ou com per s de saúde da população em geral a m de se veri car e
comprovar a e cácia das ações do seu Programa de Promoção de Saúde.
Na auditoria de muitos PCMSOs, não é infrequente a identi cação de pro-
gramas que contemplam medidas de ação de Promoção de Saúde, entretanto, na
maioria das vezes e de forma bem burocrática, tais medidas se resumem gene-
ricamente na prescrição de palestras de capacitação, abordando comumente os
mesmos temas, a saber, alcoolismo, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente
transmissíveis etc. A despeito da importância destes temas, não há nos PCMSOs
nenhum indicativo de que houve uma validação destes temas junto aos emprega-
dos e se estes temas têm impacto ou não nos determinantes de saúde da população
de trabalhadores. Existe, portanto, um programa de Promoção de Saúde, porém,
não há comprovação de que se ele esteja associado ao per l de saúde da sua po-
pulação de trabalhadores, bem como se existe alguma efetividade em suas ações.
Outra questão diz respeito à falta de planejamento dos PCMSOs, no tocante
ao conteúdo que será abordado nos treinamentos de capacitação, contemplando
os temas de Promoção de Saúde, e a ausência da identi cação do nome do respon-
sável técnico que irá ministrar as palestras prescritas, incluindo a sua formação
pro ssional, o rol das medidas de controle da participação dos trabalhadores,
da previsão da disponibilização de material didático do conteúdo abordado nos
treinamentos e, por m, da de nição dos indicadores de avaliação para a compro-
30
vação de que estes treinamentos tiveram um impacto positivo nos determinantes
de saúde da população de trabalhadores.
A regra é que, infelizmente, a maior parte dos PCMSOs auditados ainda não
contempla, rotineiramente, medidas de ação de Promoção de Saúde e, mesmo para
aqueles programas que incluíram no seu conteúdo a prescrição de um cronograma
de ação de Promoção de Saúde, não é incomum, na ocasião de uma scalização
do trabalho, não comprovarem a execução destas ações, tampouco elementos que
con rmem a e cácia do Programa de Promoção de Saúde, no tocante à melhoria
dos indicadores do per l de saúde da população de trabalhadores.
En m, o Programa de Promoção de Saúde é um dos pilares do PCMSO,
devendo, pois, ser parte integrante das suas medidas de ação e os seus resultados
devem ser monitorados e controlados a partir da elaboração de indicadores de
avaliação, a m de comprovar a e cácia das suas ações, bem como inseridos no
seu relatório anual.
4.1.3. Programa de Prevenção de Saúde e os riscos ocupacionais do
meio ambiente de trabalho
A Prevenção de Saúde do PCMSO diz respeito a todas as suas ações com foco
no rastreamento e no diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores,
sobretudo daqueles trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, de sorte
a abrir espaço para intervenções no meio ambiente de trabalho, no sentido da
eliminação e/ou mitigação dos seus agentes de risco, evitando, em última instância,
o adoecimento do conjunto da sua população de trabalhadores.
A análise da relação entre os agravos à saúde diagnosticados (sinais e/ou
sintomas de doenças) e os riscos ocupacionais das atividades dos trabalhadores,
no tocante ao seu nexo causal ocupacional, também é parte integrante das ações de
Prevenção da Saúde do PCMSO.
As ações de prevenção devem ser precedidas da adequada identi cação
dos agentes ocupacionais de risco. A identi cação dos riscos físicos, químicos e
biológicos deve ser extraída do estudo previamente realizado pelos higienistas
ocupacionais e registrado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
ou PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). Já o risco ergonômico,
quando presente no meio ambiente de trabalho, deve ser identi cado de forma
pormenorizada no PCMSO e respaldado tecnicamente, dependendo do nível de
complexidade das atividades, através da elaboração de uma análise ergonômica
do trabalho (AET), seguindo os critérios estabelecidos no Manual de Aplicação da
NR-17 do Ministério do Trabalho (MTE).
Por m, para o monitoramento e controle, respectivamente, da implementação
e e cácia das ações de Prevenção de Saúde, o PCMSO deve priorizar a utilização de
um instrumental clínico-epidemiológico, abordando as questões incidentes sobre o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT