Rodrigues, Marco Antonio dos Santos. A modificação do pedido e da causa de pedir no processo civil. Rio de Janeiro: Mundo Jurídico, 2014, 354 p.

AutorMarcela Kohlbach de Faria
Páginas931-933
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br. ISSN 1982-7636
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RESENHA
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:
RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos. A modificação do pedido e da causa de
pedir no processo civil. Rio de Janeiro: Mundo Jurídico, 2014, 354 p.
A obra “A modificação do pedido e da causa de pedir no processo civil” é fruto
da tese de doutoramento do autor, sob a orientação do professor Leonardo Greco,
defendida na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
A fim de estabelecer as premissas básicas, bem como a delimitação do escopo
do seu estudo, no primeiro capítulo, o autor busca definir o conceito de objeto do
processo, analisando a sua evolução histórica, desde o processo civil romano, até o
direito contemporâneo.
Ainda com o objetivo de sedimentar as bases do seu estudo, no segundo
capítulo, o autor destaca os elementos individualizadores da demanda, os quais, na
forma do artigo 301, § 2º do Código de Processo Civil brasileiro, seguem a teoria da
tríplice identidade, o que faz com que uma ação se diferencie da outra a partir de três
elementos, quais sejam, partes, pedidos e causa de pedir. Destacando que o estudo ficará
restrito aos elementos objetivos da demanda, o autor analisa de forma aprofundada a
causa de pedir e o pedido.
Estabelecidas as premissas necessárias, o autor passa ao estudo da alteração das
demandas. Inicialmente, no terceiro capítulo, o estudo se concentra sobre o Código de
Processo Civil brasileiro, observando-se que este adota o princípio da eventualidade,
impondo ao autor a dedução da causa de pedir e pedido na petição inicial, e, apenas
excepcionalmente, autorizando a sua modificação. Neste ínterim, a alteração da causa
de pedir e pedido, regulada no artigo 264 e 294 do Código de Processo Civil, encontra-
se sujeita a três regras diferentes, a partir da fase que se encontra o processo: i) antes da
citação, a relação processual ainda não recebeu a participação do réu e, portanto, a
alteração dos elementos objetivos da causa é possível sem o consentimento deste; ii)
após a citação do réu, o consentimento do réu é necessário, que há para este um
direito de contraditório e ampla defesa quanto aos termos da demanda proposta; iii)
após o saneamento do processo, o legislador vedou a modificação o bjetiva da causa,
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Resenha elaborada por Marcela Kohlbach de Faria.

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