Rito sumaríssimo

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas587-588

Page 587

OAB/CESPE 2007.1

41. A respeito do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, julgue os itens seguintes.

  1. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

  2. As demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo.

  3. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

  4. As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Estão certos apenas os itens

    (a) I e II.

    (b) I e III.

    (c) II e IV.

    (d) III e IV.

    _________________________________________________________________________________

  5. Correta: Texto do art. 852-B, inc. I, da CLT.

  6. Errada: O art. 852-A, parágrafo único, da CLT afirma que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  7. Correta: Texto do art. 852-B, inc. II, da CLT.

  8. Errada: Art. 852-H, § 2º, da CLT dispõe que serão no máximo duas testemunhas, para cada parte, que compare-cerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.

    (a), (c) e (d) Erradas. As assertivas corretas são as I e III, pelos motivos já expostos.

    (b) Correta: Assertiva que contém os itens corretos pelos motivos já expostos.

    Gabarito "B"

    OAB/CESPE 2009.1

    42. Com relação ao procedimento sumaríssimo estipulado na CLT, assinale a opção correta:

    (a) O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista com valor de até sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento.

    (b) O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar é três, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação ou convite.

    (c) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, não é permitida a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

    (d) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, o pedido pode ser ilíquido, desde que não seja possível a parte indicá-lo expressamente.

    _________________________________________________________________________________

    (a) Errada. Art. 852-A, caput, da CLT afirma que o procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista com valor de até quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do seu ajuizamento.

    (b) Errada: Art. 852-H, § 2º, da CLT dispõe que serão no máximo duas testemunhas, para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de...

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