Rito Sumário ou Procedimento Sumário ou Causas de Alçada

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas85-85
Capítulo 19
Rito Sumário ou Procedimento
Sumário ou Causas de Alçada
19.1. Existe procedimento sumário na Justiça do Trabalho?
O rito sumário, ou procedimento sumário, corresponde às chamadas causas de alçadas, quais sejam, as causas cujo
valor na data da distribuição não ultrapasse o montante correspondente a dois salários mínimos.
19.2. Muda alguma coisa no procedimento sumário?
Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho (até 2 salários mínimos), será dispensável, a Juízo do
magistrado, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato (CLT,
art. 851, § 1o).
CLT, art. 851 – Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a
decisão.
§ 1o Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo
constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.
§ 2o A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e
oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.
CLT, art. 852 – Da decisão serão os litigantes noticados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No
caso de revelia, a noticação far-se-á pela forma estabelecida no § 1o do art. 841.
19.3. Quantas testemunhas cada parte pode indicar para oitiva no procedimento sumário?
Tal qual ao procedimento sumaríssimo, devido a sua celeridade, no procedimento sumário cada parte pode indicar
apenas 2 testemunhas.
19.4. Cabe recurso das Sentenças proferidas em procedimento sumário?
Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da
alçada (art. 1o, § 4o, da Lei 5.584/1970). Assim, é possível entrar com Recurso Ordinário, mas a discussão contida no
mesmo deverá ser exclusivamente sobre inconstitucionalidade.
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