Riscos Ambientais

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas47-48

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1 Agentes físicos

Os agentes físicos são aqueles gerados pelas condições físicas do ambiente de trabalho: ruído, temperaturas anormais (frio e calor), radiação ionizante e não ionizante, pressão atmosférica, vibração, eletricidade.

2 Agentes biológicos

Os agentes biológicos são os microorganismos vivos, como bactérias, fungos, parasitas, vírus, vermes, materiais infectocontagiosos. Causam contaminações de doenças e infecções cutâneas e internas.

3 Agentes químicos

Os agentes químicos são representados por substâncias químicas que são absorvidas pelo ser humano, causando dano à saúde. Mais de noventa por cento dos agentes nocivos são químicos; nesse caso nos reportaremos a uma minoria expressiva nas atuais indústrias: poeiras minerais, fumos metálicos, gases, hidrocarbonetos, manganês, mercúrio, níquel, chumbo, cromo, petróleo.

4 Associação de agentes

Muitas vezes o segurado é exposto a uma combinação de agentes físicos/químicos/biológicos.

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5 Agentes qualitativos

Para o objeto do estudo do Direito Previdenciário, os agentes são qualitativos quando a nocividade é presumida e independe de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente do trabalho, conforme constante nos Anexos 6, 13, 13-A, e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.

Exemplos: Óleo lubrificante Mineral, Iodo, Níquel, Benzeno.

6 Agentes quantitativos

Cuida-se de agentes quantitativos quando a nocividade é considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.

Exemplos: Ruído, Calor, Frio, Eletricidade, Poeira Mineral.

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